Relações de Consumo

         A relação de consumo é, basicamente, o vínculo jurídico, ou o pressuposto lógico do negócio jurídico celebrado de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

São elementos de uma relação jurídica:
a) Elementos subjetivos: o credor, o devedor e o consensualismo que deve existir entre eles como uma convergência de vontades para que o acordo seja pactuado sem vícios e sem prejuízo de igualdade entre os sujeitos envolvidos;

b) Elementos objetivos: o negócio celebrado entre as partes, como um instrumento para a concretização e formalização do vínculo jurídico, e o bem, seja móvel, imóvel, corpóreo ou incorpóreo, objeto mediato da relação jurídica.
        O CDC não apresenta expressamente a definição de relação de consumo, referindo-se apenas aos seus elementos subjetivos e objetivos, o que, por si só, já possibilita o delineamento deste tipo de relação jurídica.

    Atuamos perante órgãos de proteção ao consumidor e acompanhamento de processos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e pedidos de indenização de consumidores:

• Atuação em procedimentos administrativos com relevante experiência na celebração de termos de ajustamento de condutas (TAC) perante órgãos de defesa do consumidor;

• Atuação judicial em ações de consumo, individuais e coletivas.

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