Você sabia que a mulheres agredidas podem afastar do emprego por até 6 meses?

A lei 11.340/2006 denominada de Maria da Penha estabelece em seu artigo 9º, § 2º, II que a mulher que sofre violência doméstica e familiar possui o direito a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário for o afastamento, por até 06 meses.
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(...)
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
O correto dizer é suspensão ou interrupção do contrato de trabalho?

Primeiro vamos a diferença: A Suspensão provocará a dispensa da necessidade de prestação de serviços pelo empregado, que não receberá salários neste período, sendo que o tempo de afastamento não será computado como tempo de serviço. E a interrupção, por sua vez, mantém a desnecessidade da prestação de serviço, porém, o trabalhador irá receber seus salários, bem como a contagem deste período em seu tempo de serviço.

          O afastamento do emprego determinado pela Lei Maria da Penha é externo à relação de trabalho, ou seja, independe da vontade do empregador e do empregado.

          Logo, enquanto a empregada estiver afastada do emprego, não terá o direito de receber salários, nem os depósitos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por falta de previsão legal, além deste período não ser contado como tempo de serviço. E mais, se o afastamento tiver prazo superior a 15 dias, a contagem do período aquisitivo das férias será suspenso, bem como o pagamento do décimo terceiro sofrerá um desconto, que será igual ao período de suspensão do contrato de trabalho, haja vista que o tempo de serviço da empregada não será contado enquanto estiver pendente o afastamento do emprego.
             

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