A relação de consumo é, basicamente, o vínculo jurídico, ou o pressuposto lógico do negócio jurídico celebrado de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
São elementos de uma relação jurídica:
São elementos de uma relação jurídica:
a) Elementos subjetivos: o credor, o devedor e o consensualismo que deve existir entre eles como uma convergência de vontades para que o acordo seja pactuado sem vícios e sem prejuízo de igualdade entre os sujeitos envolvidos;O CDC não apresenta expressamente a definição de relação de consumo, referindo-se apenas aos seus elementos subjetivos e objetivos, o que, por si só, já possibilita o delineamento deste tipo de relação jurídica.
b) Elementos objetivos: o negócio celebrado entre as partes, como um instrumento para a concretização e formalização do vínculo jurídico, e o bem, seja móvel, imóvel, corpóreo ou incorpóreo, objeto mediato da relação jurídica.
Atuamos perante órgãos de proteção ao consumidor e acompanhamento de
processos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e pedidos
de indenização de consumidores:
• Atuação em procedimentos administrativos com relevante experiência na celebração de termos de ajustamento de condutas (TAC) perante órgãos de defesa do consumidor;
• Atuação judicial em ações de consumo, individuais e coletivas.