Rede social não é obrigada a vigiar usuários.


O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que redes sociais como o Facebook não podem ser obrigadas a observar se seus usuários respeitam direitos autorais de músicas e vídeos. Os juízes europeus consideraram que impor tal obrigação viola tanto os direitos da empresa que mantém o site quanto os dos usuários.
A decisão da corte da UE foi anunciada nesta quinta-feira (16/2), em resposta à pergunta feita pela Bélgica. A Justiça do país queria saber se poderia obrigar o Netlog NV, um site de relacionamentos nos moldes do Facebook com mais de 95 milhões de membros na Europa, a controlar se seus usuários não violam direitos autorais ao postarem músicas e vídeos. O pedido de vigilância foi feito pela Sabam, uma sociedade belga que representa autores, compositores e editores de obras musicais.
Os juízes europeus explicaram que, para controlar o respeito aos direitos autorais, o site teria de instalar uma ferramenta capaz de analisar todo o conteúdo já enviado pelos usuários para separar o que é obra audiovisual. A partir daí, a ferramenta teria de ser capaz de identificar em quais casos os direitos autorais dos músicos foram violados e bloquear o acesso a essas obras. Os julgadores consideraram que criar tal sistema de controle seria extremamente custoso para a empresa.
Para o Tribunal de Justiça da UE, obrigar a instalar um sistema complexo, oneroso e permanente interferiria na liberdade de empresa da Netlog, garantida por diretiva comunitária. Mais ainda, os juízes explicaram que, como a ferramenta poderia se confundir e bloquear troca de informação lícita, o direito dos usuários de se comunicarem livremente também poderia ser violado.
Em novembro do ano passado, o TJ europeu já tinha decidido que os provedores de internet não podem ser obrigados a monitorar todas as comunicações eletrônicas dos seus usuários para evitar a violação de direitos autorais. Os juízes haviam considerado que tal obrigação violaria tanto a liberdade da empresa como o direito à privacidade os internautas.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: Consultor Jurídico

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