A Tecnologia 5g é uma das tecnologias habilitadoras da revolução industrial (4.0) pela qual estamos passando. Tal tecnologia (IoT – Internet of Things) imputa aos objetos a capacidade de disponibilizar informações a respeito de seu funcionamento, no qual “as coisas” se conectam à rede global de computadores, dotando os objetos de “inteligência”, fazendo com que eles tenham vida própria.
Não à toa, o Governo Brasileiro vem anunciando o “Leilão do 5G” para o ano de 2021, o primeiro leilão não arrecadatório que será feito pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, quando serão negociadas faixas de frequência em quatro bandas: 700 MHz; 2,3 GHz; 3,5 GHz e 26 GHz, que serão usadas para transmissão de dados. A velocidade da tecnologia 5G é o grande diferencial e o que promete mudar o modo de vida, os negócios e a relação do brasileiro com tecnologia. Para que a Tecnologia 5g aconteça no Brasil, exige-se uma boa infraestrutura para tanto, inclusive o aumento do número de Estações Rádio Base, as conhecidas Torres de Antenas de Telefone Celular.
Pensando no avanço da Tecnologia 5g e na necessidade do aumento do número de Torres para a implantação de tal tecnologia, o Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator na Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1.018/2020 fez uma emenda ao texto da norma encaminhada pelo Presidente da República. A alteração dada visa desobrigar o compartilhamento, obrigatório, de torres pelos prestadores de serviços de telecomunicações (teles) que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, obrigação que está vigente desde 2009. Aprovada pela Câmara, a MP também obteve o crivo do Senado e foi encaminhada à sanção pelo Presidente da República, o que aconteceu em 15/06/2021, dando origem à Lei 14.173.