Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Enquanto vigente o casamento o REGIME DE BENS é um fator muito importante que definirá o que entra ou não na meação conjugal. Ainda assim não podemos esquecer que só analisar o regime de bens não basta já que, como sempre falamos aqui, a imposição de algumas CLÁUSULAS no ATO DE TRANSMISSÃO poderá suplantar a abrangência da comunicabilidade oriunda do regime de bens.⁣⁣

Em se tratando de um Casamento (ou UNIÃO ESTÁVEL) onde esteja vigente o regime da Comunhão Parcial de Bens não receberá o cônjuge a metade do patrimônio recebido por doação, SALVO se a doação se deu expressamente em favor de AMBOS os cônjuges. Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil esclarecem:⁣⁣⁣

"Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:⁣⁣⁣⁣

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por DOAÇÃO ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;⁣⁣

(...)⁣⁣

Art. 1.660. Entram na comunhão:⁣⁣

(...)⁣⁣

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de AMBOS os cônjuges;"⁣⁣

Mulher de fiel vai à Justiça, e Universal é condenada a devolver R$ 84 mil.

A esposa de um fiel da Igreja Universal, identificada apenas como A.B., entrou na Justiça, em 2019, e afirmou que o marido doou R$ 84 mil sem o seu consentimento. Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou a instituição religiosa a devolver o dinheiro. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

No processo, a mulher alegou que o marido vendeu o único carro que a família tinha e transferiu o valor obtido, R$ 18,8 mil, para a Universal.

Ainda de acordo com ela, dois dias depois, ele fez outra doação de R$ 65,2 mil que eram provenientes de uma aplicação em previdência privada que tinham sido economizados com “muito sacrifício”.

O advogado Evaldo da Cruz, que representa A.B, informou que o fiel sofreu “lavagem cerebral” na Igreja Universal. Também frisou que o Código Civil estabelece que “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro”, com exceção do regime de separação absoluta.

“O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, disse o advogado no processo.

Fonte: Direito News

Pensão Alimentícia para a ex-esposa, isto existe? Como funciona?

Nos dias atuais a
 pensão para a ex-esposa tem caráter excepcional. É preciso compreender que, o avanço do tempo trouxe mudanças significativas no papel exercido pela mulher dentro do seio familiar.

Antigamente, o poder familiar era centralizado na figura do homem que era quem prestava todo auxílio financeiro, enquanto era atribuído à mulher a função de cuidar do lar e da criação dos filhos. Neste modelo, a figura da mulher dependia financeiramente do aporte prestado pelo homem.

Todavia, vivemos atualmente um cenário completamente diverso, onde a mulher ocupa papel relevante para integrar a renda familiar, bem como, exerce de maneira igualitária, as atribuições do poder familiar que antes era função exclusiva do homem.

Com o advento da Constituição Federal Brasileira promulgada no ano de 1988, homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e obrigações. Com a autonomia adquirida, a mulher conquistou poder aquisitivo trabalhando fora e, por consequência, deixou de ser considerada a parte fraca na relação conjugal. Assim, são comuns os casos onde a mulher/esposa possui melhor condição financeira que o homem/esposo.

Sob essa perspectiva, é preciso compreender que, na ocasião do divórcio, a fixação de pensão alimentícia para ex cônjuge será aplicada de maneira excepcional. Isso porque, subentende-se que a mulher, possui condições de arcar com sua própria subsistência, sobretudo quando já estão inseridas no mercado de trabalho.

Quando a mulher terá direito de receber pensão alimentícia do ex-marido?

A pensão é geralmente devida às ex-esposas que, durante o casamento/união se dedicaram exclusivamente aos cuidados do lar e criação dos filhos, seja por escolha ou exigência do então marido.

Meu irmão morreu. Minha cunhada tem direito à herança da minha mãe?

Minha mãe faleceu há 10 anos e deixou uma casa e terreno como herança para ser vendida e dividida entre cinco irmãos. Porém, um dos meus irmãos faleceu há pouco tempo. Essa parte da herança deixada para ele fica com a esposa dele ou só com os filhos? Ele tem uma filha com ela e duas do primeiro relacionamento.

Primeiramente, é importante esclarecer o regime de bens adotado no casamento para verificar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento. Essa informação é determinante para estabelecer qual a parte que caberá ao cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.

Os regimes de casamento mais comuns são os da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens. Até 1977 o regime de comunhão universal era presumido e os casamentos na sua maioria eram celebrados desta forma. A partir desta data — com a promulgação da chamada lei do divórcio, o regime de casamento é a comunhão parcial de bens, salvo se os cônjuges não escolherem expressamente outro regime. Essa regra foi mantida no Código Civil de 2002.

Cliente que teve nome trocado para 'Gaylileu' receberá R$ 40 mil de drogaria.

Após relatar em suas redes sociais ter sido vítima de homofobia pela farmacêutica Droga Raia por mais de um ano, o publicitário Galileu Nogueira e a empresa chegaram a um acordo indenizatório de R$ 40 mil. Deste valor, R$ 20 mil serão doados para a instituição paulistana Casa 1, que abriga jovens LGBTQI+ expulsos de casa.

O caso teve início quando o comunicólogo percebeu que em qualquer compra que fizesse, seja online ou presencial, surgia o termo 'Gaylileu' na nota fiscal. Adicionaram um ‘y’ no nome de origem dele, uma espécie de alusão à palavra gay com intuito de zombar da sexualidade dele, um homem homossexual.

Galileu chegou, inclusive, a descadastrar o número das promoções e avisos que recebia via SMS para evitar o incômodo. "É um grande marco ter esse resultado em que a homofobia perde. Sinto que essa vitória pode inspirar outras pessoas da comunidade LGBTQI+ a lutarem pelos seus direitos. Poder reverter a indenização, vindo de um ato de homofobia em possibilidade de educação para comunidade é minha maior vitória", confessou em entrevista ao Estadão.

Banco Itaú deve pagar R$ 5 mil de indenização por ligar para pessoa errada.

Se um banco faz ligações telefônicas e envia mensagens de texto em excesso para cobrar alguém a respeito de uma dívida mesmo após a pessoa informar que não é nem conhece o devedor procurado, a prática da instituição financeira é abusiva e deve ser punida pela Justiça.

Com esse entendimento, a 11ª Vara Cível de Goiânia condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem que, embora já tivesse informado que não era a pessoa das cobranças, recebeu inúmeras ligações e mensagens do banco.

Entenda o caso

De acordo com o advogado consumerista Rogério Rodrigues, o homem em questão “vem sendo constantemente importunado pelo banco com várias ligações e mensagens de texto, dia e noite, alusivas à cobrança, inclusive com ameaças de apontamento da suposta dívida”, desde meados de setembro de 2019.

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