Na última segunda-feira (21), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 871/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a qual visa combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma implementou uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria rural e isenção tributária, sendo estimado pelo governo uma economia de R$ 10 bi em 12 meses.
Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-fino do INSS.
Na PENSÃO POR MORTE, a nova lei estabelece a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal. Além disso, os dependentes menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requererem os benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão, enquanto os demais dependentes terão o prazo de 90 dias. Em ambas as situações, não sendo o requerimento realizado dentro desses prazos, o recebimento do benefício começará contar da data do requerimento e não mais da data do óbito.
Em relação ao AUXÍLIO - RECLUSÃO, este só valerá se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, diversamente de como era anteriormente, quando bastava que o segurado fizesse uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Destaca-se, também, que, agora, o benefício só será concedido aos dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.
Quanto à APOSENTADORIA RURAL, a partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS, que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.
Sobre a ISENÇÃO TRIBUTÁRIA concedida aos portadores de doenças graves, esta passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica, criando a MP, assim, a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A Medida Provisória ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.
Em relação ao AUXÍLIO - RECLUSÃO, este só valerá se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, diversamente de como era anteriormente, quando bastava que o segurado fizesse uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Destaca-se, também, que, agora, o benefício só será concedido aos dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.
Quanto à APOSENTADORIA RURAL, a partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS, que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.
Sobre a ISENÇÃO TRIBUTÁRIA concedida aos portadores de doenças graves, esta passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica, criando a MP, assim, a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A Medida Provisória ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.
O INSS PODERÁ INCLUSIVE PENHORAR BENS IMÓVEIS DO DEVEDORES.
Uma das mudanças pouco notadas na Medida Provisória 871/2019 editada pelo atual Presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de combater fraudes em benefícios previdenciários, é que a mesma também alterou dispositivo da Lei nº 8.009/1990 que trata da impenhorabilidade de bem de família.