Quais são os deveres do casamento?

O artigo 1.566 do Código Civil de 2002 prescreve os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar, quando da regular constância do casamento.
Vejamos:

1. Fidelidade recíproca: a fidelidade deve ser:

a) Amorosa
Entende-se que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa.

b) Financeira A configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente sem a anuência do cônjuge.

c) Pessoal
Já a infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda do emprego ou diagnóstico de doença grave.

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo.


O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem. De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.
 
Juízo
Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos. “Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Abandono Afetivo 
 Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.

18 Benefícios Garantidos em Lei para pacientes com Câncer e outras doenças graves.

A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”

Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.

Pessoas com câncer e outras doenças graves possuem uma série de garantias legais que buscam reduzir as dificuldades apresentadas desde o diagnóstico até a realização dos tratamentos para amenizá-las ou erradicá-las.

Tratamento

1. Iniciar o tratamento em até 60 dias
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
3. Reconstrução mamária
A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei.

STJ aumenta em cem salários mínimos indenização por fotos íntimas divulgadas na internet.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho do amor”. Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se “sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”.

De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais.

Na rede
Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede.

A sentença entendeu configurada a responsabilidade tanto do autor das fotos como daquele que criou os sites e divulgou as imagens. A indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700 salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente, mas o Tribunal de Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos.

MOTIVOS GERAIS DO INDEFERIMENTO DO BENEFICIO NO INSS .


Seu Beneficio no INSS Foi Indeferido, Você Sabe, Por Quê? Como ter maiores chances do seu Beneficio Previdenciário ser DEFERIDO ?

a) Auxilio Doença indeferido, geralmente os motivos são:
O laudo diz uma coisa, e na entrevista com Perito Médico, o Segurado alega outros motivos; O Segurado leva uma grande quantidade de receitas médicas, laudos, relatórios que os próprios médicos distintos não chegam a uma conclusão médica sobre a doença, exemplo, um médico diz que não é grave, outro diz que é grave, logo a decisão somente será do PERITO, ora se o próprio SEGURADO traz documentos conflitantes, resta o entendimento do Médico Perito;

O Segurado não sabe, embora não minha opinião seja obrigação dele saber a diferença do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário, todavia, isso é muito importante para saber sobre o entendimento para incapacidade do SEGURADO pelo Médico Perito, se ela é temporária para o trabalho, por exemplo, ou para vida em sociedade;

A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal.

Antes de comentar qualquer assunto, é importante compreendê-lo. Trata-se de uma premissa básica para discussão de qualquer pauta, mais ou menos complexa, mas que, nas redes sociais, raramente é seguida: a grande parte das pessoas toma como verdade absoluta uma mera chamada de notícia ou uma manchete.

Com a dita "cura gay" não é diferente.

O nome em questão, inclusive, soa bastante sugestivo. Há quem pense que há indivíduos tentando curar homossexuais de forma compulsória ou que isso considera a homossexualidade uma doença. Mas não!

De início, o imbróglio foi criado em virtude da Resolução n. 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe profissionais da área de tratarem pessoas que busquem auxílio para reverter a sexualidade.

O art. 3º da referida resolução assevera que:
Art. 3º - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
A redação do dispositivo é, no mínimo, ambígua, sobretudo quando utiliza o termo genérico de "qualquer ação", cuja interpretação pode acabar restringindo de forma ampla a atividade profissional.

Inicialmente, o nome "cura gay" foi dado, de forma pejorativa, a um projeto proposto pelo então deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ).


O que é estupro virtual?

O Código Penal passou por alterações em 2009 e o art. 213 ampliou o conceito de estupro.




No último dia 10 de agosto ocorreu a condenação do primeiro caso do que ficou conhecido como “estupro virtual”. O episódio aconteceu na capital piauiense, Teresina, resultando na prisão de um técnico de informática de 34 anos. O agressor ameaçou publicar fotos íntimas da vítima caso ela não mandasse imagens dela se masturbando. A vítima, de 32 anos, é universitária e já foi namorada do agressor.

O ex-namorado da vítima criou um perfil em nome dela que continha fotos íntimas, fotos da família e do filho da universitária. Como a estudante não sabia de onde partiam as ameaças resolveu denunciar. Durante a investigação, a polícia chegou ao IP (endereço virtual) do técnico de informática, efetuando assim a prisão. Também foram encontradas no computador dele fotos íntimas de outras mulheres. A polícia está dando sequência nas investigações para saber se há mais casos do mesmo tipo cometidos por ele.

A repercussão do caso foi grande e gerou muitos questionamentos a respeito do termo usado para categorizar o crime de “estupro virtual”. Segundo a advogada Cintia Lima, o Código Penal que está em vigor define estupro como constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. “Geralmente, as pessoas estranham a denominação ‘estupro virtual’, exatamente porque pensam que para haver estupro, deve-se obrigatoriamente haver conjunção carnal (cópula pênis-vagina), como prescrevia o artigo, anteriormente à Lei 12.015/09”, esclarece Cintia. 

Pescador não consegue indenização por falta de peixes no Rio São Francisco.


O ministro relator do caso no STJ afirmou que no processo não ficou demonstrado nexo de causalidade entre as intervenções da Chesf e a falta de peixes no rio.
Fonte: STJ
Rio São Francisco. Reprodução: fotospublicas.com
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um pescador sergipano que tentava ser indenizado pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) devido à falta de peixes no Rio São Francisco. O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica.

O ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, afirmou que no processo não ficou demonstrado nexo de causalidade entre as intervenções da Chesf e a falta de peixes no rio.

“O tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a redução da vazão do Rio São Francisco e de sua piscosidade não foi causada pela recorrida (Chesf), inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o alegado dano ambiental, motivo pelo qual julgou improcedente o pleito indenizatório”, resumiu o relator.

Herman Benjamin destacou que rever tal entendimento é inviável em recurso especial por causa da Súmula 7 do STJ, que não admite revisão de provas nessa instância. Além disso, o magistrado ressaltou que o tribunal de origem analisou todos os pontos apontados pelo pescador, portanto não há omissão a ser sanada.


Ela é bem pequena, mas garante um direito importante, num momento crucial da vida de uma mulher:

“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.” 

Esta é a Lei nº 11.108 de 2005 que obrigada o SUS (em sua rede própria ou conveniada) a permitir que todas as mulheres em serviço de parto, parto e pós parto, tenham um acompanhante, à sua escolha.

Entende-se por pós-parto o período de 10 dias após o parto, salvo exceções, que fica a critério do médico.

Estudos indicam que a presença do acompanhante no momento do parto traz inúmeros benefícios, entre eles:
- Redução do número de cesarianas;
- Redução do período de trabalho de parto;
- Diminuição dos pedidos de anestesia;
- Reduz ou evita a depressão pós-parto;
- Influencia positivamente na formação dos laços familiares, principalmente quando o pai da criança ocupa a posição de acompanhante.
A presença do acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança, para a gestante, para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto. 

Quero me separar quais são os meus direitos?

Primeiramente destacamos que a separação e o divórcio podem acontecer tanto no Cartório de Notas quanto na Justiça (aqui, se houver briga entre o casal e, também, no caso de filhos menores de 18 anos).
Vamos tratar da regra geral, não das exceções (que são várias), casos em que a própria lei civil fala delas ou a própria Justiça decide.

1) Direito ao nome de solteiro

Quem tem direito a assinar novamente como solteiro é tanto o homem quanto a mulher. Isso porque a lei dá o direito aos dois de receberem o sobrenome do outro quando ela casa.

Mas, o mais comum, é a mulher aceitar receber o nome do marido.

2) Direito à metade dos bens do casal

O Código Civil (essa é a lei civil do Brasil – lei n. 10.406/2002) ensina que a mulher e o homem tem direito à metade dos bens adquiridos quando eram casados. Mas tem umas coisinhas que devem ser faladas para você entender melhor isso.

Quando é feito o casamento lá no Cartório Civil, o casal assina o livro de registros e tem direito à certidão do que foi escrito lá. Quanto aos bens, a regra geral, de hoje, para o casal é o que chamamos de “comunhão parcial de bens”.

Sim, mas o que significa isso? Muito simples… Significa que os bens do casal são comuns quando eles compram durante o casamento. O que eles compraram, ou receberam por doação, antes do casamento, não são bens comuns e não são repartidos quando se separarem. 

Governo Federal extingue reserva e permite a exploração mineral em área da Amazônia equivalente à da Dinamarca.

O Decreto, de n.º 9.142/2017, foi assinado pelo Presidente Michel Temer.
Amaznia brasileiraDireito de imagem MARIO TAMA/GETTY IMAGE

Área na Amazônia do tamanho da Dinamarca perderá o status de proteção ambiental.

Em meados de 1980, uma região da floresta amazônica entre o Pará e Amapá comparada à Serra dos Carajás por seu potencial mineral despertava o interesse de investidores brasileiros e estrangeiros.

Para salvaguardar sua exploração, o então governo militar decretou em 1984 que grupos privados estavam proibidos de explorar a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), uma área de quase 47 mil km quadrados - maior que o território da Dinamarca. A ideia era que a administração federal pesquisasse e explorasse suas jazidas.

Nos anos seguintes, no entanto, o projeto avançou pouco, e a riqueza natural da área levou à criação de nove zonas de proteção dentro da Renca, entre elas reservas indígenas. A possibilidade de mineração foi, então, banida. 

Consequências jurídicas do assédio moral.

Formas de punição cabíveis no nosso ordenamento jurídico em caso de assédio moral

O termo assédio moral é utilizado para descrever situações extremas de violência psicológica no trabalho, de natureza processual, pessoalizada, mal-intencionada e agressiva. O assédio moral se configura como um conjunto articulado de armadilhas preparadas, premeditadas, repetitivas e prolongadas. Os comportamentos hostis ocorrem repetidas vezes e por um período de tempo estendido. Sua prática é permeada de intencionalidade no sentido de querer prejudicar, anular ou excluir um ou alguns alvos escolhidos.

Hirigoyen conceitua o assédio moral como:
Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. (2002, apud SOBOLL,2008, p.8)
Apesar do assédio moral não possuir uma legislação específica no Brasil, sua prática pode ser punida através da legislação existente, ou seja, encontra-se fundamentos na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como será exposto abaixo mais detalhadamente.

Usucapião de bem móvel: conceito, modalidades e requisitos.

A usucapião de bem móvel é um meio de aquisição originária da propriedade de coisa móvel, nos termos do art. 1260 a 1262 do CC/02. 

Trata-se de aquisição originária, pois torna aquele que usucapiu o único proprietário da coisa desde a sua existência, de modo que a usucapião tem, por consequência, apagar os eventuais registros de proprietários anteriores.

USUCAPIÃO ORDINÁRIA OU COMUM: é aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel a quem possuí-la como sua contínua e incontestavelmente por três anos com justo título e boa-fé.

São requisitos:
a) Justo título: é todo o documento que em tese seria apto a permitir a transmissão da propriedade de um objeto ao seu adquirente. Como a posse de um recibo de compra e venda emitido por alguém que se passava pelo real proprietário da coisa móvel.


b) Boa-fé: é aquela subjetiva, consistente no desconhecimento ou a ignorância sobre a existência de um vício ou defeito que impede a aquisição da propriedade. Mas devemos considerar como “ignorância de acordo com as circunstâncias”, pois em determinados casos, faz-se duvidosa a alegação de ignorância. A boa fé é o requisito mais difícil de ser comprovado em uma ação de usucapião.


Município pode legislar estipulando multa para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 194704, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou constitucionais normas do município estipulando a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. Os ministros entenderam que, na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar em relação à proteção ao meio ambiente e combate à poluição.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado na instância de origem contra a aplicação de multas. O tribunal estadual, no entanto, julgou válida a cobrança, reconhecendo a constitucionalidade da Lei 4.253/1985 e o Decreto 5.893/1988, de Belo Horizonte, que estipulam as multas. No STF, as empresas alegaram que não compete ao município legislar sobre meio ambiente e que existe lei federal sobre a matéria, inclusive com previsão de penalidades. Para as recorrentes, as normas não teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.

Até a sessão desta quinta-feira (29/06/2017), haviam votado pelo desprovimento do recurso – mantendo o acórdão questionado – o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), o ministro Ayres Britto (aposentado), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Cézar Peluso (aposentado) proferiu o primeiro voto pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau (aposentado).

O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que inaugurou uma nova corrente ao se pronunciar pela extinção do mandado de segurança e a prejudicialidade do recurso extraordinário. Segundo ele, as empresas apontaram a inconstitucionalidade dos dispositivos que regulam as infrações administrativas, sem identificar pormenorizadamente as normas que teriam tipificado as sanções administrativas. Segundo Toffoli, o mandado de segurança teria sido apresentado contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do STF. 

Execução de alimentos na forma prisão civil segundo o NCPC.


A execução de valores atrasados a título de pensão alimentícia, pode ser realizada através de duas vias, a primeira está contida no art. 523 do código de processo civil, onde será previsto ao devedor de alimentos em caso de ausência de pagamento mesmo após intimação, multa de 10%, honorários advocatícios de 10%, bem como a expedição imediata de mandado de penhora.


Senão vejamos:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Portanto, temos que ter em mente que a primeira via para se executar alimentos, é a prevista no artigo acima.

Agora a segunda via que pode ser adotada é aquela prevista no 528 do NCPC, que diferente do artigo anterior, este prevê a sanção de prisão civil do devedor. Se não vejamos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL
Assim que preenchidos os requisitos, não há dúvidas quanto a necessidade de haver descumprimento da obrigação alimentar voluntário e inescusável para que possa se aplicar a prisão civil do devedor (Lei n. 5.478/68, art. 21; CPC, art. 733).

Em face da inércia do executado, o juiz decretará a prisão civil, visando compeli-lo ao adimplemento. Havendo então o descumprimento do pagamento da pensão alimentícia, ou por não haver o desconto em folha, o devedor será citado para que no prazo de três dias, efetue o pagamento ou se justifique quanto a isto. Tal justificativa será acolhida vez que o executado tenha encontrado impossibilidade de cumprir a prestação por não dispor de recursos em razão de estar desempregado, ou por causa de liquidez do seu patrimônio, neste caso em especial, descabe a aplicação da medida. 

Tudo o que você precisa saber sobre a condenação de Lula.

A segunda instância vai manter a condenação? Como fica 2018? Para onde vai a bolsa? Abaixo, as seis respostas fundamentais sobre o caso.
A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá abriu uma nova leva de incertezas políticas e econômicas.

1 – Por que Lula foi condenado?
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou nesta quarta-feira o primeiro ex-presidente da República condenado por corrupção na história do Brasil.

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, considerou Lula culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídos a ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, reservado ao petista pela OAS e reformado pela empreiteira ao custo de 2,4 milhões de reais.

Além deste processo, em que Lula foi sentenciado a 9 anos e seis meses de prisão, o ex-presidente é réu em outras quatro ações penais e alvo de uma denúncia do MPF ainda não analisada por Sergio Moro. A sentença afirma que, uma vez que o ex-presidente Lula teve comportamentos de intimidação da Justiça e de orientar terceiros para destruição de provas, “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva”. Porém, foi considerado prudente aguardar o julgamento pela Corte de Apelação, antes de fazer cumprir a pena, já que a prisão cautelar de um ex-presidente “não deixa de envolver certos traumas”. Assim, Lula poderá apresentar sua apelação em liberdade.

2 – A decisão será mantida em segunda instância?
Se a condenação em primeira instância era dada como certa, a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, ainda é uma incógnita. Dos 43 condenados por Sergio Moro que chegaram à corte, 12 terminaram absolvidos. E em apenas 13 vezes as penas foram mantidas – um índice de apenas 30%, como revelou o jornal O Estado de S. Paulo.

Publicada nova lei sobre o direito dos usuários dos serviços públicos.



A Lei n. 13.460/17 dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública 
 
A Lei n. 13.460/17, que foi publicada no D. O. U. De 27/06/2017, p. 4, trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração Pública. A nova lei abarca principalmente a prestação de serviços públicos e os seus usuários. Dentre as inovações, a legislação elencou princípios que norteiam a prestação dos serviços públicos, regulamentou as manifestações dos usuários, além de criar o Conselho dos Usuários e a Avaliação Continuada.
Tal Lei se aplica tanto à Administração Pública Direta, quanto à Indireta. O novo regramento legal também trouxe alguns conceitos, quais sejam: Usuário, Serviço Público, Administração Pública, Agente Público e Manifestações.

O Usuário seria toda pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público. Ex.: todos os cidadãos brasileiros utilizam o serviço público de saneamento básico.
Serviço Público seria toda atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. Utilizando-se do exemplo anterior, o serviço público de saneamento básico, na cidade de Curitiba, é prestado por uma empresa pública - entidade da Administração Pública Indireta - a SANEPAR.


STJ suspende processos sobre uso de simulador em autoescolas.


Decisão foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União. Justiça reconhece que questão 'é de excepcional interesse público'; decisão não altera obrigatoriedade do uso dos simuladores.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção para candidatos que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pedido foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acolhido esta semana pela Justiça Federal. 
 

A solicitação feita por advogados da União refere-se a mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na Justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para a AGU, a suspensão dos processos trará “segurança jurídica ao tema”, já que decisões divergentes vinham sendo proferidas.

“A AGU pediu para que fosse suspenso o andamento de todos os processos até que o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) julguem em definitivo a questão.”

Câmara Federal aprova fim de multa a quem não portar CNH e licenciamento.

Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não estiver com os documentos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto Lei.

Fonte: Veja. Abril. Com 

Conheça seus direitos.

Quando o empregador, sem motivo, dispensa o trabalhador, está quebrando uma expectativa que é colocada em qualquer contrato de trabalho, que é a perenidade do vínculo empregatício.
 
Quais são os direitos garantidos pela Justiça? 

A lei trabalhista, em especial a CLT, e a Constituição Federal preveem alguns direitos devidos ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa. São eles:
  • Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
  • 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • FGTS: possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
  • Seguro desemprego.
Algumas categorias conquistaram direitos adicionais por meio das negociações coletivas. É o caso dos bancários, que tem direito à homologação da rescisão, se tiver trabalhado mais de 12 meses, à pré-aposentadoria e outros.

Assédio Sexual no Trabalho, difícil de ser provado, mas inaceitável se for ignorado.


Assédio sexual pode ser definido como o ato de constranger alguém, prevalecendo-se de relações de confiança e de autoridade com a finalidade clara de obter vantagem sexual. Na prática, são comentários de cunho sexual, elogios inoportunos, brincadeiras fora de hora, convites invasivos, toques ou tentativas de beijo. É um problema social que tem transtornado os ambientes de trabalho. As mulheres geralmente são as maiores vítimas desse comportamento abusivo.

           No portal da Revista Época foi publicada uma matéria sobre assédio contra mulheres no ambiente de trabalho, cujo título afirma que ainda há um despreparo das empresas para lidar com a denúncia de assédio sexual. Logo de início foi relatado o drama de uma publicitária que primeiro foi ASSEDIADA, depois DESAMPARADA e por fim terminou DESEMPREGADA. O assédio foi praticado pelo chefe que tendo uma atitude antiprofissional lhe fez cantadas, insinuações e elogios constrangedores.

Assédio moral: o ambiente de trabalho como causa de doença do trabalhador.



Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:
“(...) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (...)” (1)

Amante é condenada a indenizar esposa por ofensas e intimidações nas redes sociais.

A ré enviou mensagens no Flickr, Facebook e Blogger denunciando o caso amoroso, com detalhes íntimos, além de fotos da época em que o relacionamento ainda existia.

Uma brasileira que foi amante de um homem casado nos EUA indenizará a esposa por danos morais, por enviar fotos e mensagens para ela, amigos e familiares do marido, demonstrando a existência da relação extraconjugal.

A 11ª câmara do TJ/RJ manteve a condenação por dano moral fixada em 1º grau em R$ 15 mil, negando provimento aos recursos de ambas as partes.

A autora da ação contou que, em abril de 1996, casou-se com o brasileiro nos EUA, onde o casal se estabeleceu, e que em julho de 2005,em uma das suas visitas ao Brasil, o marido deu início a um relacionamento extraconjugal que ela só descobriu em 2008, quando a amante telefonou para a residência do casal na terra de Trump, se identificado e contando do caso.

O marido, narrou, confirmou a relação mas disse que já havia terminado o relacionamento– e o casamento prosseguiu. Foi quando teve início, de acordo com os autos, as ações da ré: passou a enviar mensagens por meio das contas da autora no Flickr, Facebook e Blogger, denunciando o caso amoroso, inclusive com detalhes íntimos do casal, além de fotos da época em que o relacionamento ainda existia. Em uma das mensagens, a amante escreveu:

O Direito brasileiro admite o poliamor?

Poliamorismo ou poliamor é uma teoria psicológica que admite a possibilidade de coexistirem mais de uma relação afetiva podendo ser paralelas, onde todos os seus participantes aceitam uns aos outros. Não se tratam de relações meramente sexuais. Essa falta de exclusividade não remete somente a área sexual, mas ao campo afetivo, onde seus integrantes podem criar laços emocionais exteriores a sua relação. (Melo, Giovana Pelagio. UNIÕES CONCOMITANTES)

No Direito de família, em especial na seara do matrimônio, até pouco tempo, caracterizava-se por ser voltado às condições de uma família “tradicional”, na qual era constituída por um homem e uma mulher.

Com o decorrer dos julgamentos e do surgimento de novas formas de amor aceitas em sociedade, o Direito passou a disciplinar casos de casais homoafetivos, admitindo a união e até mesmo o matrimônio em pessoas do mesmo sexo, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse passo, a proteção ao direito de amor cada vez mais crescente no âmbito jurídico, vem surgindo as uniões afetivas simultâneas e paralelas, as quais o sujeito direciona seu afeto para um, dois, ou mais outros sujeitos.

Alienação Parental: sem justo e comprovado motivo, ninguém pode ser privado do convívio com seu filho.

A lei garante o direito de visita ao pai ou a mãe que não tiver a guarda do filho.

Infelizmente, a vida não é um conto de fadas, e o “felizes para sempre” é a exceção dos relacionamentos contemporâneos, onde ninguém mais sustenta uma relação conjugal por conveniência social, e sim, apenas por amor ou afinidade mutua.
Quando o “conto de fadas” acaba, e o casal não teve filhos, os traumas são menores, e logo a ferida do antigo relacionamento cicatriza, e em regra cada um consegue refazer sua vida. 

Entretanto, quando o antigo casal tem filhos, essa ferida demora mais a cicatrizar, pois os filhos criam um laço permanente entre os antigos cônjuges, que precisam continuar mantendo contato constante para resolverem questões atinentes a criação dos mesmos.

Dessa situação é que geralmente surge um dos mais polêmicos temas do Direito de Família da atualidade: a alienação parental. Em regra, quem fica com a guarda da criança, se ainda estiver machucado, ferido e infeliz, certamente tende a usar o filho para tentar também atingir a felicidade do outro.

Lei de porte de arma para Advogados - Relator da CCJC emite parecer favorável ao projeto.


No último dia 06/06/2017, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável ao projeto de Lei nº 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet -SC.

O referido projeto objetiva alterar a lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para inserir o porte de arma de fogo para defesa pessoal entre as prerrogativas dos advogados.
O parecer do relator deputado Alceu Moreira foi no sentido de que o projeto merece aprovação. Foi apresentado texto substitutivo que busca retirar do delegado de Polícia Federal a discricionariedade para a concessão do direito ao início do processo de habilitação para aquisição e porte de arma de fogo e, de outra parte, determinar a extensão territorial de validade de porte de arma para todo o país.
O parecer destaca a necessidade de se garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, alicerçando-se nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente os direitos à vida e ao livre exercício da profissão.

Mais prático que romântico: casais aderem a 'contrato de namoro' para blindar patrimônio.

Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.

O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos
Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos, conta a administradora.

Contrato de Namoro? Sim, ele existe!


A fim de afastar o reconhecimento da União Estável, casais estão adotando a chamada DECLARAÇÃO ou CONTRATO de namoro.

A declaração de namoro visa declarar que o casal NÃO vive em União Estável, de que são apenas namorados, que não têm o objetivo de constituir família e, principalmente, não contribuem para a constituição de patrimônio comum, apesar de residirem sob o mesmo teto.
  • A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
  • O namoro, apesar de decorrer da convivência pública, contínua e duradoura, como na união estável, não tem o objetivo de constituir família.
          Alguns namorados decidem morar juntos antes do casamento, muitas vezes como uma forma de teste antes de assumir o compromisso do matrimônio, outras vezes por questões de economia, para dividir despesas, entre outros motivos.

Meu ex comprou uma casa. Minha filha tem direito sobre o bem?

Dúvida: O pai da minha filha faleceu em 2015 e nós estávamos separados desde 2008. Ele vivia em união estável com uma mulher por três anos e, em 2014, eles compraram uma casa em nome dele. Minha filha tem direito a uma fatia do imóvel?

Partindo da premissa de que o pai de sua filha mantinha união estável sem reconhecimento formal ou, se formalizado, tenha adotado o regime legal e supletivo da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância da união se comunica, pertencendo ao casal em mancomunhão, isto é, estado de indivisibilidade de bens em que o casal é titular de 100%, independentemente de quem constar nos registros. 

Assim, a companheira terá direito à 50% dessa casa a título de meação. A outra metade constitui a herança, objeto da sucessão propriamente dita, no qual participam tanto a companheira, quanto os filhos do falecido.

STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia.



STJ Mulher saudvel e com condies de trabalhar no deve receber penso alimentcia
Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira.

Reprodução O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.


No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.
Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.

O que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu em 2013, conforme a Lei Complementar de nº 142 e o Decreto de nº 8.145, a qual é previsto regras diferenciadas.

Existem duas normas que integram nosso ordenamento jurídico, a primeira é a Convenção 159/83 da OIT e a segunda é o Decreto nº 3.956/2001 visam integrar a pessoa com deficiência a sociedade sem que ocorra qualquer discriminação.

O artigo 93 da Lei de nº 8.213/91 assegura a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.

Conceito de pessoa com deficiência.

No Decreto 3.956/2001 (Convenção Interarmericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência) entende que o termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Se eu morar junto com a namorada, estarei em união estável?


Se a pessoa morar junto com a namorada, estará em união estável? Para responder a essa pergunta será preciso entender o chamado “contrato de namoro”.

Antes, porém, é necessário identificar quais os problemas em se confundir um namoro em que as pessoas simplesmente moram juntas com uma união estável.

"A união estável configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família [1]. Já o namoro, que também decorre de convivência pública, contínua e duradoura, não tem o objetivo de constituir família, ao menos não naquele momento". 
         Há diversos pares de namorados que decidem morar juntos antes do casamento. Algumas vezes isso acontece para se fazer uma espécie de test drive [2] anterior ao matrimônio, outras por questões de custos (dividir um apartamento com a namorada, ao invés de um amigo, por exemplo), ou por outros motivos peculiares.
Porém, o grande temor de muitos é que isso acabe por dar a ideia de que os namorados na verdade vivem uma união estável. 

STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

De acordo com a decisão, as diferenças existentes no Código Civil não devem mais ser aplicadas.



O STF, em recente decisão aprovou, para fins de repercussão geral, a tese de que:
No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.
Sabe-se que o (a) companheiro (a) recebia tratamento diferenciado do cônjuge, no tocante à transferência de herança de bens deixados por pessoa falecida, por força do art. 1.790, do Código Civil.
Antes da decisão, o companheiro sofria as seguintes diferenciações na sucessão em relação ao cônjuge:
  • O regime de bens adotado na união estável não acarretava nenhuma interferência no que diz respeito à herança, já que independente do regime adotado na união estável, o companheiro somente teria direito de herdar bens adquiridos onerosamente na constância da união, de maneira que o regime de bens somente seria levado em consideração para separar a meação;

Quero me divorciar do meu cônjuge. Como devo proceder?




Por lei, o divórcio no Brasil deve ser feito sempre sob a assistência de um advogado, seja em sua forma judicial ou extrajudicial.

Então, tomada a decisão, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado.
Você deve informar a ele se o fim do casamento é de comum acordo, a data de início do casamento (com uma cópia da certidão de casamento), se possuem filhos e se os mesmos são menores de 18 anos (apresentando certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos), o regime de bens (com o pacto antenupcial, se houver), bem como se existem bens a partilhar (com certidão de propriedade de bens imóveis, além de documentos que comprovem a propriedade de bens móveis).

Todo divórcio deve ir para a Justiça? 

Temer sanciona lei que permite infiltração de polícia na internet.

A lei 13.441 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir que agentes de polícia de infiltrem na internet para investigar crimes sexuais de crianças e adolescentes.


Comissão aprova projeto que define limite para cobrança de dívida.



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) Projeto de Lei 786/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.
Comisso aprova projeto que define limite para cobrana de dvida 
 Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.


O Cadastro Ambiental Rural como ferramenta para isenção do ITR.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, e tão contestado por suas exigências, acabou se tornando ferramenta importante para facilitar o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em favor dos proprietários e possuidores de terras no Brasil.

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista.





Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). 

Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)

Documento único para brasileiros é aprovado em comissão do Senado.

 
A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.

O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).

Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.

Fonte: msn

Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais?

Possivelmente! Existe um Projeto de lei em tramitação na Câmara que pretende colocar no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca.

Para que isso ocorra, depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Culpa civil
Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.
“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.
A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento. 

Meu marido está me traindo. Quais são os meus direitos?

Primeiramente, vale destacar que não se fala mais em culpa pela dissolução do casamento desde a publicação da Emenda Constitucional n. 66/2010, a qual extinguiu a exigência de um período de separação prévio antes de se poder decretar o divórcio propriamente dito.

Tal modificação merece elogios, haja vista que a “culpa” para a dissolução do matrimônio raramente é de apenas um dos cônjuges, sendo tal matéria muito complexa para se reduzir a um simples “apontar de dedos”.

Esse levantamento de dados para descobrir o culpado pelo fim do matrimônio, tão discutido antes da emenda 66/10, era utilizado como argumento para arbitrar alimentos em prol do cônjuge inocente e/ou indenizações morais e materiais.

Atualmente, como não se fala mais em culpa, resta a dúvida: infidelidade conjugal gera o dever de indenizar?
A resposta mais coerente para tal pergunta, atualmente, é: “a simples constatação da infidelidade, por si só, NÃO serve de base para um pedido de indenização moral, se o cônjuge infiel não teve intenção de humilhar ou ridicularizar seu/sua parceiro (a)”. 

Câmara Federal aprova projeto de 1998 que libera terceirização ampla.


ADIVINHA QUEM VAI PAGAR O PATO?
Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. 

Contra projeto, oposição leva ‘patos da Fiesp’ ao plenário

Contrária à aprovação pela Câmara, ontem (22), do projeto que abre a possibilidade de ampla terceirização no país, a oposição levou ao plenário da Casa, durante a sessão, patos amarelos infláveis com a inscrição “devorador de direitos”.

A alusão é ao “pato da Fiesp”, símbolo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo contra a volta da CPMF e a favor do impeachment de Dilma Rousseff. A entidade apoiou o projeto.

“Esse projeto é para pagar a conta do golpe”, rebateu Paulo Pimenta (PT-RS), ao afirmar que Temer está pagando “fatura” à Fiesp pelo apoio ao impeachment.

O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. 

Ainda não faltam votar alguns destaques.
Após a votação dos destaques, que deve ocorrer ainda hoje, o projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos.
A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques.
O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Trabalho temporário 

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