A banalização dos pedidos de indenizações por danos morais.

Nós, operadores do Direito, temos assistido uma crescente enxurrada de demandas judiciais envolvendo pedidos de indenização por danos morais, que nos fazem pensar o seguinte: estamos assistindo uma “indústria do dano moral” em nosso País?
Neste pequeno ensaio pretendo demonstrar minha opinião, enquanto Advogado, para ao final trazer à baila uma reflexão no que diz respeito aos critérios para abalizamento da quantificação de indenizações por danos.
Sabemos todos que o dano moral, assim concebido, adveio da Carta Magna de 1988, a qual institui sua possibilidade no inciso X do artigo 5º da mesma.
A partir de então, principalmente com o advento do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (CDC), no ano de 1992, temos visto essa ascensão no ingresso das ações de dano moral.
Entendo que tal ascensão é fruto de um contexto que envolve, entre outras coisas, o fato de que a Constituição fora promulgada praticamente após o Regime Militar, trazendo novos horizontes ao povo brasileiro quanto aos seus Direitos.
Outro fator, o CDC, fez com que o cidadão brasileiro passasse a ter conhecimento de que tinha direitos como consumidor nunca antes pensados. Antes do CDC, o consumidor era acostumado a conformar-se com produtos defeituosos, sem garantias completas, com cobranças indevidas, com vícios nos serviços, toda a gama de abrangência da relação de consumo que hoje estamos acostamos a vivenciar em nosso dia a dia.


O sigilo do inquérito policial e o acesso aos autos pelo advogado.

Em nosso sistema processual penal, o inquérito policial ainda constitui a principal peça de investigação das infrações penais. Muito embora seja ele dispensável, isto é, se o titular da ação já tiver os elementos necessários à sua propositura, pode prescindir de sua instauração, o fato é que dificilmente esses elementos surgem sem a atuação policial.
O inquérito, apesar de sua importância, não perde a natureza de peça informativa, que tem por única finalidade a apuração do fato criminoso, colhendo elementos para subsidiar a propositura da ação penal; daí ser inquisitivo, não acolher o contraditório, nem outros princípios processuais penais. Sua finalidade restou firmada na nova redação do art. 155 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Diante de sua destinação, perfeitamente compreensível que ostente o inquérito policial a característica de ser sigiloso, pois seria absolutamente infrutífera investigação exposta ao público, de modo que se pudesse concluir quais os passos seguintes da atividade policial. Por essa razão o art. 20 do Código de Processo Penal traz a seguinte disposição:
“A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Nota-se, então, que o sigilo não é absoluto, mas restrito às hipóteses em que seja necessária a investigação não revelada, sob pena de não se colher os elementos almejados, ou, quando o interesse social estiver presente, para preservar a intimidade de alguém em investigação de um crime sexual, por exemplo.

Todo consumidor é vulnerável no mercado de consumo.

O consumidor por princípio (inciso I, artigo , CDC) é vulnerável perante o fornecedor de produtos e serviços, uma vez que este, no sistema capitalista, impõe sua vontade no mercado de consumo, fazendo com que os consumidores, se sujeitem quando querem/podem/necessitam contratar as regras estabelecidas que vão desde as limitações de escolhas por conta do padronização de produtos e serviços, até o modelo contratual estabelecido.

O fornecedor é detentor do conhecimento técnico da produção e do fornecimento de seu serviço, podendo, assim, impor sua vontade ante ao despreparo do consumidor, ou seja, as escolhas de consumo feitas pelo consumidor não são livres, mas direcionadas pelos fornecedores, que determinam o produto e as suas características, bem como será promovido o serviço, cabendo ao consumidor a escolha de consumir ou não dentro dos critérios estabelecidos pelo fornecedor. Tomemos como exemplo a compra de um carro: de saída, o consumidor só poderá escolher dentre os modelos ofertados no mercado de consumo, e, uma vez feita a escolha pelo modelo, os itens de série, opcionais e até mesmo a cor do veículo serão preestabelecidos pelo fornecedor.

Assim, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é a principal razão da existência e do desdobramento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, preponderantemente protecionista, ou seja, se o consumidor é a parte vulnerável (mais fraca), faz-se mister equacionar sua relação perante o fornecedor (isonomia) e, portanto, deve-se protegê-lo.

Todo e qualquer consumidor (quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica) encontra-se em uma situação de desequilíbrio, de vulnerabilidade perante os fornecedores; a lei consumerista, deste modo, trabalha com a premissa dessa desigualdade latente em qualquer relação de consumo, buscando, assim, equilibrar essa relação a partir de normas de proteção de seus interesses, justificando a dicotomia com o Código Civil, cujo princípio básico é o tratamento igualitário das partes na relação, como bem evidenciado na parte contratual do Código Civil, que, dentre os preceitos básicos, traz o pacta sunt servanda, que será agora relativizado.


Banco do Brasil terá que indenizar cliente que sacou cédula falsa em caixa eletrônico.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definiu em R$ 25 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Brasil a um cliente que fez saque em caixa eletrônico contendo uma cédula falsa. O valor fixado pela Justiça de 1º grau havia sido de R$ 2 mil.

O desembargador Jaime Araújo (relator) entendeu que a quantia determinada pelo órgão colegiado do TJMA atende melhor às peculiaridades do caso, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando-se em conta também a posição profissional e social do ofendido, juiz de direito, que poderá ter sua credibilidade abalada pela repercussão do fato no meio em que atua. O cliente pretendia a majoração para R$ 30 mil.

De acordo com o voto, a conduta do banco, de inserir cédula falsa em circulação, mesmo possuindo funcionários que trabalham especificamente com cédulas e que teriam capacitação técnica superior a qualquer outra pessoa para identificá-la, ocasionou grave dano psíquico ao cliente, que teve sua honra e imagem afetadas por ter passado involuntariamente uma cédula fraudulenta.

RECUSADA - Argumenta que se justifica porque, ao efetuar o pagamento de sua empregada doméstica com a cédula falsa, o cliente do banco teve o dinheiro devolvido pela sua funcionária, sob o argumento de que a nota fora recusada.

O relator entendeu que a situação causou a exposição da imagem do autor da ação de danos morais, que é magistrado estadual e somente recebe dinheiro por meio do Banco do Brasil. Acrescentou que é de inteira responsabilidade da instituição financeira a inserção da nota em circulação.

Inconformados com a sentença da Justiça de 1º grau, tanto o banco quanto o cliente recorreram ao TJMA. O relator não acolheu o argumento do banco, de estrito cumprimento de seu dever, por considerar que incumbe à instituição financeira sólida e com atuação histórica no país primar pela regularidade da inclusão de notas em circulação. O magistrado atendeu em parte ao recurso do cliente.

Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Ricardo Duailibe concordaram com o entendimento do relator.

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada.

O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave.

O recurso adotado como representativo da controvérsia é oriundo do Rio Grande do Sul e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). No caso em discussão, o tribunal local afastou o bloqueio de verbas públicas determinado pelo juízo singular diante do descumprimento da obrigação de fornecimento do remédio pelo estado. O STJ entendeu que o bloqueio é necessário para garantir a vida da pessoa.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o legislador possibilitou ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a medida mais adequada para promover a tutela jurisdicional, sem, no entanto, prever todas as medidas cabíveis. O bloqueio, no entendimento da Primeira Seção, é meio de coerção cabível, embora não previsto na legislação, para fazer com que o estado cumpra a tutela jurisdicional deferida.


JT-MG desconsidera cartões de ponto sem assinatura do empregado e presume verdadeira jornada indicada na inicial.

TRT - 3ª Região - MG  08/11/2013
A prova do horário de trabalho é feita mediante anotação de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de dez empregados. Mas, embora a prova da jornada de trabalho seja feita, em princípio, pelos controles de ponto, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, as anotações nele contidas possuem presunção relativa de veracidade, podendo ser suplantadas por outros elementos do processo.

Recentemente, o juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na Vara de Ituiutaba, apreciou um caso envolvendo essa questão. A trabalhadora alegou que não recebeu corretamente as horas extras realizadas porque a empregadora adulterava os cartões de ponto, sendo comum ela bater o ponto e continuar trabalhando. Por isso, pediu que fossem desconsiderados os cartões de ponto que não possuíam sua assinatura. A empregadora se defendeu, sustentando que a jornada foi corretamente anotada nos cartões de ponto.
Analisando as provas do processo, o magistrado ressaltou que a trabalhadora não produziu prova da adulteração dos cartões de ponto, ônus que lhe competia. E, embora tenha destacado que a ausência de assinatura do ponto não retira a força probante do documento, já que essa circunstância não é exigida pela CLT, além de ser o próprio trabalhador quem marca os horários de entrada e saída, ele deu razão à trabalhadora.


Caso Fran - A legislação atual não prevê como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro. São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si. 
Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos: smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na transmissão dos dados pela Internet. 
Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de tal lei seria possível para o caso da garota goiana, no entanto, não é a sua incidência que trará ao caso uma maior facilidade na tipificação da conduta, visto aquela norma não prever como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Quando muito, agrava a pena, impede a concessão de fiança ou retira o procedimento da esfera de competência dos juizados especiais.

Câmara aprova primeira parte do novo Código de Processo Civil.



Pela proposta, juízes e tribunais devem seguir STJ e o Supremo.
Votação em plenário deve ser em agosto e depois tema vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a primeira parte do projeto que cria um novo Código de Processo Civil. 

O conteúdo ainda poderá sofrer modificação, pois os deputados ainda analisarão destaques que excluem trechos do texto. 
Eles terão até a próxima segunda (11) para apresentar propostas de alteração da proposta. Depois de encerrada a análise na Câmara, o texto precisará passar pelo Senado.
A primeira parte do CPC, denominada de Parte Geral, vai do artigo 1º ao artigo 318 e traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça.Um dos trechos do Código, relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), exige que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.
O ponto mais polêmico da primeira parte do CPC é o que dá aos advogados públicos o direito de receber honorários referentes a causas em que órgãos do governo tiverem vitórias na Justiça.
Atualmente os recursos vão para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública. 
O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. 
Nas causas em que a União é vencedora esse recurso é, hoje, incorporado às receitas do governo federal.
A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. "Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado", diz o texto.

Loja Marisa deverá esclarecer à Defensoria Pública de MS sobre camiseta que faz apologia ao crime de estupro.


Uma camiseta vendida no site da loja de roupas Marisa causou polêmica na manhã desta terça-feira (29). A blusa vendida para crianças e adolescentes entre 10 e 16, por R$ 9,99, está em promoção e foi notada por conta da inscrição "Great rapers tonight", que em tradução literal seria algo como "Grandes estupradores esta noite"O fato gerou polêmica nas redes sociais. No fim da manhã, o anúncio foi retirado do site da empresa. 
A assessoria da Marisa respondeu a Redação Web do Diário do Nordeste que em relação à camiseta com erro de grafia que pode levar ao entendimento de uma frase ofensiva na língua inglesa, a Marisa informa que determinou a retirada imediata de todas as peças das lojas da marca. A loja informou ainda que os clientes que adquiriram a peça podem se dirigir a qualquer uma de nossas lojas com a camiseta, independente do seu estado, para devolução do valor ou troca por outro produto. 
A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa.

Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa.

As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua". Para a Justiça do Trabalho, houve perdão tácito por parte da empregadora, que demitiu a funcionária somente dois dias depois do ocorrido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão que a condenou, mas a Terceira Turma do TST considerou inadmissível o recurso de revista, por obstáculo estritamente processual.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), em 6/11/2011 houve um desentendimento entre a vendedora, em contrato de experiência, e uma cliente, que fez queixa à gerente do estabelecimento. No entanto, somente em 8/11 a empresa aplicou a pena de demissão por justa causa à trabalhadora, apesar de seu superior hierárquico haver tomado ciência do fato no mesmo dia da discussão.

Tráfico ou porte de entorpecente?

Hoje em dia os traficantes são presos com pequenas quantidades de droga e a polícia lavra o auto de prisão em flagrante. Passados alguns dias, são libertados porque a Justiça, na maioria das vezes, entende que a pequena quantidade traduz a posse para consumo próprio. 

Ora, a quantidade da droga apreendida nunca foi critério para a classificação dos crimes de porte ou tráfico. Uma pessoa pode possuir dezenas de pinos de cocaína em sua residencia e não ser traficante. Outra pode ter apenas dois pinos em seu poder e ser um traficante. 
Não precisa ser gênio para entender que a tecnologia de hoje faz com que os traficantes não portem mais enormes quantidades de droga durante a distribuição, pois as entregas são feitas em pequenas quantidades justamente para, no caso de uma investida policial, possa ser alegado o consumo próprio e evitar enormes prejuízos.

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel.

O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Renato Luiz Faraco, condenou a construtora Tenda ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um comerciante vítima de atraso na entrega de um apartamento situado no bairro Betânia, regional Oeste de Belo Horizonte. A construtora também foi condenada a transferir o imóvel para o comerciante em 30 dias após a sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) sob pena de multa; e ao pagamento de multa contratual devido ao atraso e de lucros cessantes (neste caso, os aluguéis que o autor da ação deixou de receber por não ter o apartamento disponível para alugar).

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Indignação - "Cada povo tem o governo que merece"

Pasta de Dente que sai do Dentifrício
Durante entrevista coletiva, em São Petersburgo, na Rússia, Dilma confunde dentifrício (pasta de dente) com o tubo ao dizer que a pasta de dente sai do dentifrício.
Dentifrício, pasta de dentes, creme dental. Em francês, dentifrice. Em espanhol, dentífrico. Em italiano, dentifricio. A palavra vem do latim dentifricium. Il dentifricio è finito. Ou, melhor: “Entropy is when you can’t get the toothpaste back into the tube.” (“Entropia é quando você não consegue botar a pasta de dentes de volta dentro do tubo”); assim diz Melodie. Melodie é a personagem do filme de Woody Allen que intitula esse artigo (“Whatever Works”, de 2009).
Na entrevista coletiva que a Presidente Dilma concedeu durante a reunião do G20, a pasta de dentes teve um protagonismo inusitado. A certa altura, como ficou bem registrado por Augusto Nunes da Revista Veja, a Presidente informou aos jornalistas: “Ontem, eu disse ao Presidente Obama que era claro que ele sabia que depois que a pasta de dentes sai do dentifrício, ela dificilmente volta para dentro do dentifrício”. Deixando de lado o fato singelo de que “dentifrício” e “pasta de dentes” são sinônimos, em qualquer idioma de origem ou influência latina, vejamos o que a frase da Presidente revela sobre o seu entendimento a respeito do conceito de entropia. Mas antes, uma breve digressão.

O ex-ministro de Ferrovias chinês Liu Zhijun foi condenado à pena de morte adiada por dois anos - o que no sistema judiciário de seu país equivale, na prática, a uma prisão perpétua - após ser declarado culpado de corrupção, informou nesta segunda-feira (8) a imprensa oficial do país.O Tribunal Intermediário Número 2 de Pequim, responsável pelo caso, foi o encarregado de emitir o veredicto, após ter achado o ex-ministro culpado de suborno e de abuso de poder. Ele é acusado de ter recebido R$ 22,5 milhões em propina. Liu, de 60 anos, foi responsável de tramitar a gigantesca rede de ferrovias chinesas entre 2003 e 2011, até que a Comissão Disciplinar do Partido Comunista da China (PCCh) abriu uma investigação contra ele por violações da disciplina. Ele foi ministro de Ferrovias entre 1986 e 2011.











O mensalão entra no Dentifrício
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – agora relator dos recursos dos condenados na ação penal do mensalão – deixou claro nesta terça-feira (24/9), em breve comentário, que os embargos infringentes a serem ainda apreciados no mérito não constituem um “novo julgamento”, com o reexame das provas. “Os embargos infringentes são restritos à matéria da divergência”, afirmou.

Provavelmente no início do próximo ano – depois de publicado o acórdão referente ao cabimento dos infringentes e corridos os prazos dos réus e do Ministério Público – não haverá um “reexame” das provas que levaram à condenação por 6 votos a 4, de nove acusados por quadrilha e de outros três por lavagem de dinheiro.
O novo relator da Ação Penal 470 vai votar e encaminhar o julgamento dos recursos tendo em vista a discussão, apenas, de pontos que levaram os ministros a divergir, sobretudo no que diz respeito à configuração do crime de formação de quadrilha.

De acordo com o Regimento Interno do STF, só têm direito aos embargos infringentes os condenados que conseguiram, pelo menos, quatro votos pela absolvição. No ano passado, as condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por 6 votos a 4. Votaram, pelas condenações, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (já aposentado). Votaram pela absolvição: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

No julgamento propriamente dito, a tese vencedora foi a de que, para a configuração de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) basta a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”(reclusão de 1 a 3 anos).

No entanto, a minoria entendeu que o crime de formação de quadrilha não pode ser definido, somente, pela prática de um mesmo crime por várias pessoas. É preciso que o bando seja formado para o cometimento de crimes diversos. Além disso, no Código Penal, tal crime está no capítulo de “Crimes contra a paz pública”. No entender da minoria constituída no ano passado, os chamados crimes de colarinho branco não põem em perigo a “paz pública”. Ou seja, no caso do mensalão, os condenados não teriam ofendido a “paz pública” ao desviar dinheiro público e corromper agentes públicos.

A maioria considerou, naquela ocasião, que tais crimes atentavam, sim, indiretamente, contra a paz social e, portanto, contra a paz pública.


Um propinoduto criado para desviar milhões das obras do Metrô e dos trens metropolitanos foi montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada

Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos. Em troca de imunidade civil e criminal para si e seus executivos, a empresa revelou como ela e outras companhias se articularam na formação de cartéis para avançar sobre licitações públicas na área de transporte sobre trilhos. Para vencerem concorrências, com preços superfaturados, para manutenção, aquisição de trens, construção de linhas férreas e metrôs durante os governos tucanos em São Paulo – confessaram os executivos da multinacional alemã –, os empresários manipularam licitações e corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB e servidores públicos de alto escalão. 
O problema é que a prática criminosa, que trafegou sem restrições pelas administrações de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, já era alvo de investigações, no Brasil e no Exterior, desde 2008 e nenhuma providência foi tomada por nenhum governo tucano para que ela parasse. Pelo contrário. Desde que foram feitas as primeras investigações, tanto na Europa quanto no Brasil, as empresas envolvidas continuaram a vencer licitações e a assinar contratos com o governo do PSDB em São Paulo. O Ministério Público da Suíça identificou pagamentos a personagens relacionados ao PSDB realizados pela francesa Alstom – que compete com a Siemens na área de maquinários de transporte e energia – em contrapartida a contratos obtidos. Somente o MP de São Paulo abriu 15 inquéritos sobre o tema. Agora, diante deste novo fato, é possível detalhar como age esta rede criminosa com conexões em paraísos fiscais e que teria drenado, pelo menos, US$ 50 milhões do erário paulista para abastecer o propinoduto tucano, segundo as investigações concluídas na Europa.

As provas oferecidas pela Siemens e por seus executivos ao Cade são contundentes. Entre elas, consta um depoimento bombástico prestado no Brasil em junho de 2008 por um funcionário da Siemens da Alemanha. ISTOÉ teve acesso às sete páginas da denúncia. Nelas, o ex-funcionário, que prestou depoimento voluntário ao Ministério Público, revela como funciona o esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos e fornece os nomes de autoridades e empresários que participavam da tramoia. Segundo o ex-funcionário cujo nome é mantido em sigilo, após ganhar uma licitação, a Siemens subcontratava uma empresa para simular os serviços e, por meio dela, realizar o pagamento de propina. Foi o que aconteceu em junho de 2002, durante o governo de Geraldo Alckmin, quando a empresa alemã venceu o certame para manutenção preventiva de trens da série 3000 da CPTM (Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos). À época, a Siemens subcontratou a MGE Transportes. De acordo com uma planilha de pagamentos da Siemens obtida por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da CPTM, segundo a denúncia. Para não deixar rastro da transação, os saques na boca do caixa eram sempre inferiores a R$ 10 mil. Com isso, o Banco Central não era notificado. “Durante muitos anos, a Siemens vem subornando políticos, na sua maioria do PSDB, e diretores da CPTM.

A MGE é frequentemente utilizada pela Siemens para pagamento de propina. Nesse caso, como de costume, a MGE ficou encarregada de pagar a propina de 5% à diretoria da CPTM”, denunciou o depoente ao Ministério Público paulista e ao ombudsman da empresa na Alemanha. Ainda de acordo com o depoimento, estariam envolvidos no esquema o diretor da MGE, Ronaldo Moriyama, segundo o delator “conhecido no mercado ferroviário por sua agressividade quando se fala em subornar o pessoal do Metrô de SP e da CPTM”, Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo, Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM, e Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do metrô paulista. Scaglioni, diz o depoente, “está na folha de pagamento da MGE há dez anos”. “Ele controla diversas licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do Metrô, onde a MGE deita e rola”. O encarregado de receber o dinheiro da propina em mãos e repassar às autoridades era Lavorente. “O mesmo dizia que (os valores) eram repassados integralmente a políticos do PSDB” de São Paulo e a partidos aliados. O modelo de operação feito pela Siemens por meio da MGE Transportes se repetiu com outra empresa, a japonesa Mitsui, segundo relato do funcionário da Siemens. Procurados por ISTOÉ, Moriyama, Freyze, Tambelli, Lavorente e Scaglioni não foram encontrados. A MGE, por sua vez, se nega a comentar as denúncias e disse que está colaborando com as investigações.


 ESTADOS UNIDOS ESPIONAM A PRESIDENTE DILMA
Documentos classificados como ultrassecretos, que fazem parte de uma apresentação interna da Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, obtidos com exclusividade pelo Fantástico, mostram a presidente Dilma Roussef, e o que seriam seus principais assessores, como alvo direto de espionagem da NSA. Um código indica isso.Os documentos mostram que foi feita espionagem de comunicações da presidente Dilma com seus principais assessores. Também é espionada a comunicação dos assessores entre eles e com terceiros. A apresentação secreta se chama "filtragem inteligente de dados: estudo de caso México e Brasil." Segundo a apresentação, o programa possibilita encontrar, sempre que quiser, uma "agulha no palheiro." 
O palheiro, no caso, é o volume imenso de dados a que a espionagem americana tem acesso todos os dias, espionando as redes de telefonia, internet, servidores de e-mail e redes sociais. A agulha é quem eles escolherem. No documento, de junho de 2012, são dois alvos: o presidente do México, Enrique Peña Nieto, então candidato líder nas pesquisas para a presidência, e a presidente do Brasil, Dilma Rousseff.

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
Rui Barbosa

TRT3: Faxineira que prestava uma hora diária de serviços à empresa tem vínculo de emprego reconhecido.

O trabalho prestado por uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5589/72, já que ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação.
Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego.
Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado. Situação bem diferente é da trabalhadora que, por período significativo de tempo, comparece diariamente à empresa para prestação dos serviços de faxina.
E foi assim no caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, que confirmou o vínculo de emprego entre as partes reconhecido em 1º Grau. A empregadora argumentou que os serviços eram esporádicos e que a trabalhadora exercia a mesma função para outras pessoas. 
Mas a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do recurso, constatou que a prestação de serviços ocorreu de forma não eventual, já que o trabalho era esperado com regularidade e, na sua específica área de atuação, ele era essencial para o bom desempenho das operações da empresa. Testemunhas declararam que a trabalhadora prestava serviços para a empresa todos os dias da semana, sendo que a primeira informou que o trabalho só não ocorria aos domingos e durava uma hora por dia. Segundo frisou a relatora, a não eventualidade não se desconfigura pelo fato de a trabalhadora prestar serviços para outras pessoas no tempo não dedicado à empresa. Isso poderia surtir efeitos na definição da jornada ou do padrão salarial, mas não interfere na definição da natureza do vínculo.
 "É corriqueira uma visão, leiga, de que as atividades de faxina possam sempre ser exercidas em caráter autônomo. Isso decorre da precariedade de tratamento jurídico-trabalhista da relação doméstica. Na realidade, não é verossímil imaginar que as atividades de faxina de uma empresa possam ser desenvolvidas fora do vínculo de emprego. Seria necessário que cada dia fosse uma a faxineira, que não houvesse qualquer regularidade ou previsão na forma como elas comparecessem à empresa e que o elemento pessoalidade, por isso, estivesse completamente afastado da cena das circunstâncias", ponderou a magistrada, frisando que a trabalhadora comparecia diária e pessoalmente para a prestação de um serviço essencial para a empregadora. 
Considerando que a atividade de faxina é típica de qualquer empresa, a relatora concluiu que a tese empresarial só prevaleceria se ficasse demonstrado que a trabalhadora realizava sua atividade com uma dilação e uma imprecisão no tempo tais que configurassem a eventualidade e o domínio do tempo ao livre arbítrio da trabalhadora, o que não ocorreu. Sob esses fundamentos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. ( 0000123-17.2012.5.03.0083 AIRR )

Recurso enviado por e-mail após as 18 horas do último dia de prazo é considerado intempestivo.

Para o processamento de um recurso devem ser observados determinados requisitos. São os chamados pressupostos de admissibilidade do recurso. Existem os pressupostos subjetivos, que dizem respeito às partes e não ao processo. E os pressupostos objetivos, que dizem respeito ao processo e à sua situação. Entre os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso está a tempestividade, isto é, a parte deve observar o prazo fixado pela lei para a sua interposição.

A falta de observância do prazo para a interposição do recurso ordinário pela reclamada levou a 7ª Turma do TRT-MG a acolher a preliminar de intempestividade do recurso, arguída pela reclamante em contrarrazões. E, por esse motivo, a Turma não conheceu do recurso.

É que o recurso ordinário da ré foi enviado, via e-mail, após as 18 horas do último dia de prazo. Em contrarrazões, o reclamante levantou a preliminar de intempestividade, ao argumento de que o documento foi transmitido após o horário previsto nas normas que regem o peticionamento eletrônico.

O juiz relator convocado Mauro César Silva observou a contagem do prazo e verificou que a reclamada realmente transmitiu o recurso por e-mail após o horário estabelecido no artigo 8º do Provimento Geral Consolidado nº 01/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo qual:"é permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas."

O magistrado destacou que o artigo 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT de Minas Gerais dispõe que as petições referentes aos processos em trâmite na Primeira Instância deverão ser protocolizados durante o horário de atendimento ao público, frisando que este horário está previsto na Resolução Administrativa nº 112, de 02/09/2004, do TRT-MG, segundo a qual os serviços de atermação, de protocolo e de distribuição de reclamações funcionarão no horário das 08h às 18h. "Os atos processuais praticados por meio eletrônico, no caso, e-mail, deverão observar o horário de expediente externo, que se encerra às 18 horas", frisou o relator.

No seu entender, o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não se aplica ao caso, uma vez que o recurso da reclamada foi interposto por e-mail e não via e-doc.

Dessa forma, a Turma acolheu a preliminar de intempestividade do recurso da reclamada, interposto às 22h 41min. do último dia do prazo, e deixou de conhecer do recurso.( 0001805-44.2012.5.03.0103 RO )

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada.

A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.
Compensação
O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.
Em primeira instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.
Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.
Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio.
Normas gerais
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor.
Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal.
“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra.

TRT3: juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual.

A Constituição de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E proíbe a prática de atos discriminatórios que impliquem preconceito de cor, sexo, raça, idade ou qualquer outro, inclusive quanto à orientação sexual de cada um. Mas, em pleno Século XXI, ainda há quem veja o homossexualismo como um desvio de conduta ou, até mesmo, como uma doença, que pode "contaminar o ambiente".
Foi o que aconteceu no caso julgado pela juíza June Bayão Gomes Guerra, na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A trabalhadora disse ter sido vítima de assédio moral na empresa de prestação de serviços em telecomunicações na qual trabalhava, já que sofria intensa perseguição e recebia tratamento desigual por parte de sua supervisora. Tudo pelo fato de ser homossexual.
As testemunhas ouvidas confirmaram as alegações da empregada. Uma delas, que trabalhava junto com a reclamante no posto de atendimento telefônico, fazendo marcação de serviços de instalação de TV a cabo, disse ter visto a supervisora chamando a reclamante de "sapatão", "coisinha" e "bruxa". Após o que, a empregada saiu chorando e foi para o banheiro. Pouco tempo depois, ela foi dispensada do emprego. E disse mais: que a chefe colocava a reclamante para se sentar ao fundo da sala e que chegou a aconselhar os demais a não se sentarem perto dela, porque sofreriam "má influência". Como se não bastasse, a testemunha sofreu pressão para não depor a favor da reclamante.
Outra depoente ouvida, afirmou também ter sido alertada pela supervisora para não ficar próxima à reclamante porque ela era lésbica. Disse, ainda, ter presenciado a trabalhadora chorando no banheiro porque a chefe teria dito, na frente de várias pessoas, que ela era um lixo e, ato contínuo, pôs-se a dar lição de moral em relação à sexualidade da reclamante. E, na empresa, ouvia-se os comentários da chefe de que quem conversava muito com a reclamante era porque também era homossexual.
Diante desses fatos, a juíza entendeu comprovado que a ré, por intermédio de sua preposta (supervisora), criou um clima tenso e hostil para a reclamante, com discriminação, humilhações e até segregação da trabalhadora no ambiente de trabalho. Por isso, não teve dúvida sobre o constrangimento causado e a ilicitude do procedimento da reclamada: "Trata-se de nítida ofensa à dignidade da empregada, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1o., III e 5a., X da CF/88", destacou, acrescentando que a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo e disciplinar, incorrendo em verdadeiro abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
Citando a lição do mestre Miguel Reale, a magistrada registrou que o dano moral se aplica a estados de alma ou a sofrimentos que afetam os valores íntimos da subjetividade. Por isso, não há necessidade de prova específica desse dano interior, que está implícito na própria situação vivida."Neste passo, não há dúvida de que o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando-se inequivocamente o dano moral alegado", concluiu a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 7.000,00. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro em grau de recurso e já transitou em julgado. 

 Clique aqui e confira os autos Nº 01111-2012-107-03-00-0
Fonte: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

"Cantada" não configura assédio sexual.

A 1ª turma do TRT da 10ª região negou provimento ao pedido de indenização por assédio sexual apresentado por uma ex-funcionária da Backstage Promoções e Eventos, por entender que não houve provas do assédio e que o ato ficou caracterizado como uma "popular e tradicional cantada".
A empregada, contratada em março de 2012, alegou que três semanas depois da sua admissão, passou a ser assediada por outro funcionário, sob a promessa de que se ela "ficasse com ele" seria efetivada no quadro de funcionários; caso contrário, seria demitida. Sua demissão ocorreu em maio do mesmo ano, mas o acusado também foi dispensado logo em seguida, assim que a empresa tomou conhecimento dos supostos assédios.
A trabalhadora, então, entrou com pedido de indenização alegando que sofreu assédio sexual e apresentou como prova duas gravações de conversas entre ela e o funcionário acusado. Contudo, o juízo originário desconsiderou a prova, já que havia sido produzida sem o consentimento da outra parte, e poderia configurar violação ao direito de imagem.
A funcionária recorreu da decisão e os desembargadores da 1ª turma do TRT da 10° região negaram provimento ao recurso. 
Sem considerar essa questão e a má qualidade da gravação, o desembargador relator Dorival Borges de Souza Neto destacou, em seu voto, que não se verificou no diálogo o alegado assédio sexual. "O que se ouve é um diálogo até certo ponto descontraído, sem resistência da autora e até com certa dose de humor, fluindo amigavelmente", afirmou.Assim, o pedido de indenização foi indeferido por insuficiência de provas. Segundo a decisão, "trata-se da popular e tradicional ‘cantada’, da qual a autora se sai com maestria, rechaçando as investidas do colega de trabalho".Transitada em julgado, o processo foi arquivado.
A Backstage Promoções e Eventos foi representada pelos advogados Lino de Carvalho Cavalcante, Rogério Oliveira Anderson e Soraia Priscila Plachi, do escritório Advocacia Carvalho Cavalcante.
  • Processo: 00966-2012-013-10-00-0-RO
Veja a íntegra do acórdão.

Comissão especial da Câmara aprova parecer do novo CPC.

A comissão especial da Câmara que analisa o projeto do novo CPC, PL 8.046/10, aprovou nesta quarta-feira, 17, o parecer apresentado pelo relator, deputado Paulo Teixeira.
Depois da aprovação, os integrantes da comissão foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para pedir que a proposta seja incluída na pauta do Plenário em agosto.
A comissão especial começou a apreciar o projeto nesta terça-feira, 16, ocasião em que o relatório já havia sido aprovado parcialmente. A sessão foi suspensa pelo início da ordem do dia do plenário, e remarcada para esta quarta-feira, 17.
Na reunião de hoje foram aprovados quatro destaques. A maior polêmica diz respeito à regra que torna obrigatória a realização de audiência de conciliação nos conflitos por posse de terra. O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Depois de um acordo com os integrantes da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.
O relator comemorou a aprovação do relatório, avaliado como uma importante contribuição para a melhoria do Judiciário brasileiro. "Foram quase três anos de trabalho, primeiro com o deputado Sérgio Barradas Carneiro, que relatou inicialmente o projeto, e posteriormente comigo, que dei prosseguimento ao trabalho intenso e que resultou num código que vai ajudar bastante a Justiça", ressaltou.

Dilma propõe pactos e plebiscito para reforma política em resposta a protestos.

A presidente Dilma Rousseff propôs e conseguiu o apoio de governadores e prefeitos de capitais nesta segunda-feira para trabalhar por cinco pactos,
entre eles um plebiscito para uma reforma política "ampla e profunda" via Constituinte, em resposta às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas nas últimas semanas.
Em pronunciamento antes da reunião com governadores e prefeitos no Palácio do Planalto, Dilma propôs os pactos nacionais por responsabilidade fiscal, para o combate à corrupção e melhoria dos serviços públicos de transportes, saúde e educação.
"Quero nesse momento propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita", disse Dilma, argumentando que é necessário tomar a iniciativa para resolver o impasse que "já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes".
Dilma também conclamou as demais esferas de governo para um pacto por responsabilidade fiscal para "garantir a estabilidade da economia e o controle da inflação".
"É um pacto perene de todos nós. Essa é uma dimensão especialmente importante no momento atual, quando a prolongada crise econômica mundial ainda castiga com volatilidade todas as nações", afirmou a presidente.
Dilma, os governadores e os prefeitos esperam aplacar parte dos protestos com as propostas apresentadas nesta segunda-feira, que serão debatidas com representantes da sociedade em grupos de trabalho, segundo a presidente.
Após a reunião, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse a jornalistas que os governadores e prefeitos sugeriram que o plebiscito ocorresse ainda neste ano, "no dia 7 de setembro" ou no dia "15 de novembro."
As manifestações populares começaram em São Paulo em 6 de junho, lideradas pelo Movimento Passe Livre (MPL), que pedia a revogação do aumento da tarifa do transporte público, o que foi atendido pelos governos estadual e municipal.
Os protestos se disseminaram por todo o país e passaram a incluir uma série de outras reivindicações, do combate à corrupção até o repúdio pelos gastos do governo nos preparativos para a Copa do Mundo de 2014, tendo seu ápice na quinta-feira passada, quando mais de 1 milhão de pessoas foram às ruas em dezenas de cidades.
Na reunião desta segunda-feira, os prefeitos também fecharam um acordo para criar uma planilha nacional única que detalhará os custos do transporte público, proposta que foi apresentada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

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