Vejamos:
1. Fidelidade recíproca: a fidelidade deve ser:
a) Amorosa
Entende-se que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa.
b) Financeira A configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente sem a anuência do cônjuge.
c) Pessoal
Já a infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda do emprego ou diagnóstico de doença grave.
1. Fidelidade recíproca: a fidelidade deve ser:
a) Amorosa
Entende-se que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa.
b) Financeira A configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente sem a anuência do cônjuge.
c) Pessoal
Já a infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda do emprego ou diagnóstico de doença grave.