Segundo
o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da
parte adversa.
Para
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade
e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu
favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra
parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados
em favor da parte adversa.
"Não
há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como
parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba
honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao
causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco
Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.
Na
origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento
e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e
honorários advocatícios.
Por
entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão,
pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não
conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade
recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera
patrimonial não foi alcançada.
Legitimidade
ordinária do advogado para agir