Caso Fran - A legislação atual não prevê como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro. São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si. 
Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos: smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na transmissão dos dados pela Internet. 
Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de tal lei seria possível para o caso da garota goiana, no entanto, não é a sua incidência que trará ao caso uma maior facilidade na tipificação da conduta, visto aquela norma não prever como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Quando muito, agrava a pena, impede a concessão de fiança ou retira o procedimento da esfera de competência dos juizados especiais.
Não há, mesmo fora do âmbito da lei contra a violência doméstica, em todo o ordenamento jurídico brasileiro, punição criminal para quem envia vídeos ou imagens íntimas sem autorização, ficando apenas uma aplicação, muitas vezes forçada, como crime de difamação ou injúria, os quais possuem penas brandas e, por assim ser, não inibem a prática do delito.
O fato repercutiu no Congresso Nacional e alguns projetos de lei sobre o tema foram movimentados (PLs 5.555/13, 5.822/13 e 6.630/13). Os dois primeiros apenas buscam deixar mais claro que a violência prevista na Lei Maria da Penha também se aplica à divulgação de vídeos íntimos pela Internet, embora entendo desnecessária essa previsão, já que o abalo psicológico é evidente e está previsto naquela lei. O PL 6.630/13, apresentado no dia 23 pelo deputado Romário (RJ), mostrando-se também sensível ao drama vivido diariamente por inúmeras mulheres em nosso país, que de uma hora para outra, veem sua privacidade devassada e sem mecanismos eficazes para impedir a divulgação geométrica pela rede mundial de computadores, diferente dos demais, busca criminalizar a conduta, além de trazer outras questões na esfera civil, também relevantes.
No tocante ao tipo criminal, acresce ao Código Penal Brasileiro o artigo 216-B, tornando crime: “Divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, contendo cena de nudez, ato sexual ou obsceno sem autorização da vítima. Pena – detenção, de um a três anos, e multa.”
Embora o drama seja digno dessa repercussão é preciso ficar atento para que o legislador não abranja demasiadamente condutas que não devem se tornar tipos penais, como é o caso do PL apresentado pelo deputado Romário, que traz em seu bojo não apenas referência ao caso vivido pela jovem goiana. Enquadra também a conduta de quem “realiza montagens ou qualquer artifício com imagens de pessoas”. Essa previsão pode se tornar excessiva ao, por descuido, impedir sátiras ou paródias, sem cunho pejorativo, especialmente quando envolver pessoas públicas. Para tanto, nesses casos, havendo excesso, a esfera civil nos parece suficiente, sendo abusiva a tipificação criminal de uma conduta de certo modo aceita pela sociedade.
Não restam dúvidas, no entanto, da necessidade de um tipo penal específico para punir, com pena severa, a exposição, sem autorização de conteúdo íntimo, seja na Internet ou em qualquer outro meio, existente ou a ser inventado. A imagem já é protegida pelo texto constitucional e civil, mas reparação civil não vem se demonstrando eficaz para inibir tais condutas, cujo dano trazido à vítima é irreparável, sobretudo pela enorme dificuldade em se retirar o conteúdo de todos os meios em que foi divulgado.
É preciso avançar sem dúvida. O legislador deve agir, todavia, com cuidado para não termos mais uma Lei Carolina Dieckmann: apenas resposta política, mas sem efetividade prática.
CRIME DE DIFAMAÇÃO NA MARIA DA PENHA
De acordo com a delegada que preside as investigações, o crime é caracterizado como difamação com base na Lei Maria da Penha porque existiu uma relação de afeto entre vítima e autor. Se for condenado, o suspeito pode pegar pena de 3 meses a 1 ano. Afirma a delegada que o caso não se aplica à Lei 12.737/12, conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, em referência à atriz que teve fotos nuas divulgadas na web. “Não cabe porque esta lei é para casos em que o material foi roubado. No caso, os vídeos eram dele, nada foi subtraído dele”.
Conheça o caso Fran


A estudante de 19 anos que teve vídeos íntimos divulgados em um aplicativo de celular e nas redes sociais diz que sua vida “virou um inferno”. Parou de estudar e de trabalhar desde que o caso ganhou repercussão, no início do mês. Ela só sai de casa para conversar com advogados sobre o processo que move contra o suspeito de divulgar as imagens, com quem a jovem diz ter se relacionado por três anos. “Não me arrependo porque fiz [o vídeo] por amor, com uma pessoa que eu amava e em quem eu confiava. Só que isso não deveria ter sido mostrado para ninguém”, disse a jovem, em entrevista exclusiva ao G1 e à TV Anhanguera, na manhã desta quarta-feira (23), em Goiânia.



Abalada e com o visual diferente, para não ser reconhecida nas ruas, ela conta que está há praticamente 20 dias sem sair de casa. A estudante, que era vendedora em uma loja de roupas, resolveu falar publicamente sobre o caso, que ela considerou "humilhante", porque, segundo ela, está sendo condenada por muitas pessoas que não conhecem toda a história.

“Eu não cometi nenhum crime. Mas pessoas me ofendem virtualmente e moralmente. Muita gente me chamou de vadia, prostituta. Um homem chegou a me mandar uma mensagem falando que viria a Goiânia no final de semana e que me pagava R$ 10 mil para sair com ele”, afirma.

A situação chegou ao ponto de influenciar as colegas de trabalho. “Chegavam na loja e ofereciam programa [sexual] pra elas”. Ela foi afastada do trabalho até que a situação se acalmasse. No entanto, a vendedora não sabe se voltará. “Gosto muito de trabalhar lá. Mas não sei quando conseguirei voltar”.

O curso de design de interiores em uma escola particular de Goiânia também foi abandonado. “Meus professores e meus colegas conhecem minha índole. Eles estão me ajudando e estou recebendo as aulas por internet. Não vou parar de estudar”.

A vendedora ressalta que vai ser difícil retomar sua rotina: “Queria ter minha vida de volta. Eu morri em vida. Vai ser um trauma que eu vou levar para a vida toda”.

Ela registrou um boletim de ocorrência no último dia 3. A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), em Goiânia, está investigando o caso, que ganhou grande repercussão na internet. "Acho que nem ele [ suspeito] imaginava que fosse tomar essa proporção. Não tem como controlar e estipular quantas pessoas viram. Não tem como pegar o celular de todo mundo e apagar", disse. Ela pede que as pessoas denunciem o link do vídeo para que as imagens sejam retiradas da web.

Além do apoio de familiares e amigos, a estudante afirma que as redes sociais têm ajudado a “erguer a cabeça”. “Criaram páginas de apoio. São mais de 35 mil pessoas me dando força, enviando mensagens, até gente de outros países. Inclusive, outras pessoas que passaram por situação parecida dão o seu depoimento. Do mesmo jeito que tem gente me criticando, tem gente me apoiando”.

Vídeos - Nos vídeos divulgados em mensagens de celular e na web, é possível ver a estudante em atos sexuais. O caso ganhou repercussão e virou meme [termo usado para frases, imagens e vídeos que se disseminam na internet de forma viral] nas redes sociais.

ENTREVISTA COM A JOVEM - Veja a entrevista da jovem com exclusividade para a TV Anhanguera (Globo) e mais informações do caso clicando aqui.

VÍDEO QUE VAZOU - Veja o vídeo escandaloso em matéria relacionada aqui no Blog do EA (Não recomendado para menores de 18 anos) clicando aqui.

FOTOS - Veja as fotos de partes do vídeo (Não recomendado para menores de 18 anos). Clique aqui.
Fonte: Com informações do G1 Goiás 

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