A possibilidade de conciliação não presencial é um avanço, já que atualmente existentes meios tecnológicos para a realização do ato virtual, em tempo real. Contudo, a realidade faz com que tal medida deva ser vista com ressalvas e preocupação, eis que em muitos lugares, por exemplo, sequer existe internet banda larga.
No dia 27 de aril de 2.020 entrou em vigor a lei nº13.994/2020 que altera a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência:
No dia 27 de aril de 2.020 entrou em vigor a lei nº13.994/2020 que altera a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência:
Art. 22 (...) § 2º . É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Dessa forma, o procedimento passa a contar com a possibilidade de que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual.
Como a lei não dispõe do procedimento a ser adotado, interessante que o Advogado se manifeste imediatamente sobre o interesse na realização da audiência por videoconferência, de forma a permitir uma análise breve pelo julgador e adoção das medidas necessárias.
Em função da Pandemia, o CNJ, por meio da Portaria 61 de 31/03/2020, instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, acessível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/
Para propiciar uma opção à prática de atos processuais que implicam em interação pública, o CNJ colocou à disposição a referida plataforma sem qualquer custo.
Mesmo que assim não fosse, é possível indicar ainda as ferramentas usuais e existentes, tais como whatsapp, skype, hangouts, etc, sem que se exija do judiciário qualquer investimento em ferramentas próprias.
Trata-se de uma mudança legislativa que visa dar celeridade e economicidade às partes. Afinal, o objetivo é agilizar o processos de conciliação, viabilizando processos mais rápidos e menor dispêndio das partes.
Como serão realizadas as audiências de conciliação dos juizados especiais no Estado de Minas Gerais