O inventário e o seu passo a passo.


INVENTÁRIO
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
PRAZOS
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento;
- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.

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