Por lei, o divórcio no Brasil deve ser feito sempre sob a assistência de um advogado, seja em sua forma judicial ou extrajudicial.
Então, tomada a decisão, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado.
Você deve informar a ele se o fim do casamento é de comum acordo, a data de início do casamento (com uma cópia da certidão de casamento), se possuem filhos e se os mesmos são menores de 18 anos (apresentando certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos), o regime de bens (com o pacto antenupcial, se houver), bem como se existem bens a partilhar (com certidão de propriedade de bens imóveis, além de documentos que comprovem a propriedade de bens móveis).
Então, tomada a decisão, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado.
Você deve informar a ele se o fim do casamento é de comum acordo, a data de início do casamento (com uma cópia da certidão de casamento), se possuem filhos e se os mesmos são menores de 18 anos (apresentando certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos), o regime de bens (com o pacto antenupcial, se houver), bem como se existem bens a partilhar (com certidão de propriedade de bens imóveis, além de documentos que comprovem a propriedade de bens móveis).
Todo divórcio deve ir para a Justiça?