A juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, fixou multa de 20% do salário mínimo para cada dia que o genitor de um menor descumprir acordo de visitação. A magistrada atendeu a pedido da mãe da criança, que alegou que o ex-companheiro não tem cumprido pacto firmado judicialmente.
Ficou acordado que a criança ficaria sob os cuidados do pai das 19h30 às 07 horas de domingos e sextas-feiras, bem como quando a escala de trabalho da genitora cair aos sábados e domingos das 19h30 às 07 horas do dia seguinte. Contudo, ele não vem cumprindo o acordado, dificultando o trabalho da ex-mulher.
Conforme relatório médico, juntado ao processo o menor faz acompanhamento psiquiátrico e apresenta comportamentos agressivos. Por isso, não pode ficar sozinho sem o acompanhamento do responsável. Disse que a genitora tentou inúmeras vezes amigavelmente com o genitor cumprisse o acordado, mas não obteve êxito.
Assim, disse que diante do descumprimento da obrigação foi necessária a medida coercitiva para que o genitor possa cumprir o acordado e ficar responsável pelo filho naqueles períodos. Asseverando-se que, na conformidade do disposto no parágrafo 1º, do artigo 536, do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer ou não fazer o juiz poderá determinar entre outras medidas a imposição de multa diária.
Em sua sentença, descreveu a juíza: “Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”.
O PAI RECORREU DESTA DESCISÃO, MAS NÃO LOGROU ÊXITO.