Preso custa 5 vezes mais que aluno de escola pública da rede estadual.

Ao mês, gasto é de R$ 1.750 com detento e R$ 375 com estudante.

Um detento do sistema prisional do Espírito Santo custa quase cinco vezes mais que um aluno de escola pública da rede estadual. Enquanto, em média, são gastos R$ 1.750 com um preso por mês, cada estudante de meio período custa R$ 375. A comparação pode não parecer justa, na medida que são duas situações muito distintas, mas revela algo importante: gasta-se muito com prisões. 

São 19.950 presos contra 256 mil alunos de ensino médio de um turno - sendo este último dado referente ao ano passado. Se a população carcerária fosse zerada, com o dinheiro seria possível custear, se necessário, outros 93 mil estudantes.

Em ambos os casos - de detentos e alunos -, estão incluídos itens de alimentação, água, energia elétrica e limpeza. A diferença mora principalmente em dois pontos. O primeiro é que presídios demandam tecnologia para, por exemplo, bloqueio de celulares, detector de metais, videomonitoramento total e construções reforçadas específicas. 



Conheça os diferentes tipos de homicídios

O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de mais de 59 mil assassinatos em 2014. 
Apesar de o resultado ser sempre a morte de alguém, este crime tem diferentes classificações e punições a partir de alguns aspectos envolvidos. 

No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído entre os crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida.

Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor. Cada caso é tratado de maneira particular e a pena prevista varia de seis a 21 anos de prisão.

Homicídio culposo – De acordo com o Código Penal, esse crime ocorre quando há culpa, mas não intenção de matar, caso de um acidente de trânsito. A punição varia de um a três anos de detenção. Haverá aumento da pena caso o autor não preste socorro imediato à vítima ou fuja para não ser preso em flagrante.



Mudar de nome é possível. Saiba como.

Em regra, o nome é inalterável, e esse é um princípio de ordem pública. Porém, existem exceções que autorizam a pessoa a mudar seu nome. 

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. 

Veja  quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Criança também pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)

Muitas pessoas acreditam que a criança portadora de deficiência, por não poder legalmente trabalhar, não teria direito a ao BPC.
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93).

Lei 8.742/93, Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Antes, a ideia predominante para determinar se a pessoa portadora de deficiência possui ou não meios de prover sua própria manutenção, além de do aspecto financeiro, seria sua incapacidade para o trabalho. Por isso, muitos tinham a ideia de que a criança portadora de deficiência, por não poder legalmente trabalhar, não teria direito a ao BPC.

No entanto, este conceito mudou, para dar lugar a uma concepção mais moderna e de acordo com Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Vejamos:

Lei 8.742/93, Art. 20, § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Estacionar na frente de garagem gera dano moral


Autor ficou impedido de sair de casa por mais de uma hora.

A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem. 


De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.

O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.

Jovem de 20 anos suspeito de furtar livros para estudar fica preso quase dois meses.

Um jovem de 20 anos suspeito de furtar livros para estudar para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ficou quase dois meses recolhido no xadrez do 26º Distrito Policial (Edson Queiroz). 
Ao crime, foi aplicada fiança de R$ 880 reais, mas ele não tinha o dinheiro e permaneceu preso. O rapaz foi solto, após conseguir alvará de soltura. De acordo com o defensor público, após concluir o ensino médio, o jovem planejava cursar medicina, mas não teria como arcar com livros para a preparação. Por isso, diz o defensor, o rapaz teria tentado furtar o material, que custava cerca de R$ 300, em uma livraria na avenida Washington Soares. A prisão foi em flagrante. 
Comoção
A situação gerou comoção entre policiais civis que trabalham na delegacia. O jovem não tem antecedentes criminais e teme ser expulso de casa pelos pais, caso saibam do furto.

“Ele dorme no chão como os demais presos. Acho que estão sendo os piores dias da vida dele. Ele não tem envolvimento com crime, a gente percebe. Ele ficou com muita vergonha e pediu que a gente não avisasse a família. Como o Estado não fornece café da manhã, os presos passaram a dividir a merenda matinal”, relatou um policial, que pediu para não ser identificado. 

O que são aquelas ligações que desligam na sua cara?

A busca de eficiência dos call centers pode ser um pouco irritante.

O celular toca, você atende e não tem ninguém do outro lado da linha. Pouco depois, outra ligação. Mesmo número, ninguém ali. Passa mais um tempo, toca outra vez. Número novo, mesmo problema. Quando toca pela quarta vez em poucas horas, você, sem muita paciência, atende e enfim ouve uma voz. É alguém que lhe oferece um produto ou, pior, cobra uma dívida antiga. 


É bem provável que você já tenha vivido esta situação. Antes de ser dominado pela raiva, talvez tenha sobrado tempo para você se perguntar por que, antes da venda ou da cobrança, ocorrem tais ligações-fantasmas.
Afinal, por que desligam em nossas caras? 
O que fazemos de tão ruim para merecer tamanha grosseria?
A resposta, caso sirva para lhe deixar menos irritado, é até simples: tratam-se de falhas dos discadores automáticos das "campanhas ativas" dos call centers, isto é, quando eles ligam para vender algo ou cobrar um cliente. 




FGTS não está sendo depositado, o que fazer ?


O Fundo de Garantia por Tempo de serviço é uma obrigação mensal das empresas, mas é preciso ficar atento se os pagamentos estão sendo feitos.

O governo divulgou neste mês de fevereiro o calendário de pagamento do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao consultar o saldo, muitos trabalhadores podem ter se deparado com valores menores que o esperado. Isso pode acontecer porque o empregador não depositou o dinheiro em sua conta do FGTS.

Pela lei, as empresas são obrigadas a recolher mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Esse dinheiro é uma espécie de reserva financeira que cresce a cada mês e que pode ser sacado pelo trabalhador com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como aposentadoria, compra da casa ou doenças graves. 


Como transformar multa de trânsito em advertência


Conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Portaria 1.195, publicada em 21 de setembro de 2015, regulamenta a conversão de determinadas infrações de natureza leve ou média, em advertência por escrito.  
 
É muito comum a dúvida sobre como transformar a notificação em advertência, em se tratando de multas de trânsito. 

Os pré-requisitos para que o motorista consiga este direito, entre eles não ter cometido a infração que deseja transformar em advertência, nem qualquer infração grave ou gravíssima, nos últimos 12 meses. Além disso, não são todas as infrações leves e médias que podem virar advertência, apenas aquelas listadas no anexo II da portaria 1.195, e que sejam de responsabilidade do Detran. 


Tarifa mínima de água medida por único hidrômetro é ilegal.

Quando houver só um hidrômetro, a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre o erro de cálculo na conta mensal da cobrança de água e esgoto de condomínios. O entendimento tem sido no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.

Segundo o advogado Rômulo Gouvêa, sócio do Rômulo Gouvêa advogados e consultores, há um erro de cálculo na conta mensal da cobrança de água e esgoto que multiplica o consumo mensal aplicando a quantidade de unidades do prédio. Normalmente, esses casos são comuns em prédios mais antigos, onde o consumo é registrado em apenas um hidrômetro, que atende todos os apartamentos. “A cobrança é feita por estimativa cujo resultado final é maior que o real”, afirma.


Habilitação para casamento. Como proceder?


Buscando o “felizes para sempre”!!!

Quer coisa melhor do que casar? Quando encontramos a pessoa certa e decidimos que queremos passar o resto de nossas vidas juntos, compartilhando todos momentos, sejam eles tristes ou felizes, nada melhor do que providenciar o casamento.

Porém, não é só ter o desejo da vontade e se dar por casado (ao menos que a pessoa queira conviver em união estável), é necessário que os interessados cumpram algumas regras que a nossa legislação civil prevê.
Então, fiquem atentos, que após tomarem a decisão, talvez a mais importante em suas vidas, ou seja, a de casar, os noivos deverão comparecer ao cartório:

Com 02 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 de anos. Todos devem estar munidos dos originais da Carteira de Identidade. Se militares deverão juntar cópia autenticada da Carteira Funcional de militar. O prazo de tramitação é de até 35 dias, com validade para celebração em até 90 dias.

O aborto e a decisão do Supremo Tribunal Federal

Que nada nos defina. Que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância.” (Simone de Beauvoir) 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o crime de aborto causou frisson nas redes sociais.
Isso porque decidiu-se que “é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, à medida que violaria direitos fundamentais da mulher e o princípio da proporcionalidade (cf. STF, HC 124.306, voto-vista do Min. Luís Roberto Barroso).

Assim, entendeu-se pela inconstitucionalidade do crime de aborto voluntário, disposto nos artigos 124 a 126 do Código Penal (praticado pela própria gestante ou por terceiro, respectivamente), quando efetivado no primeiro trimestre da gestação.
A (in) constitucionalidade do aborto envolve não apenas questões jurídicas, mas, principalmente, questões de caráter ideológico, religioso, etc. Isso porque, assim como a vida é protegida em nossa Constituição Federal, observa-se que outros princípios (de conteúdo aberto) também devem ser considerados, tais como a dignidade da pessoa humana, bem como a liberdade e a saúde da mulher.

Lembre-se: a vida não é um direito absoluto dentro do ordenamento jurídico. Basta lembrar as exceções, seja no âmbito constitucional, com a autorização da pena de morte em caso de guerra (artigo 5º, inciso XLVII, a, da Constituição Federal), seja na seara do direito penal, com o estado de necessidade, a legítima defesa e o aborto (artigos 24, 25 e 128, respectivamente, todos do Código Penal).
Daí porque o confronto entre o direito à vida em potencial – que depende do útero materno para sua formação – e os direitos fundamentais da mulher deve ser solucionado à luz dos princípios da ponderação de bens e da proporcionalidade.

Licença Menstrual acaba de ser aprovada! Será?

É verdade que o Congresso aprovou uma lei que dá 3 dias de licença para as mulheres durante o período menstrual?

A notícia foi publicada em vários sites e blogs – além de ter sido amplamente compartilhada através das redes sociais – na primeira semana de janeiro de 2016 e afirma que uma nova lei trabalhista passaria a valer em todo o Brasil a partir do dia 10 de janeiro.

Segundo o texto, mulheres que sofrem de dores menstruais e sentem os efeitos dela todos os meses devem (e agora podem) ter licença remunerada de 3 dias por mês!

Será que essa história é Verdade ou farsa?

Qual é o prazo para troca de produtos estipulado em lei?


Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor pode substituir o item.

Quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito de trocar o produto se o vendedor tiver dito que ele teria essa possibilidade. Nesse caso, a loja também pode estipular o prazo que quiser para a troca, bem como outras condições (por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta).

Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.

Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções. Veja abaixo.

Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

A troca ou restitução também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

Vício oculto e aparente

Outro ponto importante quando se trata do prazo de troca é diferenciar o tipo de defeito, se é aparente ou oculto, e o tipo de produto, se é durável ou não duráveil.

O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer. O oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor, e que não é decorrente do desgaste natural das peças.

Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
 

Aparelhos queimados depois de oscilação na energia gera indenização

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia que se insurgiu contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.032,05 a C. Do C. A. A consumidora moveu a ação após oscilações de energia em sua casa danificarem vários aparelhos eletrônicos. Em seu pedido inicial, C. Do C. A.

Narra que no dia 4 de outubro de 2012 ocorreu uma variação de energia em sua residência e, em consequência disto, dois televisores, uma lavadora de roupas, um chuveiro, um netbook e duas câmeras de segurança foram queimadas, causando um prejuízo de R$ 4.082,05. Relata ainda que entrou em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inspeção dos equipamentos, contudo a empresa permaneceu inerte quanto ao pedido de reparação de danos. A consumidora ainda pediu danos morais de R$ 8.000,00. Em primeiro grau, a distribuidora de energia se defendeu dizendo que os equipamentos não foram inspecionados em razão da consumidora não ter feito o processo necessário para receber o serviço, uma vez que não se dirigiu ao posto de atendimento para preencher o formulário especificando os itens danificados, sendo que apenas tomou conhecimento de quais eram após o ajuizamento da ação.

Ressaltou ainda que foram juntados aos autos as notas fiscais somente do conserto dos televisores e das câmeras de segurança, inexistindo provas de gastos relacionados aos outros aparelhos. Além disso, alega que não há registros de ligação na empresa por meio do 0800 e nem de pedido de ressarcimento. Por fim, a empresa aduziu que o ocorrido não é de sua responsabilidade e não há provas de que os estragos feitos são consequência da oscilação de energia. Além disso, aponta que não estão presentes os requisitos para a caracterização de danos morais. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.

A distribuidora de energia recorreu da decisão pleiteando a reforma da sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes, haja vista que alegou veementemente que não deu causa aos fatos e, ainda, provou por meio de documentos que não existiram falhas no fornecimento de energia, já que a rede foi verificada sem que achassem qualquer anomalia. Aponta também que a queima dos aparelhos eletrônicos podem ter ocorrido em razão de outras causas, como negligência no manuseio ou sobrecarga interna nas instalações elétricas.

O que é e quem possui direito à prisão especial?

Estamos assistindo, dia após dia, a prisão de pessoas consideradas importantes. Entre os encarcerados há políticos, ex-diretores de grandes empresas, doleiros e detentores de vasto poder econômico.

Há ainda os que, embora não presos, estão sendo investigados e sobre os quais paira a possibilidade de receberem a “visita” dos agentes da polícia federal.

Recentemente pudemos assistir à prisão do bilionário Eike Batista, o qual chegou a ser considerado um dos homens mais ricos do mundo segundo a revista Forbes.

Até há pouco era difícil ouvir notícias a respeito da prisão de pessoas dessa estirpe, as quais pareciam inalcançáveis aos olhos da Justiça.

Contudo de uns tempos pra cá, ao menos que se tenha conhecimento, passaram a ser investigadas, processadas e condenadas, dentre outras, à pena de prisão.

Dúvidas surgem, contudo, a respeito de como será o tratamento destas pessoas uma vez presas; teriam direito à prisão especial ou mesmo mais direitos do que os denominados presos comuns?

Em primeiro lugar o que é prisão especial?

De acordo com o Código de Processo Penal referida prisão nada mais é do que o recolhimento do preso em local distinto da prisão comum ou o encarceramento em cela diversa, mas no mesmo estabelecimento. Podemos concluir que enquanto a pena não for confirmada, por existirem recursos pendentes de julgamento, os presos ditos especiais e os comuns deverão permanecer separados.

Sem prejuízo deste direito o preso especial ainda tem a prerrogativa de não ser transportado com o comum.

É preciso esclarecer que referido benefício somente deve ser concedido em se tratando de pessoas que, apesar de estarem presas, não foram condenadas definitivamente, ou seja, inexiste contra elas uma decisão final da qual não caiba mais recursos.

Isto nos leva a concluir que a benesse cessa após a condenação definitiva, de modo que, nesta hipótese, o preso deve ser transferido para a cela comum.

Desse modo pode-se afirmar que na essência inexistem – ao menos não deveriam existir – diferenças substanciais entre os diferentes tipos de prisão, pois em todas elas devem ser assegurados aos presos os direitos previstos na Lei de Execução Penal.

O código de processo também indica quem são as pessoas que possuem o direito à prisão especial e dentre elas podemos indicar, de forma exemplificativa, os ministros de Estado, os oficiais das forças armadas, os magistrados, os delegados de polícia, os portadores de diploma de curso superior, bem como aqueles que efetivamente exerceram a função de jurado. 
 

Fui vítima de overbooking! O que fazer?

Em face do desrespeito das companhias aéreas, a melhor solução é obter informações sobre os seus direitos.



O que é "overbooking"?
Apesar de amplamente condenada, a prática de overbooking continua sendo usual e lucrativa para as empresas do setor aéreo.
De forma geral, a prática de "overbooking" consiste na venda em excesso de reservas para um determinado serviço. No setor aéreo, o "overbooking" significa a venda de um número maior de reservas do que o avião possui capacidade, implicando na venda em duplicidade das poltronas dos passageiros.
De fato, não há lei ou regulamento que proíba o "overbooking", mas caberá indenização judicial se você perder o seu vôo agendado ou atrasar a chegada em seu destino.
Isto decorre do fato de que "overbooking" é uma forma de defeito na prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
As companhias aéreas respondem objetivamente (isto é, sem necessidade de provar culpa) pelos defeitos na prestação dos seus serviços de transporte.
Tais defeitos na prestação de serviço ensejam danos materiais e morais que podem ser pleiteados na justiça, especialmente no Juizado Especial Cível (substituto do "Juizado de Pequenas Causas").
  • Fui informado que não terei espaço no vôo, como devo proceder?
Em primeiro lugar, procure o supervisor da companhia aérea no próprio aeroporto e informe-o do problema.
O passageiro cujo embarque foi preterido possui à sua disposição uma amplitude de direitos para finalizar a sua viagem. Conforme consta do Manual do Passageiro da ANAC, o passageiro terá direito:

  1. Receber o reembolso integral da passagem, de forma imediata em dinheiro ou conta bancária;
  2. Remarcar o vôo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro;
  3. Embarcar no próximo vôo para o mesmo destino de qualquer empresa aérea (frise-se: não somente a empresa original), sem custo;
  4. Concluir a viagem por outro meio de transporte, à escolha do passageiro e custeado pela empresa aérea
A Assistência material varia conforme o tempo de espera do passageiro, passando de assistência para comunicação, para vouchers de alimentação e hospedagem em hotel (com traslado pago). O agente da empresa aérea deverá informar os seus direitos e caberá ao passageiro realizar a escolha da opção mais benéfica. Em qualquer das situações, caso seja necessário que você incorra em gastos (como diária extra de hotel), estes valores deverão ser pagos pela empresa aérea na forma de assistência material.
A Assistência material varia conforme o tempo de espera do passageiro, passando de assistência para comunicação (1 hora), para vouchers de alimentação (2 horas) e hospedagem em hotel (com traslado pago) (4 horas).

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