Fui vítima de overbooking! O que fazer?

Em face do desrespeito das companhias aéreas, a melhor solução é obter informações sobre os seus direitos.



O que é "overbooking"?
Apesar de amplamente condenada, a prática de overbooking continua sendo usual e lucrativa para as empresas do setor aéreo.
De forma geral, a prática de "overbooking" consiste na venda em excesso de reservas para um determinado serviço. No setor aéreo, o "overbooking" significa a venda de um número maior de reservas do que o avião possui capacidade, implicando na venda em duplicidade das poltronas dos passageiros.
De fato, não há lei ou regulamento que proíba o "overbooking", mas caberá indenização judicial se você perder o seu vôo agendado ou atrasar a chegada em seu destino.
Isto decorre do fato de que "overbooking" é uma forma de defeito na prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
As companhias aéreas respondem objetivamente (isto é, sem necessidade de provar culpa) pelos defeitos na prestação dos seus serviços de transporte.
Tais defeitos na prestação de serviço ensejam danos materiais e morais que podem ser pleiteados na justiça, especialmente no Juizado Especial Cível (substituto do "Juizado de Pequenas Causas").
  • Fui informado que não terei espaço no vôo, como devo proceder?
Em primeiro lugar, procure o supervisor da companhia aérea no próprio aeroporto e informe-o do problema.
O passageiro cujo embarque foi preterido possui à sua disposição uma amplitude de direitos para finalizar a sua viagem. Conforme consta do Manual do Passageiro da ANAC, o passageiro terá direito:

  1. Receber o reembolso integral da passagem, de forma imediata em dinheiro ou conta bancária;
  2. Remarcar o vôo, sem custo, para data e horário de conveniência do passageiro;
  3. Embarcar no próximo vôo para o mesmo destino de qualquer empresa aérea (frise-se: não somente a empresa original), sem custo;
  4. Concluir a viagem por outro meio de transporte, à escolha do passageiro e custeado pela empresa aérea
A Assistência material varia conforme o tempo de espera do passageiro, passando de assistência para comunicação, para vouchers de alimentação e hospedagem em hotel (com traslado pago). O agente da empresa aérea deverá informar os seus direitos e caberá ao passageiro realizar a escolha da opção mais benéfica. Em qualquer das situações, caso seja necessário que você incorra em gastos (como diária extra de hotel), estes valores deverão ser pagos pela empresa aérea na forma de assistência material.
A Assistência material varia conforme o tempo de espera do passageiro, passando de assistência para comunicação (1 hora), para vouchers de alimentação (2 horas) e hospedagem em hotel (com traslado pago) (4 horas).


  • Finalmente cheguei ao meu destino! Posso ainda assim acionar a empresa aérea?
A resposta é sim, sendo possível pleitear tanto os danos materiais quanto os danos morais experimentados pelo passageiro.

Caso você tenha perdido uma diária de hotel no local de destino, reuniões de negócio, potenciais clientes ou situações semelhantes, você certamente poderá pleitear judicialmente a devolução destes valores sob o título de danos materiais.
Os danos materiais abrangem tanto os danos diretos do overbooking (por exemplo, a diária de hotel), quanto o que razoavelmente se deixou de lucrar (por exemplo, negócios perdidos). Para tanto, guarde todos os comprovantes das despesas que você incorreu em razão do overbooking.
Caso você tenha passado uma situação de estresse, discussões, bate-boca ou demais problemas por conta do overbooking, você também terá um pleito de danos morais. Os danos morais serão medidos em razão do sofrimento experimentado pelo passageiro. Para provar os danos morais, o direito aceita todos os meios de prova. Em especial, guarde registros de conversas com a companhia aérea (por exemplo, vídeos de celular) e peça para as pessoas que presenciaram a situação testemunharem para você.


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