O beijo roubado acontece quando um agente beija a sua vítima sem seu consentido, podendo utilizar ou não violência física ou grave ameaça. Segundo as novas normas penais, beijar e agarrar à força, ‘mão boba’ e puxar cabelo, são consideradas agressões sexuais e a pessoa que pratica esses atos pode ser severamente punida.
O Beijo roubado é crime? Qual?
Sim, ele pode ser o crime de estupro ou de
importunação sexual.
Neste sentido, no Recurso Especial de nº 1.611.910 – MT, decidido
pela 6ª turma do STJ, foi julgado um caso no qual "o acusado agarrou a
vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou a sua boca e jogou-a no chão, ocasião
em que tirou uma blusa de lã que ela trajava e deu-lhe um beijo, conseguindo
inserir a língua na sua boca."
No julgado acima o STJ entendeu tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.