COMISSSÃO DA CÂMARA APROVA 14° SALÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

Também chamado de “13º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto.

MENORES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL COSTUMAM MOSTRAR SINAIS. Pais e professores devem estar atentos a mudanças de comportamento.

Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual costumam demonstrar sinais ou apresentar mudanças comportamento, denotando que algo de grave ocorreu. Alguns dos sinais mais comuns são mudanças bruscas de comportamento sem causa aparente, atitudes agressivas ou regressivas, baixa autoestima, insegurança, comportamento sexual inadequado para a idade, busca de isolamento, evasão escolar, lesões ou hematomas sem explicação clara e perda ou excesso de apetite.

No entanto, a existência de um ou mais desses sinais nem sempre indica, com precisão, se essa criança sofreu algum tipo de abuso ou de exploração sexual. Cabem aos órgãos encarregados da investigação apurar e atestar se houve, de fato, a agressão.

“Geralmente as crianças têm mudanças bruscas de comportamento. Começam a ter medo de adultos, a urinar na cama. Passam a ficar muito tristes ou parecendo estar em depressão. Algumas delas se isolam, conversam menos com as pessoas, [se tornam] menos participativas. De repente, era uma criança que brincava bastante e deixa de brincar. Perde o apetite. Existem vários sinais. Se ela [a criança] mudou o comportamento corriqueiro de repente, é preciso identificar”, descreveu o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe).

PARA REQUERER USUCAPIÃO É OBRIGATÓRIO MORAR NO IMÓVEL?

O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:

“Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua MORADIA HABITUAL, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

Nem sempre, portanto, a MORADIA será exigida (sem prejuízo dos demais requisitos). IMPORTANTE notar que o caput do referido artigo nada fala sobre" MORADIA ". Esse requisito só existe no PARÁGRAFO ÚNICO do dispositivo onde, com a finalidade/possibilidade de REDUÇÃO DO PRAZO (de 15 para 10 anos) quando então ela se torna exigível - ou ainda, a questão da realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel. Trata-se do que chamamos de" POSSE-TRABALHO ".

Quem pode pedir usucapião?

Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.

QUERO ME DIVORCIAR, O QUE DEVO FAZER?

O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que se imagina. Para que você possa compreender como esse processo foi simplificado com o passar dos anos, vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas e respostas simples.

Responderemos às seguintes dúvidas:

>> O que é divórcio? >> O que é divórcio litigioso e consensual? >> Quais são as formas de fazer o divórcio? >> Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório? >> Preciso de um advogado para me divorciar? >> Como é feita a partilha de bens no divórcio? >> Quais os documentos necessários para o divórcio? >> Como funciona a divisão de bens do casal? >>  Precisa de advogado? >> Se precisar, quanto custa? >> Quanto custa o divórcio? >> O divórcio demora muito? Quem fica com os filhos? Como funciona a pensão alimentícia? >> E o processo de separação, como funciona?

O QUE É O DIVÓRCIO?

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.

O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.

EU TE AMO! .... MAS VAMOS CASAR COM SEPARAÇÃO DE BENS?

Casar com a Separação de Bens pode ser uma boa estratégia para evitar problemas num eventual Divórcio, na hora da partilha…

A SEPARAÇÃO DE BENS é apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de CASAMENTO quanto de UNIÃO ESTÁVEL (e muita gente ainda não sabe disso!). A Separação na verdade pode ser classificada em dois tipos: aquela imposta por lei, de acordo com a prescrição do art. 1.641 do CCB (Separação OBRIGATÓRIA) e aquela voluntariamente adotada pelo casal através de pacto antenupcial feito em Cartório de Notas e devidamente encartado ao procedimento específico no Cartório do Registro Civil onde será feito e registrado o Casamento (Separação CONVENCIONAL).

UNIÃO ESTÁVEL: Ela dorme comigo todo final de semana. Tô correndo riscos?

@DireitoNews

"NÃO É QUALQUER RELAÇÃO AMOROSA QUE CARACTERIZA A UNIÃO ESTÁVEL", já alertava a doutrina de Milton Paulo de Carvalho (Código Civil Comentado. 2015).

Já sabemos que a UNIÃO ESTÁVEL se configura com a reunião de TODOS OS REQUISITOS apontados pelo art. 1.723 do CCB/2002 (relacionamento entre homem e a mulher - ou pessoas do mesmo sexo - com convivência pública, contínua e duradoura, presente o objetivo de constituição de família). O grande problema reside na distinção entre esse instituto com o conhecido "NAMORO QUALIFICADO" - que na conceituação de LUCIANO FIGUEIREDO (Famílias e Sucessões: polêmicas, tendências e inovações. 2018) "é uma relação que goza de publicidade, continuidade e durabilidade, na qual há, inclusive 'animus' de constituir família. Contudo, este 'animus' é de constituição de uma FAMÍLIA FUTURA, e não atual"- diferentemente da UNIÃO ESTÁVEL onde o "animus familae" é ATUAL, presente.

Será mesmo que o fato de o casal dormir juntos nos finais de semana pode ser incisivo para a caracterização da União Estável?

ME CASEI E CONSTRUÍ NO TERRENO DO (a) SOGRO (a). COMO FICA AGORA COM O DIVÓRCIO, NA HORA DA PARTILHA DE BENS?

Como ninguém casa achando que vai se separar, muitos casais acabam optando por construir sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja em razão de condições financeiras ou por opção de ficar mais perto do seu familiar, o que pode funcionar muito bem.

Mas, poderá se tornar um problema se houver a separação do casal, é ai que a disputa pela partilha da casa construída se inicia, e, na maioria dos casos, o cônjuge não parente se recusa a sair da casa alegando ter direitos sobre o terreno ou o cônjuge parente se recusa a partilhar a moradia com o outro alegando que como a casa foi construída no terreno dos seus familiares, nenhum direito possui o ex-cônjuge.

Diante disso, primeiro, é preciso entender sobre o regime de bens que os cônjuges casaram, o que fará toda diferença na hora de discutir a partilha.

Entenda como a pandemia afetou os processos de pensão alimentícia e prisão no Brasil.

A única possibilidade de alguém ser preso no Brasil como resultado de uma ação civil é o não pagamento da pensão alimentícia. E, como não poderia deixar de ser, este campo foi afetado fortemente pela pandemia do Covid-19. Já são 1.707 decisões do Judiciário envolvendo os temas “pensão alimentícia” e “covid-19”.

Os dados são da JUIT, lawtech com o serviço mais avançado de jurimetria do Brasil. A ferramenta mostra que a maioria são pedidos de Habeas Corpus (854) e que, no geral, 60,4% das decisões foram tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Em seguida vem o Tribunal de Justiça de São Paulo com 31,5%. O Supremo Tribunal Federal avaliou 3,4% dos processos.

A enorme maioria dos casos que chegam ao STJ são julgados pelo ministro Nefi Cordeiro: o julgador sentenciou em 705 casos. Como um todo, a grande maioria das decisões são monocráticas (1.071 casos).

Pedido de redução

Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, aquela decorrente não de vínculo sanguíneo mas de VÍNCULO DE AFETO tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria. O jurista PAULO LOBO (Direito Civil. 2021) esclarece essa importante questão com a precisão cirúrgica de sempre:

"(...) Têm-se como abrangidas as hipóteses de mãe e pai socioafetivos registrados, aos quais se pode acrescentar a mãe biológica, ou o pai biológico ou ambos, o que resultará em TRÊS ou QUATRO pais, no total. Se não há mais a exclusividade do MODELO BINÁRIO e se é admissível a MULTIPLICIDADE das parentalidades, o registro civil da parentalidade biológica deixou de ser obstáculo à concomitância do registro da parentalidade socioafetiva subsequente. Pelas mesmas razões, não há impedimento para a concomitância de parentalidade socioafetiva. (...) O filho será herdeiro necessário tanto do PAI SOCIOAFETIVO ou da MÃE SOCIOAFETIVA quanto do PAI BIOLÓGICO ou da MÃE BIOLÓGICA, em igualdade de direitos em razão aos demais herdeiros necessários de cada um. Terá DUPLO DIREITO À HERANÇA, levando-o a situação vantajosa em relação aos respectivos irmãos socioafetivos, de um lado, e irmãos biológicos, do outro, mas essa não é razão impediente da aquisição do direito".

EFETIVAMENTE, temos que no caso em tela, presente o vínculo aos pais pelo cordão biológico e pelo cordão afetivo, justo e acertado que decorram desses laços também aqueles efeitos previstos em lei decorrentes da filiação (como o direito à HERANÇA), estreme de dúvidas que não se pode tolerar no direito pátrio qualquer discriminação à origem das filiações, como determina com absoluta clareza o comando constitucional (par. 6º do art. 227 da CRFB/88).

MAS COMO RECONHECER A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA? 

Atualmente a filiação socioafetiva pode ser reconhecida EXTRAJUDICIALMENTE nos moldes do PROVIMENTO CNJ 63/2017 ou judicialmente, tanto quando preenchidos os requisitos exigidos na via Extrajudicial (já que a via judicial é inafastável - art. 5º, inc. XXXV), assim como e especialmente nos casos onde a via Extrajudicial reste obstaculizada justamente por não atender ao referido Provimento 63/2017.

"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. (...) RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO. PAI BIOLÓGICO. PAI SOCIOAFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. (...) 2. A possibilidade de cumulação da paternidade socioafetiva com a biológica contempla especialmente o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227, § 6º, da CF). Isso porque conferir "status" diferenciado entre o genitor biológico e o socioafetivo é, por consequência, conceber um tratamento desigual entre os filhos. 3. No caso dos autos, a instância de origem, apesar de reconhecer a multiparentalidade, em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, determinou que, na certidão de nascimento, constasse o termo "pai socioafetivo", e AFASTOU a possibilidade de efeitos patrimoniais e sucessórios. 3.1. Ao assim decidir, a Corte estadual conferiu à recorrente uma posição filial inferior em relação aos demais descendentes do "genitor socioafetivo", violando o disposto nos arts. 1.596 do CC/2002 e 20 da Lei n. 8.069/1990. 4. Recurso especial provido para reconhecer a equivalência de tratamento e dos efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva na hipótese de multiparentalidade". (REsp 1487596/MG. J. em: 28/09/2021)

Por Julio Martins
Fonte: www.juliomartins.net


Fui traído(a) e passei vergonha. Cabe Ação Indenizatória?

Traição

Indenização por Traição: A infidelidade dá direito da esposa ou esposo traído ser indenizado? Por mais que a sociedade mude, alguns valores como a boa-fé, a confiança, a lealdade e a solidariedade continuam sendo fator determinante de quase todas as relações. Mesmo aquelas relações em que o casal abertamente discute as obrigações conjugais e mutuamente opta por um relacionamento “aberto”, também são baseadas na confiança e na boa-fé.

Mesmo assim, quase todo mundo já ouviu falar em casos de traição ou mesmo viveu a experiência de ser traído ou de trair, seja em um namoro, casamento ou união estável. E é fato que aquele que é traído sofre, e muito. Principalmente se a traição é reiterada e vexatória.

Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?

MEAÇÃO NÃO É HERANÇA

Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. 
Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.

Por ocasião do falecimento dos SOGROS a herança, observada a vocação hereditária (por exemplo do art. 1.829 do CCB, se aplicável ao caso estudado o CCB/2002), será recolhida pelos seus descendentes (ou seja, pelo MARIDO, no caso ora analisado e demais herdeiros). Apenas na hipótese de o casamento deste filho/marido ser regido pela COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá automática MEAÇÃO à sua esposa, ou seja - a NORA receberá automaticamente a metade do quinhão hereditário recebido pelo marido/filho herdeiro dos SOGROS.

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