Estelionato amoroso ou sentimental.

O termo “Estelionato Sentimental” passou a ser usado no ano de 2015 em processos em que uma das partes tem a intenção de “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento”.

A origem foi a partir de um caso que aconteceu na 7ª Vara Cível de Brasília. Na época, o réu foi condenado a ressarcir os gastos que a vítima teve durante o relacionamento.

Portanto, o estelionato é caracterizado por induzir alguma pessoa a uma falsa concepção de algo com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.

Ademais, o estelionato sentimental é caracterizado pela existência de confiança amorosa entre um casal, de modo que uma pessoa deste casal usa de meios ardilosos com a confiança do sentimento para que obtenha vantagens ilícitas para si ou para outrem e o alvo, em sua maioria, são mulheres, respeitadas profissionalmente e bem-sucedidas.

Logo, antes de pensar que achou o amor da sua vida, certifique-se de que não esteja dormindo com o inimigo.

Com a internet, considerando que a rede é pública e possibilita diversas formas de relacionamento interpartes, existe aí um pseudo anonimato entre os seus frequentadores. Ainda há muito que se caminhar na sua regulação e dos meios virtuais. Tomemos como o exemplo, o que acontece nos sites e aplicativos de relacionamento, nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

A paquera, os relacionamentos amorosos, as relações pessoais se realizavam cara a cara, olho no olho ou voz a voz. Agora, há quem se esconda em perfis falsos, utilizam da má-fé, do engodo, da fraude, da boa-fé ou da fragilidade alheia, no qual a sensação de anonimato, a falta de vigilância e limites e, sobretudo, da impunidade, faz com que os usuários destas ferramentas se sintam num mundo sem controle.

Recentemente vários são os casos relatados e atribuídos com o nome de “estelionato amoroso”. Vejamos:

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