MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO AJUIZA AÇÃO PEDIDO A RETIRADA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Estado brasileiro, como a maioria dos Estados modernos, é laico. 

Quer dizer: respeita todas as religiões e seus símbolos, sem aderir a nenhuma delas.

Garante-lhes a liberdade de seu exercício, logicamente, dentro do quadro legal do país. Veja a coragem deste frade face ao fato de o Ministério Público Federal de São Paulo haver ajuizado a ação pedindo a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas.

O frade Demetrius dos Santos Silva, corajoso, reagiu positivamente a esta decisão com estas palavras verdadeiras:

Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas.

 

Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!

 

Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.

 

Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.

 

Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.

 

Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.

 

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e dos sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos “.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALSA DENÚNCIA TAMBÉM É CRIME!


V I O L Ê N C I A   D O M É S T I C A  

Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. 

A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.

Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas.  A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.

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 denúncia FALSA!

Da mesma forma que as mulheres sofrem com os abusos, assédios e maus-tratos de companheiros, ex-companheiros e familiares, é importante destacar que as vezes o homem pode sofrer com denúncias falsas nestes casos.  É que, da mesma forma que existem os casos de violências, também existem casos em que a mulher não aceita o fim do relacionamento e acaba gerando uma denúncia falsa. Infelizmente isso existe, e por isso, neste artigo eu irei abordar as consequências deste tipo de situação.

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 Então, o que deve ser feito nestes casos?

Bem, um exame com perito psiquiatra é uma ótima forma de atestar a sanidade mental, bem como as características da personalidade do possível agressor. Testemunhas que conhecem o relacionamento, que possam testemunhar a seu favor também ajudará bastante no caso.

Sem contar com uma boa defesa e a junção de diversas provas, que comprovem que o que você alega é verdade e não houve nenhum tipo de agressão!

O que as vezes pode acontecer neste tipo de caso é a mulher iniciar uma denúncia inverídica, por inúmeros motivos, e ser aberto um inquérito policial. Após a abertura deste inquérito e sua conclusão, será aberto um processo judicial em uma das varas criminais especializadas, e então, iniciará a defesa do acusado.

Neste procedimento, haverá audiência, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, juntada de provas, e, neste momento, caso a denúncia seja falsa, pode-se iniciar o processo de reconhecimento da falsidade da denúncia, o que gera um crime.

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FALSA DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME!

Uma denúncia deste calibre é extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado. Tanto na esfera pessoal, como profissional, ou seja, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.

I T C D – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - QUE IMPOSTO É ESTE?


ITCD/ITCDM - O imposto de transmissão causa mortis e doação é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal, e tem sua previsão constitucional no art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988

No estado de São Paulo é abreviado por ITCMD, enquanto no estado do Rio de Janeiro é conhecido por ITD e, em Minas Gerais, ITCD.

A Constituição Federal de 1934 previu, pela primeira vez, a competência para que os Estados pudessem vir a instituir o imposto sobre a transmissão de propriedade causa mortis, bem como sobre a propriedade imobiliária inter vivos (art. 8º, inc. I, alíneas “b” e “c”, respectivamente), o que foi seguido pelas Constituições Federais subsequentes, até que a atual incluísse a doação na alça de mira desse imposto, e atribuísse a transmissão de bens imóveis inter vivos à competência impositiva dos municípios.

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PRAZOS PARA PAGAMENTO E HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA E ISENSÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05(RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.

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DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (DBD) E CERTIDÃO DE PAGAMENTO/DESONERAÇÃO DE ITCD

O documento que comprova a regularidade do ITCD é a Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, expedida pela SEF/MG. Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE).

No preenchimento, deve-se selecionar o tipo de declaração (Nova, Retificadora ou Sobrepartilha), o tipo de transmissão e informar todas as partes envolvidas na transmissão, bem como a totalidade dos bens e direitos transmitidos (inclusive aqueles localizados fora do Estado de Minas Gerais), com a discriminação dos respectivos valores.

Para o cálculo do imposto devido (ou sua isenção), deve-se verificar a legislação vigente à época do fato gerador. Se o imposto não for recolhido dentro dos prazos previstos na legislação, haverá incidência de multa e juros moratórios, sem prejuízo dos procedimentos fiscais e legais cabíveis.

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AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA SÃO:

01) - Transmissões Causa Mortis (transmissões hereditárias ou testamentárias) de:

I - bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

 

a) - o inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou 

b) - o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no Estado.

É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.

02) - Doações de:

I – bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;

II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:

a)   - o doador tiver domicílio no Estado;

b)   - o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado.

Observe-se que dentre as hipóteses de incidência, nas transmissões por doação, incluem-se os bens e direitos que forem atribuídos a um dos conjugues, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação (excedente de meação).

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HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO ITCMD

As novas regras do PIX que entram em vigor.

        Desde o dia 02 de janeiro estão vigorando as novas regras do PIX, que estão focadas em três mudanças fundamentais. As alterações envolvem novos limites, estabelecimento de um horário noturno e também dispõe sobre o PIX Saque PIX Troco, modalidade criada recentemente. Os ajustes realizados vão abranger mais de 138 milhões de usuários cadastrados no sistema desenvolvido pelo BC.

        As mudanças fazem parte de uma atualização prevista na instrução normativa 331, publicada no último dia 1º de dezembro. O objetivo da autoridade monetária com a iniciativa é simplificar a implementação. Ao mesmo tempo, o BC quer aprimorar a experiência dos usuários ao efetuar a gestão de limites por meio de aplicativos, com a manutenção do mesmo nível de segurança, pontua o especialista.

        Já as alterações efetuadas na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais passam a valer a partir de 3 de julho, lembra Marcelo. Essas medidas também estão previstas na referida instrução.

       A flexibilidade de se fazer uma remessa maior com o PIX é um dos principais pontos positivos da mudança. 

"Não há um limite estabelecido, mas se aumenta essa liberdade pode ter uma consequência negativa que está relacionada ao aumento de fraude".

          Na avaliação de especialistas, isso é possível se alguém indevido conseguir acesso a uma conta via aplicativo após furto do celular e o limite do titular não for baixo. Dessa forma, há um risco de se perder mais dinheiro. 

"Vale lembrar que a remessa de dinheiro via PIX não tem estorno, via de regra. Por isso, o usuário precisa ser mais precavido"

           Confira as mudanças que entraram em vigor:

CASAL ACIONARÁ JUSTIÇA APÓS ENCONTRAR LESMA EM LANCHE DE REDE DE FAST FOOD.

Um casal denuncia ter encontrado uma lesma na salada de um lanche da rede de fast-food Burger King. O episódio ocorreu na terça-feira (3), em uma loja localizada na avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Sion, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. "Foi uma experiência desagradável que nós tivemos", relata o autônomo Walif de Souza, de 24 anos, que estava acompanhado da mulher.

Os dois compraram três sanduíches. O casal pagou R$ 97,70 pelos lanches. "Eu comi o meu, que não tinha salada. No da minha esposa tinha, mas estava tudo certo. Só que ao abrir o terceiro, um Chicken Junior, a minha esposa viu algo estranho na salada. Ela percebeu que era uma lesma", conta o autônomo. 

Ao perceber o molusco, ele acionou o gerente e contou sobre o ocorrido com o sanduíche, que é comercializado pelo valor de R$ 10. "Eu queria resolver na boa, sem escândalos. Chamei o gerente no canto e ele ficou meio assustado", lembra. Conforme Walif, o responsável pela unidade lamentou o episódio e disse que a equipe não tinha culpa. "Ele justificou dizendo que a salada chega embalada à vácuo, em um caminhão, e que eles apenas colocam no sanduíche", relata.

HOMEM QUE APLICOU GOLPE PELO TINDER É CONDENADO A MAIS DE 5 ANOS DE PRISÃO

Por entender que a legislação vem aumentando as penas para quem usa as redes sociais para aplicar golpes, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato contra uma mulher que conheceu no Tinder, um aplicativo de relacionamentos, levando-a a um prejuízo de R$ 19 mil.

A pena é de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que o réu usou o aplicativo para escolher vítimas vulneráveis e praticar a fraude. Durante seis meses, ele namorou a vítima, tendo se apresentado como advogado e diretor de uma montadora. Aproveitando-se da relação, ele induziu a mulher a lhe entregar dinheiro em espécie em diversas oportunidades.

Posteriormente, foi descoberto que ele embolsou o dinheiro sem efetuar o pagamento de dívidas, como alegou que faria no momento em que pediu os valores à vítima. De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Correa, os depoimentos de diversas outras mulheres que também foram vítimas do réu, em situações semelhantes, contribuíram para a condenação em primeira instância.

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