Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor.

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

"Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação.

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

O homem também terá de publicar na mesma rede social, até cinco dias depois do trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral reconhecido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

Revolta: Advogado chama juiz de "Sua Alteza" e polícia de "calça frouxa".

Um advogado do Rio de Janeiro depositou sua revolta em uma petição direcionada ao juízo da 35ª vara do Trabalho do TRT da 1ª região. No documento, disse que o Estado é incompetente; chamou a polícia de "calça frouxa"; o oficial de Justiça de "imprestável", e, ao final, pediu a "Sua Alteza Real", o juízo, a revisão da decisão.

Ele inicia a petição dizendo que seu cliente não tem culpa da "incompetência do Estado"; diz que, se traficantes/milicianos fecharam as ruas, o oficial de Justiça deve chamar o "calça frouxa do puliça, conhecido como zé mamé, flácido, pedinte".

Ele também acusa a polícia de vender informações e armas para o tráfico: "são amigos, se lambem, estão fechados. (...) Já sei que vc e sua equipe vão fingir que nada sabem quanto a este ponto. É NORMAL, AFINAL, SÃO AMIGOS."

Na petição, afirma que o oficial de Justiça não fez seu respectivo trabalho, mostrando-se "imprestável", e que o juízo deveria rever a decisão quanto ao arquivamento.

Leia trecho:

O caso, por sua vez, foi arquivado definitivamente.

Processo: 0101050-77.2021.5.01.0035

Fonte:https://www. migalhas.com.br

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

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