A guarda compartilhada é um assunto que vem ganhando cada vez mais
visibilidade e discussão no Brasil. Esse tipo de guarda consiste na divisão das
responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos, incluindo a tomada
de decisões sobre as necessidades e interesses da criança, tais como escola,
atividades extracurriculares e atendimentos médicos. Dessa forma, ambos os
genitores possuem a responsabilidade conjunta pela vida dos filhos.
A guarda compartilhada é diferente da guarda alternada, onde os filhos
alternam a moradia entre os pais em períodos pré-estabelecidos, na guarda
compartilhada a criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, enquanto
o outro tem um direito de convivência ampliado. O objetivo principal é garantir
a continuidade da convivência familiar com ambos os pais, mesmo em casos de
separação.
Vale lembrar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra e
deve ser aplicada sempre que possível. Isso porque, segundo especialistas, essa
modalidade de guarda é mais vantajosa para as crianças, uma vez que elas podem
manter o contato com ambos os pais e ter uma convivência mais próxima e
saudável.
“Além disso, a guarda
compartilhada permite uma maior flexibilidade nos horários de visita,
possibilitando uma maior colaboração entre os pais e evitando a alienação
parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança
para afastá-la emocionalmente do outro genitor, prejudicando a convivência
familiar e o desenvolvimento emocional do filho.”
No que diz respeito à pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que a
guarda compartilhada isenta o genitor que possui a guarda de pagar a pensão. No
entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação de
ambos os pais, mesmo na guarda compartilhada. A pensão é um direito da criança
e deve ser destinada para garantir o seu bem-estar e necessidades básicas, como
alimentação, educação e saúde.
“Portanto, a guarda
compartilhada é uma opção que deve ser considerada pelos pais em casos de
separação, pois proporciona um ambiente familiar saudável e equilibrado para a
criança. É importante lembrar que a decisão deve ser tomada sempre com o
objetivo de garantir o bem-estar e a felicidade dos filhos.”
VANTAGENS DO NOVO MODELO DE GUARDA