Vejam o por quê, da Deputada Flordelis adotar 55 filhos e todos na data de adoção tinha 12 anos completos.



 Deputada Federal e cantora gospel, Flordelis dos Santos Souza, e seu marido, o pastor Anderson do Carmo Souza, não adotavam filhos – colecionavam-nos. 

Isso explica, embora jamais justifique, o assassinato do pastor, segundo a polícia, por integrantes dessa exageradamente numerosa família. Quatro desses filhos são biológicos (três ela teve com o primeiro marido e um com o segundo), e cinquenta e um são adotivos: ao todo, cinquenta e cinco, portanto. 
Os muito românticos talvez vejam na atitude de Flordelis, que determinava as adoções, o puro sentimento de altruísmo. Engano.
Você que acredita que o pastor morto e sua mulher eram boas pessoas, SÓ QUE NÃO! 

Confira então a lei 3.499/00 da Alerj que regulamentou o auxilio adoção para funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, e tire suas próprias conclusões.

O valor mensal para cada adotado com idade entre 12 a 18 anos é de cinco salários mínimos mensais.
 
Eles tem 51 adotados maiores de 12 anos, a conta  é bastante simples: 
(51 filhos) x ( 5 salários = 4.490,00) 
= 254.490,00 

(duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais) por mês.
 Isso mesmo !!!!!
A Anatel está trabalhando no combate ao uso de aparelhos celulares roubados, furtados ou extraviados, em parceria com as prestadoras de telefonia móvel, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública dos estados. Com essa parceria, desde maio de 2016, o consumidor pode solicitar o impedimento do seu aparelho móvel que tenha sido roubado por meio da central de atendimento das operadoras ou diretamente nas Delegacias de Polícia dos estados que já aderiram ao projeto.

Nesse contexto, surgiu o projeto Celular Legal, que tem por objetivo fortalecer o combate a celulares adulterados, roubados e extraviados e inibir o uso de aparelhos não certificados pela Anatel.

A principal novidade do projeto é a implantação de um sistema informatizado – parceria entre prestadoras, fabricantes e a Anatel – que identifica os celulares irregulares em uso na rede. Com isso, o uso de novos celulares nas redes brasileiras só vai ser permitido se os aparelhos estiverem em situação regular.

O projeto será implementado por fases:
  • 1ª fase: ocorrerá no estado de Goiás e no Distrito Federal, a partir de 22 de fevereiro de 2018.
  • 2ª fase: ocorrerá nos demais estados da Região Centro-Oeste, nos estados da Região Sul e nos estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, a partir de 23 de setembro de 2018.
  • 3ª fase: ocorrerá nos estados da Região Nordeste e nos demais estados da Região Norte e Sudeste, a partir de 7 de janeiro de 2019.
Consumidores que estejam utilizando aparelhos irregulares antes dessas datas não serão desconectados caso não alterem o seu número. Já aqueles que conectarem à rede aparelhos irregulares após essas datas serão notificados por mensagens SMS e, após 75 dias, o aparelho não irá mais funcionar nas redes de telecomunicações.

Todas as mensagens serão enviadas pelo número 2828. As primeiras três mensagens apresentarão o seguinte conteúdo:
  • “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue *XXXX”
A última mensagem, na véspera do bloqueio, apresentará o seguinte conteúdo:
  • “Operadora avisa: Este celular IMEI 123456789012345 é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou Ligue *XXXX”
Importante destacar que os aparelhos hoje incluídos na lista nacional de terminais irregulares por roubo, furto ou extravio continuarão impedidos de acessar as redes móveis nacionais.

Consulte sua situação
Você será automaticamente direcionado a página de consultas da ANATEL 



Fonte: Anatel

DIREITO AMBIENTAL - Por que há cada vez mais moscas e baratas e menos borboletas e abelhas?


Uma nova análise científica sobre o número de insetos no mundo sugere que 40% das espécies estão experimentando uma “dramática taxa de declínio” e podem desaparecer. Entre elas, abelhas, formigas e besouros, que estão desaparecendo oito vezes mais rápido que espécies de mamíferos, pássaros e répteis. Já outras espécies, como moscas domésticas e baratas, devem crescer em número.

Vários outros estudos realizados nos últimos anos já demonstraram que populações de algumas espécies de insetos, como abelhas, sofreram um grande declínio, principalmente nas economias desenvolvidas. A diferença dessa nova pesquisa é ter uma abordagem mais ampla sobre os insetos em geral. Publicado no periódico científico Biological Conservation, o artigo faz uma revisão de 73 estudos publicados nos últimos 13 anos em todo o mundo.

Os pesquisadores descobriram que o declínio nas populações de insetos vistos em quase todas as regiões do planeta pode levar à extinção de 40% dos insetos nas próximas décadas. Um terço das espécies está classificada como ameaçada de extinção.
“O principal fator é a perda de habitat, devido às práticas agrícolas, urbanização e desmatamento”, afirma o principal autor do estudo, Francisco Sánchez-Bayo, da Universidade de Sydney.

“Em segundo lugar, está o aumento no uso de fertilizantes e pesticidas na agricultura ao redor do mundo, com poluentes químicos de todos os tipos. Em terceiro lugar, temos fatores biológicos, como espécies invasoras e patógenos. Quarto, mudanças climáticas, particularmente em áreas tropicais, onde se sabe que os impactos são maiores.”
Os insetos representam a maioria dos seres vivos que habitam a terra e oferecem benefícios para muitas outras espécies, incluindo humanos. Fornecem alimentos para pássaros, morcegos e pequenos mamíferos; polinizam em torno de 75% das plantações no mundo; reabastecem os solos e mantêm o número de pragas sob controle.

Os riscos da redução do número de insetos
Entre destaques apontados pelo estudo estão o recente e rápido declínio de insetos voadores na Alemanha e a dizimação da população de insetos em florestas tropicais de Porto Rico, ligados ao aumento da temperatura global.

Outros especialistas dizem que as descobertas são preocupantes. “Não se trata apenas de abelhas, ou de polinização ou alimentação humana. O declínio (no número de insetos) também impacta besouros que reciclam resíduos e libélulas que dão início à vida em rios e lagoas”, diz Matt Shardlow, do grupo ativista britânico Buglife.

O perigo da exposição dos filhos nas redes sociais.

É comum para os pais de todo o Brasil registrar cada momento da infância de suas crianças. Fotos, vídeos, cartas, tudo vira um maravilhoso instrumento de recordação.
Outro cenário comum é a própria criança ou adolescente com perfil próprio, postando tudo a cada segundo para milhares de pessoas verem.

Embora inofensivos os cenários acima, esses simples atos do cotidiano podem sujeitar seus filhos a perigos de diversas espécies.

Fotos íntimas e pedofilia
De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), a pedofilia está entre os crimes mais praticados na internet. A publicação de fotos com pouca roupa preocupa as autoridades:
"Fotos íntimas de crianças, ou nas quais aparecem sem camisa ou tomando banho, por exemplo, atraem a atenção de pessoas mal intencionadas", diz a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Direito Digital e sócia-diretora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, muito em parte pela facilidade de disseminação de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes.
Expor uma criança em fotos com pouca roupa, além de atrair pedófilos pode causar um constrangimento no futuro, para o próprio filho.
Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais garantir o respeito e a segurança delas, como consequência do Poder Familiar (art. 1.630 do Código Civil) e da Proteção Integral do Menor prevista nas disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1ºa 6º do ECA).

Condenação de advogado por má-fé pode ser impugnada por mandado de segurança.

Pena por litigância de má-fé imposta a advogado pode ser impugnada por meio de MS. Decisão é da 4ª turma do STJ, que deu provimento a recurso de causídico contra decisão de TJ ao ponderar que jurisprudência da Corte Superior autoriza ajuizamento do mandado de segurança, em caráter excepcional.

O colegiado entendeu ainda que advogados, públicos ou privados, e membros da Defensoria Pública e do MP não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional, sendo que eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o magistrado deve oficiar, se for o caso.

O advogado foi multado, em conjunto com sua cliente, por supostamente ter incorrido em litigância de má-fé. Ao julgar o MS contra a multa, o Tribunal estadual indeferiu liminarmente a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o cabimento de recurso de agravo para contestar a decisão proferida pela autoridade coatora.

O relator na 4ª turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o parágrafo 6º do artigo 77 do CPC/15 é expresso ao prever que advogados, públicos ou privados, membros da Defensoria Pública e do MP, por sua atuação profissional, não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado oficiar ao respectivo órgão de classe (no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

Recebeu benefício do INSS indevidamente? Cuidado com o Pente-Fino do INSS (Medida Provisória 871).


Na última segunda-feira (21), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 871/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a qual visa combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma implementou uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria rural e isenção tributária, sendo estimado pelo governo uma economia de R$ 10 bi em 12 meses.

Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-fino do INSS.
 
Na PENSÃO POR MORTE, a nova lei estabelece a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal. Além disso, os dependentes menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requererem os benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão, enquanto os demais dependentes terão o prazo de 90 dias. Em ambas as situações, não sendo o requerimento realizado dentro desses prazos, o recebimento do benefício começará contar da data do requerimento e não mais da data do óbito.

Em relação ao AUXÍLIO - RECLUSÃO, este só valerá se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, diversamente de como era anteriormente, quando bastava que o segurado fizesse uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Destaca-se, também, que, agora, o benefício só será concedido aos dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.

Quanto à APOSENTADORIA RURAL, a partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS, que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.

Sobre a ISENÇÃO TRIBUTÁRIA concedida aos portadores de doenças graves, esta passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica, criando a MP, assim, a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A Medida Provisória ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.

O INSS PODERÁ INCLUSIVE PENHORAR BENS IMÓVEIS DO DEVEDORES.
Uma das mudanças pouco notadas na Medida Provisória 871/2019 editada pelo atual Presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de combater fraudes em benefícios previdenciários, é que a mesma também alterou dispositivo da Lei nº 8.009/1990 que trata da impenhorabilidade de bem de família.


Policia não pode te impedir de filmar nem registrar uma ocorrência!

* Imagem sem autoria determinada
A abordagem policial é concretizada por um ato administrativo imperativo, autoexecutório e presumidamente legítimo. 

Traduz materialização do poder de polícia estatal (discricionário, autoexecutório e coercitivo) na limitação da liberdade ou propriedade em nome do interesse público. Acarreta inegavelmente certo grau de constrangimento, que deve ser suportado pelo cidadão em nome da pacífica convivência em sociedade.

Evidentemente isso não significa que o policial possa agir com arbitrariedade. O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades.

Com o atual avanço tecnológico dos aparelhos a disposição da sociedade, tem se tornado cada vez mais comum pessoas filmarem abordagens policiais. Infelizmente, a maioria dos que captam estas imagens buscam flagrar um mínimo erro de procedimento para tentar questionar a legalidade da atuação policial. E o que é pior ainda: procuram inverter a situação, apresentando o policial como um infrator da lei e o abordado como vítima. Mas exageros acontecem de ambas as partes. Muitos policiais ainda tentam intimidar quem registra uma ocorrência.

Uma das principais formas de fiscalização é o chamado controle externo popular, por meio da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadão, questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade. Assim se evita que o uso do poder se converta em abuso do poder, seja por excesso de poder ou desvio de finalidade (artigo 2º da Lei 4.717/65).

Mas não há nada de errado para o policial ser filmado ou fotografado durante uma ocorrência (claro que o contexto pode ser outro, como no caso da pessoa que está sendo abordada ter sido exposta) se ele cumprir esses 4 artigos do Código de Processo Penal
Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar.
Art. 283 – Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (…).
Art. 284 – Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso.
Art. 292 – Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Baseado nestes artigos do Código de Processo Penal, fica claro que os policiais que agem dentro da legalidade não precisam preocupar-se se alguém está filmando sua atuação.

Lembrando que quem filma uma ação, pode ser arrolado posteriormente como testemunha. 

O QUE O POLICIAL NÃO PODE!
Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).

Se um policial te conduzir à força para a delegacia para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia registre uma ocorrência de abuso de autoridade contra esse policial (Art. 3º, alínea “a” da Lei 4898/65). Sem intimação por escrito, você só precisa testemunhar se quiser.

Se encontrar dificuldades de fazer o registro de ocorrência na delegacia contra os policiais, anote o nome dos policiais e busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública de sua cidade através da OAB.

A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito de um juiz. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e comunicações telefônicas, assegurado na Constituição da República.
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Freitas Advocacia & Consultoria

(*) Imagens retiradas da internet, sem constar autoria.

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