A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
Pessoas com câncer e outras doenças graves possuem uma série de garantias legais que buscam reduzir as dificuldades apresentadas desde o diagnóstico até a realização dos tratamentos para amenizá-las ou erradicá-las.
Tratamento
1. Iniciar o tratamento em até 60 dias
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
3. Reconstrução mamária
A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei.