Guarda Compartilhada: Entenda como funciona e quais são as vantagens para os pais e filhos.

A guarda compartilhada é um assunto que vem ganhando cada vez mais visibilidade e discussão no Brasil. Esse tipo de guarda consiste na divisão das responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos, incluindo a tomada de decisões sobre as necessidades e interesses da criança, tais como escola, atividades extracurriculares e atendimentos médicos. Dessa forma, ambos os genitores possuem a responsabilidade conjunta pela vida dos filhos.

A guarda compartilhada é diferente da guarda alternada, onde os filhos alternam a moradia entre os pais em períodos pré-estabelecidos, na guarda compartilhada a criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, enquanto o outro tem um direito de convivência ampliado. O objetivo principal é garantir a continuidade da convivência familiar com ambos os pais, mesmo em casos de separação.

Vale lembrar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra e deve ser aplicada sempre que possível. Isso porque, segundo especialistas, essa modalidade de guarda é mais vantajosa para as crianças, uma vez que elas podem manter o contato com ambos os pais e ter uma convivência mais próxima e saudável.

“Além disso, a guarda compartilhada permite uma maior flexibilidade nos horários de visita, possibilitando uma maior colaboração entre os pais e evitando a alienação parental. A alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor, prejudicando a convivência familiar e o desenvolvimento emocional do filho.”

No que diz respeito à pensão alimentícia, muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada isenta o genitor que possui a guarda de pagar a pensão. No entanto, é importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, mesmo na guarda compartilhada. A pensão é um direito da criança e deve ser destinada para garantir o seu bem-estar e necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde.

“Portanto, a guarda compartilhada é uma opção que deve ser considerada pelos pais em casos de separação, pois proporciona um ambiente familiar saudável e equilibrado para a criança. É importante lembrar que a decisão deve ser tomada sempre com o objetivo de garantir o bem-estar e a felicidade dos filhos.”

VANTAGENS DO NOVO MODELO DE GUARDA

Juiz ordena que estuprador de crianças seja castrado antes de ser solto.

Um juiz ordenou que um estuprador de crianças fosse quimicamente cadastrado antes de ser liberado da prisão. Ryan Clark, 34, se declarou culpado das acusações de estupro em segundo grau, abuso sexual de um menor e agressão sexual.

Pelos crimes, ele foi condenado a 35 anos de prisão no dia (14). Portanto, as injeções químicas que ele receberá uma semana antes da soltura - como prevê a condenação - devem acontecer em 2048. 

A castração química é um procedimento controverso que envolve uma série de injeções de drogas para reduzir os níveis de testosterona, porém é legalizado em nove estados dos EUA. No caso do estado de Louisiana, onde os crimes ocorreram, é permitido desde 2008. 

O método, no entanto, é permitido apenas em casos específicos: abuso sexual de menores, estupro agravado, estupro forçado e incesto agravado. O juiz Brian Ables, responsável pelo julgamento, considerou que os crimes cometidos por Clark se enquadram nessas categorias. 

A investigação sobre os atos do agressor começou em 2022 quando a Paróquia de Tangipahoa alertou ao Xerife da cidade sobre o até então suposto comportamento inadequado de Clark com um menor de idade. (Com informações de ExpressUK).

Fonte: www.otempo.com.br

A LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS E SUAS PRINCIPAIS INOVAÇÕES E MECANISMOS

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

AS INOVAÇÕES E OS MECANISMOS DA LEI:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Relação entre jovens de 17 e 13 anos não é estupro: "namoro precoce"

O juiz de Direito Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª vara de Bebedouro/SP, absolveu da acusação de estupro de vulnerável um jovem que tinha 17 anos quando começou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso é, na realidade, um namoro, que começou de forma precoce, e não um abuso sexual.

No início da sentença, o julgador citou trecho da música "Amores São Coisas da Vida":

(...)

A gente não teve culpa se a solidão

Achou pra nós a saída

A vida passa e nesse vai e vem

Amores são coisas da vida (...)

Entenda

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que a vítima, nascida em 16/3/07, tinha 12 anos de idade, e o réu 17 anos, quando começaram a namorar, em abril/2020.

Segundo os autos, o casal passou a manter conjunção carnal quando a vítima tinha 13 anos de idade, o que culminou na sua gravidez, em maio/2020. Em 30/6/20, o réu completou a maioridade penal, porém a vítima ainda estava com 13 anos.

A partir dessa data, até 17 de agosto de 2020, quando o réu foi preso por tráficos de drogas, o casal continuou a manter relação sexual por diversas vezes.

O réu ficou preso por cerca de seis meses e saiu da prisão em fevereiro de 2021, ocasião em que eles passaram a morar juntos.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que a mãe da adolescente sabia que a filha e o réu mantinham relações sexuais.

"A situação fática retrata que vítima e réu mantiveram relações sexuais antes do réu ser preso e depois que ele saiu da prisão, sendo que a vítima quis manter relação sexual com o réu e afirmou que sabia o que estava ocorrendo."

Na avaliação do magistrado, o namoro era público e ambas as famílias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.

Mulher compra droga e chama a polícia para ser presa e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar os filhos.

Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, no domingo de 12/03/2023. Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.

Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.

Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.

Quem recebe o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Quem tem direito ao auxílio?

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