STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, por isso, não podem ser usadas, o entendimento do colegiado foi unânime.

Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

No caso concreto, um homem foi denunciado, com outros dois corréus, pela prática do crime de corrupção ativa. Ele pediu a nulidade de todo o inquérito policial e das decisões concessivas de cautelares, alegando a ilicitude das provas.

O relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro, observou que o tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou ter havido adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª Turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal”, disse.

Nefi Cordeiro foi seguido por todos os outros ministros que fazem parte da 6ª Turma.

BRECHA

Apesar da decisão da Turma do STJ, o advogado Lucas Furtado Maia, especialista em direito civil e processo civil do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, afirma que os prints ainda podem ser usados por advogados na defesa dos clientes. No entanto, eles precisam ser apresentados com outras provas, e de maneira que convença o juiz da veracidade das informações.

Juiz concede perdão judicial a réu que, ao dar marcha à ré em carro, matou a própria filha de dois anos de idade.

Foto: Tribunal de Justiça do Amazonas

No processo, réu narrou que, sem saber que a filha se encontrava próxima ao veículo, acabou atropelando criança.

A Justiça do Amazonas concedeu perdão judicial a um réu que respondia por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha.


A decisão foi do juiz Yuri Caminha Jorge (foto acima), titular da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus.


O réu narrou, durante o processo, narrou que, ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. 

O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, morreu. O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária.


“O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do Ministério Público (MPE-AM) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.

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COMO EVITAR “GOLPE DO CHIP” E CONSULTAR SE SEU CPF ESTÁ SENDO USADO EM OUTRO CELULAR

Usuários podem se prevenir de golpes ao consultar se os seus CPFs estão vinculados a linhas de celular de terceiros, sem o seu conhecimento. Esse cadastro, não autorizado pelos clientes, tem sido um dos artifícios usados por golpistas sobretudo em linhas pré-pagas, cuja abertura é feita somente com um breve cadastro e aquisição de um chip.

Como uma das medidas para impedir esse tipo de ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e algumas das principais operadoras do Brasil mantêm uma base de dados online em que cidadãos podem verificar se seu CPF está ativo em alguma operadora, sem autorização.

O Projeto Cadastro Pré-Pago, que existe desde 2020, disponibiliza um site em que clientes podem checar em quais operadoras há uma linha ativa com determinado CPF. As operadoras participantes são Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo, com apoio da Anatel.

Como verificar se CPF está vinculado a uma linha de celular

• Acesse o site do programa Cadastro Pré-Pago: cadastropre.com.br 


• Digite seu CPF e clique em “Consultar”;

CLIENTE QUE CAIU EM GOLPES E FEZ PIX DE MAIS DE R$ 6 MIL DEVE SER RESSARCIDO POR BANCOS

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

“Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos.”

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor.

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

"Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação.

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

O homem também terá de publicar na mesma rede social, até cinco dias depois do trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral reconhecido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

Revolta: Advogado chama juiz de "Sua Alteza" e polícia de "calça frouxa".

Um advogado do Rio de Janeiro depositou sua revolta em uma petição direcionada ao juízo da 35ª vara do Trabalho do TRT da 1ª região. No documento, disse que o Estado é incompetente; chamou a polícia de "calça frouxa"; o oficial de Justiça de "imprestável", e, ao final, pediu a "Sua Alteza Real", o juízo, a revisão da decisão.

Ele inicia a petição dizendo que seu cliente não tem culpa da "incompetência do Estado"; diz que, se traficantes/milicianos fecharam as ruas, o oficial de Justiça deve chamar o "calça frouxa do puliça, conhecido como zé mamé, flácido, pedinte".

Ele também acusa a polícia de vender informações e armas para o tráfico: "são amigos, se lambem, estão fechados. (...) Já sei que vc e sua equipe vão fingir que nada sabem quanto a este ponto. É NORMAL, AFINAL, SÃO AMIGOS."

Na petição, afirma que o oficial de Justiça não fez seu respectivo trabalho, mostrando-se "imprestável", e que o juízo deveria rever a decisão quanto ao arquivamento.

Leia trecho:

O caso, por sua vez, foi arquivado definitivamente.

Processo: 0101050-77.2021.5.01.0035

Fonte:https://www. migalhas.com.br

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

Beijo roubado é crime de estupro ou importunação sexual?

O beijo roubado acontece quando um agente beija a sua vítima sem seu  consentido, podendo utilizar ou não violência física ou grave ameaça. Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esses atos pode ser severamente punida. 

O Beijo roubado é crime? Qual?

Sim, ele pode ser o crime de estupro ou de importunação sexual.

Neste sentido, no Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, decidido pela 6ª turma do STJ, foi julgado um caso no qual "o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo inserir a língua na sua boca." 

No julgado acima o STJ entendeu tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.

Mulher rasga testículo do marido com a mão após ver mensagens da ex dele no celular.

Foto da internet - domínio público
Segundo o advogado de Lucivania Marques, presa em flagrante suspeita de rasgar os testículos do marido com a mão, a mulher agiu para se defender das agressões do marido. O caso aconteceu na zona rural de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, e conforme a mulher disse em depoimento, o marido pretendia pegar uma faca para usar contra ela.

Lucivania Marques passou por audiência de custódia na segunda-feira (24), que determinou a soltura dela. O advogado da mulher, Renan Soares, afirmou que ela alegou ter sido vítima de violência doméstica e agiu em legítima defesa.

No depoimento, a mulher relatou que viu a mensagem da ex do marido no celular dele e guardou o aparelho. Então ele viu a situação e foi na direção dela para agredi-la e tomar o celular. A mulher afirmou ainda que ele a puxou pelos cabelos e a arrastou em direção à cozinha, onde ele tinha a intenção de pegar uma faca para matá-la.

“Ela se viu obrigada a agir sobre o órgão genital dele, o que levou ambos a caírem ao chão, resultando em um ferimento na cabeça dele. Aproveitando a oportunidade, Lucivânia conseguiu escapar da residência e fugir para os matagais que cercavam a chácara onde viviam”, afirmou o advogado.


Segundo Renan, a mulher afirmou que passou a noite escondida nos matagais durante toda a noite. Ela afirma que não conseguiu pedir ajuda durante a madrugada, pois o marido estava com seu celular.

Fontes: Internet ,  TV Record Brasília  -  Youtube 


Teve até "bolo de aniversário" para comemorar 1 ano sem qualquer movimentação de um "processo com tramitação prioritária" (envolvendo idoso) .

O advogado Yam Evangelista Chaga decidiu protestar, de forma inusitada, contra a morosidade de uma ação que tramita em uma vara cível de Várzea Grande. Por conta da demora no andamento do processo, o jurista peticionou uma carta, junto aos autos, e anexou um bolo, em "comemoração" ao "aniversário" de um ano em que o feito está parado, sem andamento, no Judiciário.

Os autos tramitam atualmente na Quarta Vara Cível de Várzea Grande e está concluso para decisão desde o dia 13 de julho de 2022. Na ação, o cliente do advogado processou uma empresa e tem prioridade na tramitação por conta de se tratar de um idoso. Por conta do ‘aniversário’ de ‘paralisação’ dos autos, o jurista decidiu peticionar uma carta, acompanhado por um bolo.

“Venho por meio desta carta, parabenizar pelo feito grandioso de 12 meses completos sem movimentação no processo. Como sabem, ou deveriam saber, o processo envolve parte idosa e corre com pedido de prioridade, conforme dispõe a lei. Gostaria muito que, em vida, meu cliente tivesse acesso a uma resposta do processo, que corre desde novembro de 2019. Portanto, pelo princípio da efetividade, celeridade processual e duração razoável do processo, esperamos que não venham mais 12 meses. Segue anexo bolo, para comemoração”, dizia o texto escrito por Yam Evangelista.

Juiz dá esculacho em policial militar que invadiu casa de suspeito: "acabou a paciência"

O juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do DF, perdeu a paciência com um policial militar durante audiência.

Segundo o magistrado, o agente teria forjado situação para entrar em residência que havia drogas. Em flagrante abuso de autoridade!

"O senhor não é policial civil, o senhor é policial militar. Cabe ao senhor passar para a Polícia Civil as informações para investigar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para investigador."

Ainda, o juiz diz que não é a primeira vez que o policial faz isso e que "acabou a paciência". Disse que não daria voz de prisão, mas que comunicaria à corregedoria da Polícia Militar para que o agente fosse responsabilizado.

Parabéns ao Excelentíssimo Magistrado Dr. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, pela nobre e assertiva determinação e também pelo "esculacho" dado ao policial militar que se resume em colocar  "Cada um no seu quadrado".

Assista o vídeo a baixo, vale muito a pena!

Decisão do STJ envolvendo pensão paga por avós, chama os pais à responsabilidade.

Chamou atenção recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou que fosse mantida a prisão de um pai devedor de alimentos mesmo com avô tendo feito o pagamento ao alimentado.

Para a 3ª Turma da corte, a responsabilidade não é solidária e os débitos do pai não foram considerados quando o pagamento foi feito pelo avô. Tal julgado desperta reflexões tanto do ponto de vista jurídico quanto do que se refere às configurações sociais que o impactam.

Primeiramente, sob o viés jurídico é importante relembrar o que são os alimentos avoengos, ou seja, a pensão paga pelos avós. O artigo  1.696 do Código Civil determina que: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

A jurisprudência tem entendido que a obrigação de pagamento de pensão pode recair sobre os avós em caso de morte ou insuficiência financeira dos pais. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação — ou de cumprimento insuficiente — pelos genitores", definiu o ministro João Otávio de Noronha em julgado relacionado ao assunto.

A recente decisão do STJ citada no início desse artigo trouxe a interpretação de que o fato de o pagamento ser feito pelo avô não exime o pai da responsabilidade se ele tiver condições de cumpri-la. Aí está um ponto de atenção para advogados que atendem as partes devedoras. É preciso haver cuidado no arranjo familiar em que os avós buscam assumir a responsabilidade para blindar os pais.

Justiça do Acre obriga pai a visitar o filho sob multa de R$ 10 mil, por cada visita não realizada.

Juiz de Direito Luís Pinto, da vara Única de Xapuri/AC, regulamentou as visitas ao filho por parte do genitor que não convivia com o filho. A sentença estabeleceu visitas nas datas comemorativas, como dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. Caso o genitor não obedeça a ordem judicial, será penalizado com multa de R$ 10 mil por cada visita que não realizar ao filho.

O juiz alertou o requerido que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. "Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a pratica de crime de abandono afetivo, intelectual e moral", escreveu Pinto.

Direito fundamental da criança

Na sentença é enfatizado a importância da convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, principalmente, com aqueles que não detém a guarda do filho ou da filha. 

Mulher faz teste de DNA e confirma caso do marido com sua mãe há 22 anos.

Uma mulher diz que "sua vida foi destruída" após realizar um teste de DNA que revelou que seu marido viveu um caso secreto com sua mãe e que ele é o pai de dois de seus irmãos.

O que se sabe:

Sem se identificar, a mulher contou em um depoimento no Reddit que conheceu o marido quando tinha 15 anos. "Fiquei grávida aos 17 e fomos morar com meus pais", relatou.

Pouco tempo após o nascimento da filha mais velha, eles se casaram e se mudaram para a fazenda de falecido avô da mulher, que ficava ao lado da casa dos pais.

Ela diz que o relacionamento era "bom", com passeios à noite, trocas de presentes e sexo ao menos duas vezes por semana. Assim, o casal teve mais três filhos. Ela está grávida novamente.

Porém, um dia, ao retornar para casa depois de uma viagem com as amigas, ela encontrou a mãe e seu marido juntos, em seu quarto, fazendo sexo.

A mãe, quase nua, fugiu correndo para a casa vizinha.

Confrontado, o marido admitiu o envolvimento com a sogra e disse que eles mantinham relações sexuais desprotegidas pelo menos uma vez por mês.

Ao fazer os cálculos, a mulher contou que ficou horrorizada ao perceber que seus irmãos gêmeos e o irmão mais novo poderiam ser filhos do marido. Indignada, ela decidiu contar tudo ao pai.

DNA comprova paternidade

Casal faz contrato antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de traição no casamento.

Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".

Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Informações: TJ/MG.  

Guarda Compartilhada: Entenda como funciona e quais são as vantagens para os pais e filhos.

A guarda compartilhada é um assunto que vem ganhando cada vez mais visibilidade e discussão no Brasil. Esse tipo de guarda consiste na divisão das responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos, incluindo a tomada de decisões sobre as necessidades e interesses da criança, tais como escola, atividades extracurriculares e atendimentos médicos. Dessa forma, ambos os genitores possuem a responsabilidade conjunta pela vida dos filhos.

A guarda compartilhada é diferente da guarda alternada, onde os filhos alternam a moradia entre os pais em períodos pré-estabelecidos, na guarda compartilhada a criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, enquanto o outro tem um direito de convivência ampliado. O objetivo principal é garantir a continuidade da convivência familiar com ambos os pais, mesmo em casos de separação.

Vale lembrar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra e deve ser aplicada sempre que possível. Isso porque, segundo especialistas, essa modalidade de guarda é mais vantajosa para as crianças, uma vez que elas podem manter o contato com ambos os pais e ter uma convivência mais próxima e saudável.

“Além disso, a guarda compartilhada permite uma maior flexibilidade nos horários de visita, possibilitando uma maior colaboração entre os pais e evitando a alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor, prejudicando a convivência familiar e o desenvolvimento emocional do filho.”

No que diz respeito à pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada isenta o genitor que possui a guarda de pagar a pensão. No entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, mesmo na guarda compartilhada. A pensão é um direito da criança e deve ser destinada para garantir o seu bem-estar e necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.

“Portanto, a guarda compartilhada é uma opção que deve ser considerada pelos pais em casos de separação, pois proporciona um ambiente familiar saudável e equilibrado para a criança. É importante lembrar que a decisão deve ser tomada sempre com o objetivo de garantir o bem-estar e a felicidade dos filhos.”

VANTAGENS DO NOVO MODELO DE GUARDA

Juiz ordena que estuprador de crianças seja castrado antes de ser solto.

Um juiz ordenou que um estuprador de crianças fosse quimicamente cadastrado antes de ser liberado da prisão. Ryan Clark, 34, se declarou culpado das acusações de estupro em segundo grau, abuso sexual de um menor e agressão sexual.

Pelos crimes, ele foi condenado a 35 anos de prisão no dia (14). Portanto, as injeções químicas que ele receberá uma semana antes da soltura - como prevê a condenação - devem acontecer em 2048. 

A castração química é um procedimento controverso que envolve uma série de injeções de drogas para reduzir os níveis de testosterona, porém é legalizado em nove estados dos EUA. No caso do estado de Louisiana, onde os crimes ocorreram, é permitido desde 2008. 

O método, no entanto, é permitido apenas em casos específicos: abuso sexual de menores, estupro agravado, estupro forçado e incesto agravado. O juiz Brian Ables, responsável pelo julgamento, considerou que os crimes cometidos por Clark se enquadram nessas categorias. 

A investigação sobre os atos do agressor começou em 2022 quando a Paróquia de Tangipahoa alertou ao Xerife da cidade sobre o até então suposto comportamento inadequado de Clark com um menor de idade. (Com informações de ExpressUK).

Fonte: www.otempo.com.br

A LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS E SUAS PRINCIPAIS INOVAÇÕES E MECANISMOS

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

AS INOVAÇÕES E OS MECANISMOS DA LEI:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

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