Como perder uma ação trabalhista em 5 minutos.



Em matéria apresentada pelo Portal Endeavor, vemos alguns caminhos básicos, mas não menos fundamentais para prevenir sua empresa de processos trabalhistas. Afinal, todo negócio atua dentro de um formato pré-estabelecido. E sair deste formato é deixar seu negócio sujeito a severas punições. 

Principais situações de risco
A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho.
 
1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde
O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos. 

2. Intervalo para alimentação.
A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias de trabalho, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de trabalho superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe. 

3. Jornada máxima de trabalho
A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de 10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei. 


O Procedimento Administrativo Disciplinar e a Garantia à Duração Razoável do Processo.

Na sessão do último dia 24 de novembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº. 28172 para determinar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que aprecie, em até 30 dias, recurso administrativo contra decisão que cassou o certificado de entidade beneficente de assistente social do Serviço Social do Distrito Federal.

Neste julgamento ficou consignado no voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve também ser assegurada no âmbito administrativo.

Importantíssimo este precedente!

Em seu voto, a Ministra Cármen Lúcia observou que o recurso está parado desde junho de 2011, destacando que se deve aplicar ao caso o art. 5º., LXXVIII, da Constituição Federal: “A razoável duração do processo vale judicial e administrativamente e, neste caso, realmente, tem razão a insurgência”, frisou a Ministra, “uma vez que, segundo os autos, o processo está parado há quatro anos no âmbito da administração, que pode analisar e eventualmente rever as condições para concessão do certificado.”

Aliás, por coincidência, no mesmo dia, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, ao discursar na abertura do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, afirmou que “a Justiça precisa de criatividade para superar o excesso de litígios que a sociedade brasileira apresenta aos tribunais e assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo“, lembrando os dez anos de vigência do direito fundamental estabelecido na Emenda Constitucional nº. 45/2004.

Ora, se para o Processo Administrativo não sancionatório garante-se um procedimento (obviamente que não estou confundindo processo com procedimento) sem dilações indevidas, com muito mais razão não se pode aceitar que tal ocorra em um Procedimento Administrativo Disciplinar que tem, como se sabe, natureza sancionatória, podendo, inclusive, acarretar a exoneração do serviço público e servir de base para uma denúncia do Ministério Público (como justa causa para a ação penal, nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal).

Por que compreendo que a prisão do Senador Delcídio é inconstitucional.

Publicado por Wagner Francesco 

Você estuda o Código de Processo Penal, estuda a Doutrina com excelentes professores, perde dias e noites refletindo sobre o que aprendeu - aí vem o STF, naquele estilo "A Constituição sou eu", deturpa o CPP (art. Art. 324, IV), dá um "chega pra lá" no art. 5 (XLII, XLIII e XLIV) da CF/88 e prende um Senador numa prisão que, do meu ponto de vista, não tem coerência processual e nem constitucional.

Como eu compreendo a coisa:
Segundo a nossa Constituição, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (CF, art. 53, § 2º). Não basta ser só flagrante e nem basta ser só inafiançável. Tem que ser os dois! Isto é importante, beleza?
Qual foi o crime imputado ao Senador? Fazer parte de crime organizado - segundo a Lei 12.850, art. 2. E por que flagrante? Porque Zavascki entendeu que Delcídio cometia um crime permanente – isto é: estar inserido em crime organizado.
Este crime permite a prisão em flagrante? Sim! Onde diz isto? Artigo 302 e 303 do Código do Processo Penal - porque é permanente. Acontece aqui uma coisa que a gente não pode deixar passar despercebida: estes artigos não alcançam os Deputados e os Senadores, pois estes gozam da (diabólica!) prerrogativa de função, da (maldita) imunidade parlamentar. Sendo assim, os artigos 302 e 303 não atingem o referido Senador pois não consta, nestes artigos e nem na malfadada prática do acusado, o essencial que fala a Constituição Federal: que seja flagrante, mas que seja crime inafiançável. Assim, os artigos 302 e 303 servem como flagrante para cidadão comum, não para Senadores e Deputados.
Posso estar errado, mas até o momento, com muito esforço, ainda não consegui ver qual o crime inafiançável que o Senador cometeu – mas bem que eu queria que corrupção já fosse crime inafiançável, mas não é!
Qual o verdadeiro crime que o Senador, até o momento, cometeu? Ele interferiu nas investigações. Mas isto não é crime inafiançável. Correto? Segundo o professor Luiz Flávio Gomes:

O senador entrou nessa situação de inafiançabilidade porque tentou obstruir a investigação de um crime. Ofereceu dinheiro para Cerveró não fazer delação premiada (contra ele) e esquadrinhou uma rota de fuga do país (para o próprio Cerveró). Tentou prejudicar a colheita de provas. Tudo foi gravado pelo filho do ex-diretor da Petrobras (e entregue para o Procurador Geral da República, que pediu a “preventiva” do senador).
Nenhuma destas razões acima justificam a necessidade de uma preventiva (art. 312 do CPP). Poderíamos imaginar que àquela época ele tentou obstruir a investigação, o que, sim, justificaria a preventiva; mas o perigo de obstruir a investigação, que justificasse a prisão preventiva neste momento, teria que estar presente agora e não antes.
Parece-me, olhando a coisa do ponto de vista meramente processual, que o STF fez um malabarismo gigante para prender o Senador. Do ponto de vista processual não vejo nenhuma linha reta, coerente, organizada – doutrinariamente principalmente, já que na decisão do STF quase nenhuma doutrina foi citada – que justifique a prisão.
Queremos estes corruptos todos punidos - o que não quer dizer, necessariamente, na cadeia - mas queremos o Código do Processo Penal e a Constituição Federal respeitados. Sem cumprir as regras apagamos a Segurança Jurídica e geramos o caos. Não gosto da política que Delcídio & Cia fazem, mas Processo Penal e Regras de Xadrez não foram inventados por acaso.
Gostei da Ministra Cármen Lúcia quando disse que "o crime não vencerá a justiça". É isto aí, Ministra. Mas, ó: Justiça que é feita passando por cima de ordenamento jurídico não é Justiça, mas coisa nefasta igualzinha ao crime.

STJ: Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula.

A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método merge and purge.

O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o magistrado, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato.

A administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros.

Duplo cruzamento

No caso, a administradora cruzou seu banco de dados com o de seus clientes e, posteriormente, com o banco de dados do Serasa para evitar contato com consumidores negativados. Isso reduziu os 3,2 milhões de nomes locados para 1,8 milhão, no primeiro cruzamento, e depois para 450 mil, na segunda filtragem. A empresa de locação do banco de dados sustentou que o duplo cruzamento não teria sido autorizado em contrato. O pagamento seria por cada nome utilizado.

O ministro afastou a alegação da administradora de cartões de que se trataria de contrato de adesão, elaborado unilateralmente, e de que haveria ambiguidade nas cláusulas. Para Villas Bôas Cueva, a inexistência de cláusulas padronizadas, o objeto singular do contrato (locação de banco de dados), a adoção do método de filtragem merge and purge, o valor estipulado e outras peculiaridades afastam o caráter impositivo e unilateral da avença. Assim, não deve ser aplicado o disposto no artigo 423 do Código Civil.

Quanto à multa contra a administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil. A condenação corresponde à extensão das obrigações não cumpridas, isto é, o pagamento pelos dados de pessoas efetivamente utilizados e a indiscutível dúvida sobre o alcance da cláusula que estabeleceu o método merge and purge.

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CCJ do Senado aprova treze mudanças no Novo Código de Processo Civil.

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica.

Quatro meses antes de entrar em vigor, o Novo Código de Processo Civil (CPC) deve ser alterado no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18/11), por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 168/2015 que modifica 13 artigos do código.

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica. Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março.

“O Novo CPC foi aprovado em condições muito ruins aqui no Congresso. Na época das votações, você era visto como desmancha prazeres se levantasse criticas, não se conseguiu levantar objeções a alguns pontos”, afirmou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ao votar pela aprovação da “reforma da reforma” do código processual. Leia a íntegra do relatóri. O PLC vai agora à votação do plenário do Senado, em regime de urgência.

Juízo de admissibilidade

Sob a pressão de ministros de tribunais superiores, os senadores acataram a mudança aprovada pela Câmara para reestabelece a regra do CPC de 1973, segundo a qual tanto os tribunais de segunda instância quanto os tribunais superiores avaliam se um recurso deve ser analisado pelos tribunais superiores.
O artigo 1.030 do Novo CPC elimina essa dupla análise, deixando para os tribunais superiores o chamado juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários

Nos últimos meses, ministros de tribunais superiores fizeram uma peregrinação nos gabinetes dos parlamentares, apontando que a análise da adminissibilidade pelos tribunais de segunda instância poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa 146,8 mil recursos.

Acompanharam a votação na CCJ os ministros do STJ Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Fonseca, Sergio Kukina e Marco Aurélio Bellizze.

Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados.

Indstria da ao trabalhista rende fortunas a advogados

Defensores compram causas de empregados sob a condição da renúncia de valores no fim do processo.

Um esquema de compra de créditos trabalhistas por advogados mineiros está lesando empresários da região metropolitana de Belo Horizonte. Conhecida como “a indústria da reclamação trabalhista”, a fraude consiste na captação de clientes de forma ilegal e na negociação entre empregados e advogados, que acabariam embolsando boladas em indenizações. Denunciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), a prática é considerada crime.

No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia, em favor do advogado, do prosseguimento de ações contra os empregadores. Em alguns casos, o assédio ocorre antes mesmo de existir um processo, mas o esquema também acontece quando há uma decisão em primeira instância e uma das partes recorre postergando o fim da ação. Ao término do processo, com a causa ganha, o advogado embolsaria toda a indenização paga pela empresa, sem repassar ao reclamante quantias que chegam às centenas de milhares de reais. “Nada hoje dá mais rendimento que a Justiça do Trabalho, então essa prática é comum. O advogado fala: ‘vou te dar R$ 5.000 e você esquece, abre mão do crédito’”, confirma um advogado, sob anonimato.

Assessor jurídico do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento explica que o esquema é elaborado. “Alguns escritórios contratam pessoal para abordar os trabalhadores e compram crédito com promessas de ganhos fabulosos. Eles pagam determinado valor, prosseguem com o processo e quando recebem ficam com todo o crédito da ação. E o pior é que há testemunhas treinadas para mentir, que também estão recebendo por isso”, declara.

Um outro advogado conta que o mercado é crescente e que a captação de clientes ocorre em locais de aglomeração de trabalhadores, inclusive em porta de empresas, com panfletos e cartões. “Eles incentivam os empregados a ajuizarem ações contra as empresas, prometendo ganhos altos. O que acontece é que as ações demoram certo tempo, e os trabalhadores não suportam esperar”, corrobora outro advogado.

Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?



Imagine-se na seguinte situação: 
Você está na balada se divertindo ou no shopping realizando compras quando, de repente, procura a comanda/ticket do estacionamento e não o encontra. 

Como proceder? 
Está correto o estabelecimento cobrar multa? 


Descomplicando o direito

1. Está correto o estabelecimento cobrar multa? Por quê?
Não está correto o estabelecimento cobrar multa por conta de perda da comanda ou do ticket do estacionamento, pois não há previsão deste tipo de cobrança nem no Código de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.
2. Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa?
Infelizmente, até o momento, não existe nenhuma lei brasileira que condene expressamente esta prática abusiva pelos estabelecimentos comerciais.
3. Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor?
Apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, ele considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!
4. É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime?
Sim. Muito embora o Código Penal não se refira a esta prática expressamente, é possível considerá-la como constrangimento ilegal (art. 146, CP), extorsão (art. 158, CP) e/ou cárcere privado (art. 148, CP), a depender da situação.
5. Como proceder em caso de cobrança da multa?
Existem dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento, ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO) por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.

A outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação judicial, requerendo a devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).
Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!

Publicado por Márcia Trivellato

Tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-reclusão para não falar bobagens nas redes sociais.

Seguramente você já deve ter recebido por e-mail ou visto nas redes sociais, principalmente em épocas de crise política, inúmeras mensagens malsinando o auxílio-reclusão, usando informações vagas e ambíguas.
Estas mensagens costumam ser carregadas de imperícia e incompreensão por parte de quem divulga, além de um disfarçado preconceito social, exercendo apenas a função de causar confusão nos fatos e nutrir todos os mais diversos tipos de ignorância e discursos de ódio sobre o assunto.

O que talvez essas mesmas pessoas não saibam é que este benefício previdenciário não socorre a todos, não são os presidiários que recebem, e também, ele não é concedido proporcionalmente ao número de dependentes, mas dividido por todos, como o cálculo de uma pensão p. Ex.

O auxílio não foi criado por partido x ou partido y, ele foi instituído já faz mais de 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960).
Para começarmos a elucidar sobre o tema, fica dito que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto em lei, e como qualquer outro, apenas será concedido mediante uma anterior prestação do contribuinte à Previdência, ou seja, se o cidadão não contribuiu, logo, não receberá o benefício caso receba sentença condenatória transitado em julgado. Além disso, ele não poder ser combinado com nenhum outro benefício da empresa em que trabalha, qual seja o do auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais quer comprar salmão e filé mignon para ‘lanches’ de desembargadores.

Carnes de primeira são alguns dos alimentos que começaram a aparecer nas licitações do TJMG desde que a atual gestão tomou posse, no ano passado; edital deste ano prevê gastos de R$ 1,7 milhão com os lanches.
Por Mateus Coutinho 
Magistrados tomam café da manhã no prédio do TJMG. Foto: Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis
 
96 kg de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. Isso e mais 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca são alguns dos ingredientes que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG]) vai adquirir com dinheiro público para o “lanche” dos juízes e desembargadores da Corte no próximo ano.
Os números dos alimentos “de primeira” constam do edital do TJMG publicado nesta segunda-feira, 26, que prevê a contratação, por 12 meses, de seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes, para “a confecção de lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais”, segundo a licitação 121/2015 do TJMG. O edital ainda prevê as marcas dos alimentos, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO EDITAL DO TJMG PDF

A estimativa é de que os gastos com os “lanches” fiquem em torno de R$ 1,7 milhão. Itens como arroz e feijão, além do filé mignon, do filé de salmão, só começaram a surgir na lista de “lanches” da corte após a posse do atual presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, em junho do ano passado. A carne seca apareceu pela primeira vez no edital neste ano.
Os editais para fornecimento de lanches antes de 2010 não constam na página do TJMG na internet. Questionado, o Tribunal não explicou quais lanches seriam feitos com os ingredientes citados acima e nem se houve a licitação de arroz feijão e das carnes “nobres” antes de 2010.
Os alimentos vão todos para a copa do edifício do Tribunal localizado na Rua Goiás, região central da capital mineira onde fica também a Presidência da corte. No mesmo prédio ainda há um salão onde são realizados alguns eventos institucionais do Judiciário mineiro. Com isso, os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado não são contemplados com os lanches.

VEJA OUTRAS CARNES QUE APARECEM NO EDITAL DO TJMG DESTE ANO:

Estado corrupto, reflexo de um povo corrupto.

“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios”. (Barão de Montesquieu).
Corrupção, segundo o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa, é “o ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos”. Ao se falar em corrupção, geralmente ligamos o ato ao âmbito político, contudo a corrupção não está presente só ai, o que acontece no governo são apenas reflexos das nossas atitudes.

O cotidiano do homem é rodeado de feitos corruptos, o famoso “jeitinho brasileiro” de resolver as coisas na verdade são ações que na maioria dos casos não conseguimos enxergar como corruptas, pois, para muitos de nós a corrupção está só na política. São exemplos diários dessas ações do homem: comprar CDs piratas (sabendo que é ilegal, e que pirataria é crime), a tentativa de alunos em colar nas avaliações, o adulteramento de gasolina por donos de postos a fins lucrativos, o “trapaciamento” em filas (mania que as pessoas têm, em chegarem à ambientes com filas e encontrarem algum conhecido seu e pedirem pra resolver o seu problema), atestados médicos falsos, sonegação de impostos, a não devolução de troco que foi dado errado, tudo isso são atitudes corruptas.

Sergio Buarque de Holanda descreve esse “jeito” do povo brasileiro de ser como um homem cordial, aquele que ao invés de usar da razão e formalidade age com o coração, e muitas vezes no lugar de fazer as coisas certas, “quebra-um-galho”. O grande problema é quando aproveitam se disso para agir de forma esperta e ilícita, essa situação se agrava quando se usa dessa cordialidade no poder e na vida pública. E infelizmente é o que mais acontece no governo Brasileiro.
 

Comissão especial aprova texto-base de proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento.

Novo estatuto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal. Destaques ao texto serão votados na semana que vem.

Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Entre outras mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Isenção tributária
Para corrigir "erros e impropriedades" e acolher sugestões de parlamentares, Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto divulgada hoje. Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
 

Mexer no celular do parceiro, pode dar até dois anos e meio de cadeia.

A situação é muitíssimo familiar e, inclusive, atire a primeira pedra quem nunca pegou o celular do parceiro para dar aquela fuçada de leve. O fato é que, além do risco de realmente encontrar alguma coisa, o ato agora pode dar cadeia – pelo menos na Espanha.
“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. Teve acesso ao telefone celular de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado no correio eletrônico com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M. P. T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. Permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”.

Esse é o relato de fatos comprovados que Antonio Miralles Amorós, titular do tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”. A sentença, datada de 28 de julho passado, penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo civil de divórcio dos dois. É a primeira que um ato desse tipo leva à prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de arquivos a esposa, e usa como agravante o parentesco.

A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem. Seu advogado, Marc Molins, escreve no recurso apresentado ao mesmo tribunal que o direito à intimidade exige pelo menos algumas medidas de proteção que M. P. T. Não adotou. 

Família ganha indenização por divulgação de vídeo.

Briga divulgada por emissora de TV Minas Centro-Oeste SC LTDA (Alterosa) causou revolta em familiares de adolescente.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TV Minas Centro-Oeste SC LTDA. a pagar a uma família indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente. A matéria foi exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Uma adolescente que aparece no vídeo não teve o seu rosto desfocado. Após as imagens irem para o ar, seus pais iniciaram uma ação judicial contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerar insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade e a imagem da jovem deveriam ter sido preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Apelação cível numero: 1.0223.12.021952-0/001

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Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher.

Votação da proposta do Estatuto da Família foi concluída na comissão especial e poderá seguir para análise do Senado. No entanto, dois deputados informaram que vão recolher assinaturas para aprovar recurso para que o texto seja votado também pelo Plenário da Câmara
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para continuação da votação dos destaques do relatório
O relator, Diego Garcia (E), disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece a Constituição Federal

Em sessão marcada por polêmicas, discussões entre os parlamentares e divergências sobre o Regimento da Câmara, a Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) rejeitou, nesta quinta-feira (8), os quatros destaques ao substitutivo do relator, Diego Garcia (PHS-PR), aprovado no dia 24.
 
Com a rejeição das propostas de mudança, fica mantido o texto integral do substitutivo e a votação, em caráter conclusivo, está concluída. O texto reconhece família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
Glauber Braga: texto aprovado é discriminatório e preconceituroso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram nesse conceito de família. Um dos destaques rejeitados, do deputado Glauber Braga (PSol-RJ), pedia a votação em separado de emenda do deputado Bacelar (PTN-BA) que define entidade familiar como “núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.


Discriminatório e preconceituoso
Segundo Glauber Braga, o substitutivo é discriminatório e preconceituoso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito de família aprovado.
Ele destacou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo. Ele pediu que o direito de todos os tipos de família seja respeitado. Para ele, o texto “passa por cima” da decisão do Supremo.
Bacelar salientou que, após a decisão do STF, a quem cabe interpretar a Constituição, Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, proibiu que cartórios de todo o Brasil se recusassem a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo.
O deputado ressaltou que as crianças adotadas por casais homoafetivos serão prejudicadas pelo Estatuto da Família.

Constituição
O relator Diego Garcia disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece o artigo 226 da Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Diz ainda que, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Conforme o relator, a família a receber proteção do Estado é a que está na Constituição.
Para o deputado Flavinho (PSB-SP), outros arranjos familiares estão contemplados na sociedade, e o Estatuto não vai gerar exclusão. “Estamos defendendo de fato o que é família”, acrescentou.
Já o deputado Ezequiel Teixeira (SD-RJ) acredita que “os novos arranjos familiares são verdadeiros desarranjos” e que é preciso “salvaguardar o País da anarquia”.

Concepção
Também foi rejeitado destaque da deputada Erika Kokay (PT-DF) que pedia a votação, em separado, do artigo do substitutivo que estabelece que “é dever do Estado, da sociedade e do poder público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. Segundo Kokay, estão sendo assegurados esses direitos apenas à entidade familiar nos termos do relatório aprovado.
Glauber Braga apontou que mulheres não estão sendo ouvidas sobre proposta que diz respeito a seu direito sobre o seu corpo. O relator Diego Garcia disse que houve amplo debate, inclusive nos estados. Já o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) afirmou que o substitutivo valoriza o nascituro.

Educação moral
A comissão também rejeitou outro destaque de Kokay que pedia a votação, em separado, do artigo da proposta que diz que os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral, sexual e religiosa que esteja em acordo com as convicções estabelecidas no âmbito familiar. “Concepções religiosas não podem solapar o direito à informação”, afirmou Kokay.
O deputado Givaldo Carimbão (Pros-AL), por sua vez, foi contrário ao destaque e disse que os professores não devem ter prerrogativa de fazerem a formação moral, sexual e religiosa das crianças.

Tramitação
Como o projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), foi aprovado em caráter conclusivo, ele seguirá para o Senado, a menos que haja algum recurso para análise da matéria pelo Plenário da Câmara.
Os deputados Erika Kokay e Glauber Braga, que se utilizaram de diversos recursos regimentais para tentar atrasar a votação da proposta e dos destaques, já adiantaram que recolherão assinaturas para apresentação do recurso para que a proposta seja analisada também pelo Plenário. Um recurso desse tipo precisa do apoio de, pelo menos, 51 deputados.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

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TJSP reconhece direito de transexual alterar nome




A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.
No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.
"Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.
E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.
        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br 
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Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens.

Projetos 'Big Brother' tramitam na velocidade da luz na Câmara de Eduardo Cunha. 
Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens
O relato abaixo vai lhe parecer coisa de ficção. Mas não é.

A Câmara dos Deputados está tentando aprovar projetos de lei que vão intimidar eleitores que criticam os políticos na internet (quem nunca?), violando liberdades individuais, garantias constitucionais e o bom senso.
É uma inversão de valores que sabota a própria ideia de democracia, reforça a tentativa do Estado de dominar a sociedade, e cria um ‘Big Brother’ a serviço dos políticos e contra os cidadãos.
Cinco projetos de lei — tramitando na Câmara na velocidade da luz — aumentarão penas e, em alguns casos, podem transformar em crime hediondo ‘ofensas’ contra políticos na internet. A votação de um deles, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será amanhã.
A autora do principal deles, o projeto de lei 1.589, de 2015, é a deputada Soraya Alencar dos Santos, do PMDB do Rio de Janeiro (um selo de qualidade, para quem conhece a política do Estado).

O projeto de Soraya reforma o Marco Civil da Internet para permitir que qualquer ‘autoridade competente’ — qualquer órgão público — possa requerer acesso aos dados de qualquer internauta, sem a necessidade de uma ordem judicial, como ocorre hoje.
Como se isto já não fosse arbitrariedade suficiente, o projeto prevê que a ‘autoridade’ poderá ter acesso também a todas as comunicações do usuário de internet, como as mensagens diretas trocadas no Facebook, Twitter e Whatsapp.
Eleita por Macaé, cidade petroleira do litoral do Rio de Janeiro, a deputada Soraya é desconhecida do Brasil, mas neste dia estava psicografando grandes nomes da História, como Josef Stálin, aquele grande democrata soviético, e J. Edgar Hoover, o poderoso chefe do FBI que invadia a intimidade de seus adversários.

Mas a deputada Soraya quer mais. Ela dobra a meta. Pela lei atual, ‘ofensas’ contra políticos — frequentemente verdades ditas sobre eles — só são investigadas e vão parar na Justiça se o ofendido for à delegacia prestar queixa. O projeto de Soraya acaba com esse incômodo — afinal, políticos como ela são pessoas ocupadas, que não podem perder tempo indo à delegacia.


Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregado.
Na reclamação trabalhista proposta perante o juízo de primeira instância, a ex-funcionária alegou ter ocorrido desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho com a Plansul. De acordo com o processo, ela teria sido admitida em dezembro de 2010 para exercer a função de operadora de telemarketing – atividade própria da venda de produtos por telefone –, com salário inicial de R$ 663,42, tendo sido dispensada sem justa causa em janeiro de 2015, quando percebia o salário de R$ 927,73.
Entretanto, segundo a autora, durante a vigência do contrato, ela não desempenhara a função de atendente de telemarketing, mas sim a de operadora de help desk, atividade considerada de complexidade superior. Conforme depoimentos colhidos, a ex-funcionária prestava “suporte aos empregados da Caixa [Econômica Federal], orientando acerca de lançamentos no contracheque, dúvidas sobre plano de saúde da Caixa e, de forma geral, dúvidas acerca de RH da Caixa, sendo que tais dúvidas envolviam também o modo de funcionamento do sistema”.
Em seu voto, o relator do caso no TRT-10, desembargador Grijalbo Coutinho, fez referência ao artigo 7º (inciso XXX) da Constituição Federal de 1988 – que proíbe a discriminação salarial –, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que, em consonância com a Carta Magna, prevê isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.
“Assim, restando comprovado nos autos que a trabalhadora acumulava atribuições inerentes a cargo para o qual não fora contratada, torna-se impositivo o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou Grijalbo Coutinho. Além disso, segundo ressaltou, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”, conforme alegado na ação e decidido pela primeira instância. 
Diante do exposto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 acordaram em negar provimento ao recurso da empresa e manter a decisão de primeira instância. Dessa forma, a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. deverá pagar à ex-funcionária diferenças salarias e reflexos e indenização da diferença de seguro-desemprego, bem como deverá proceder à retificação na carteira de trabalho para constar a função de operador de help desk e salário de R$ 1.183,41.

Fonte: TRT10

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato.

Povo Brasileiro, tem mais uma pizza no Forno! Alguém aceita um pedaço?

Publicado por Maikon Eugenio

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operao Lava-Jato
A Folha de São Paulo Publicou nessa Quarta-Feira, a decisão do STF a qual retirou das mãos do Juiz Sérgio Moro a competência para julgamentos das ações penais que não fazem parte do esquema de corrupção da Petrobrás. Isso significa que o Juiz só poderá julgar aquilo que está umbilicalmente ligado à Petrobrás. Na prática? A Lava-Jato perde força, e como diz o jornal, é esvaziada. Os bandidos e corruptos serão encaminhados para outros juízos e todo esse senso de justiça do qual compartilhava o povo brasileiro está chegando ao fim. Mais uma vez, vemos uma pizza assando, e o povo brasileiro pagando o pato! Obrigado, STF!

STF aprova primeiro fatiamento de investigações da Lava Jato


O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (23) o primeiro fatiamento das investigações do esquema de corrupção da Petrobras, contrariando o Ministério Público Federal e esvaziando poderes do juiz do Paraná Sérgio Moro.
 A decisão do Supremo abre caminho para tirar das mãos do ministro Teori Zavascki e de Sérgio Moro, que comandam as investigações da Lava Jato, casos ligados à operação que não têm conexão direta com os desvios na empresa.
Com isso, procedimentos investigatórios como as supostas irregularidades em projetos do setor elétrico, o chamado eletrolão, podem deixar de ser analisados pela Justiça do Paraná e pela força-tarefa que apura o esquema.
Por 8 votos a 2, o Supremo decidiu tirar o processo que investiga a ex-ministra da Casa Civil do governo Dilma, Gleisi Hoffmann, da relatoria de Teori. Por 7 a 3, o caso foi tirado das mãos de Sergio Moro. O inquérito apura envolvimento de operadores de desvio de dinheiro da Petrobras em fraudes no Ministério do Planejamento. Os ministros entenderam que não há ligação direta com o esquema na estatal.
Na investigação, foram encontrados indícios conta a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e, por isso, o caso chegou ao STF.Os ministros decidiram encaminhar as provas contra Gleisi para a relatoria do ministro Dias Toffoli e determinado o desmembramento do processo, ou seja, enviando a investigação dos demais envolvidos para a Justiça de São Paulo, onde aconteceu o crime, e não mais do Paraná. 

A senadora, no entanto, ainda continua sendo investigada no STF também pela Lava Jato em outro inquérito que analisa sua suposta participação nos desvios da estatal. 

A maioria do Supremo entendeu que, apesar de os fatos envolvendo a senadora terem surgido no âmbito da operação Lava Jato e tenham sido delatados por um mesmo colaborador ou tenham conexão, não significa que precisam estar atrelados ao mesmo juiz
Essa posição foi levantada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O ministro Luís Roberto Barroso foi a favor do caso sair de Teori, mas defendeu que cabia a Moro dizer se é de sua competência ou não a investigação específica.
"Não há que se dizer que só há um juízo que tenha idoneidade para fazer uma investigação ou para seu julgamento. Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros juízos demitidos da sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas processuais? Cuida-se princípio do juiz natural e vou aí para a Constituição", disse Toffoli.

O mau uso das redes sociais pode ir parar na justiça.

É inquestionável que a popularização das redes sociais alcançou todos os setores da vida de seus usuários, ultrapassando a esfera pessoal e invadindo, de diversas formas, as esferas da vida profissional e até mesmo a jurídica.
A internet no Brasil é algo em crescimento frenético. Recentes pesquisas revelaram que somos o terceiro país do mundo que passa mais tempo na web, com aproximadamente 96 milhões de contas ativas nas redes sociais, o que demonstra o alcance que estas ferramentas estão atingindo na vida dos brasileiros.
O que inicialmente era visto pela maioria dos empregadores com grande receio, principalmente pela preocupação com a queda da produtividade, passou a ser considerado uma ferramenta fundamental de visibilidade dos negócios, ampliação de networking e facilitador de comunicação, dentre vários outros benefícios, fazendo com que o uso das redes sociais fosse não só tolerado, mas até mesmo incentivado.
Facebook, Whatsapp e Linkedin, dentre vários outros, são utilizados hoje como ferramentas de trabalho pela grande maioria da população brasileira, mas o fato é que, apesar dos enormes benefícios que eles trouxeram para o cotidiano de seus usuários, acarretaram também inúmeras consequências.
São cada vez mais frequentes os casos em que o judiciário brasileiro tem enfrentado situações que tratam do uso das redes sociais. Elas têm sido utilizadas como ferramenta de prova das mais variadas naturezas e finalidades, desde a recusa de ouvir uma testemunha por prova de amizade ou inimizade, como a prova de horas extras trabalhadas, vínculos empregatícios, cometimento de irregularidades, ilícitos e tudo o mais que se puder ser provado através das redes.
Recentemente, foi noticiado um caso em que a empresa demitiu um funcionário por ele ter simplesmente curtido uma postagem de uma outra pessoa. Segundo a discussão travada no judiciário, a curtida poderia significar concordância com o comentário que ofendia a imagem da empresa e do empregador.
Salienta-se, ainda, que a imagem exposta pelo funcionário repercute de tal modo nas redes sociais que eventual mácula pode ensejar o estremecimento da relação de emprego a ponto, inclusive, de motivar o rompimento do vínculo trabalhista.
Nesse sentido, especificamente na área trabalhista, recomenda-se que cada empresa analise o impacto que as redes sociais causam em suas áreas de atuação e sobre o seu próprio negócio, criando normas e regulamentos internos que delimitem as regras para o uso, sempre considerando os limites entre o poder diretivo que possui e a preservação do direito do empregado à privacidade e intimidade.

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