18 Benefícios Garantidos em Lei para pacientes com Câncer e outras doenças graves.

A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”

Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.

Pessoas com câncer e outras doenças graves possuem uma série de garantias legais que buscam reduzir as dificuldades apresentadas desde o diagnóstico até a realização dos tratamentos para amenizá-las ou erradicá-las.

Tratamento

1. Iniciar o tratamento em até 60 dias
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
3. Reconstrução mamária
A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei.
O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.
4. Uso de medicamentos em desenvolvimento
A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.

Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.

No entanto, a inclusão neles se dá apenas após uma análise do paciente quanto à gravidade e ao estágio da doença e sobre a relação entre o benefício e o risco que o uso da medicação disponível apresenta.
Benefícios da Previdência Social

5. Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A Lei Federal nº 8.036/90, nos incisos XI, XII e XIV de seu art. 20, especifica as situações em que trabalhadores portadores de doenças graves, ou que possuam dependente nessas condições, podem realizar o saque da quantia existente em seu FGTS.

O inciso XI trata especificamente desse direito para portadores de neoplasia maligna.
6. Auxílio-doença
Todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença.

A Lei Federal nº 8.213/91 trata da concessão em seu art. 26, II e lista as doenças passíveis de recepção do benefício no art. 151.
7. Aposentadoria por invalidez
A mesma Lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez, também no art. 26, II.

O que diferencia os benefícios é a natureza de cada um, já que aposentadoria por invalidez diz respeito a uma incapacidade definitiva do indivíduo para exercer sua profissão.

A lista de doenças que dão direito aos benefícios de Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez, dada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, é a seguinte:
· Tuberculose ativa
· Hanseníase
· Alienação mental
· Esclerose múltipla
· Hepatopatia grave
· Neoplasia maligna
· Cegueira
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Cardiopatia grave
· Doença de Parkinson
· Espondiloartrose anquilosante
· Nefropatia grave
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
· Contaminação por radiação
8. Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência

A Constituição Federal, em seu art. 203, garante o direito à assistência social àqueles que dela necessitarem e, no inciso V desse artigo, prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos e portadores de deficiência que comprovarem sua incapacidade e de sua família para proverem seu sustento.

Esse benefício é oferecido pela Previdência Social, mas independe de contribuição e pode ser concedido a portadores de deficiência de qualquer idade.

Assim, podem ser beneficiados pacientes de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença, desde que cumpram os requisitos de renda familiar, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Previdência Social.

Isenção de impostos

9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.

O inciso XIV lista as doenças que dão direito à isenção e entre elas estão a AIDS, o câncer e a doença de Parkinson.

Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que o possível beneficiário passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.
10. Isenção de impostos na compra de carro 0km
O portador de doença que tenha, em decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro 0km.

Além disso, também poderá solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) após a compra do veículo.

A isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei.

O condutor deve possuir a CNH Especial ou, em caso de o beneficiário ser impossibilitado de dirigir, o veículo poderá ser livre de adaptações, mas deverão ser designados motoristas habilitados para tal.

As legislações vigentes que dão esses direitos são as Leis Federais 8.989/95 e nº 10.690/03.
Laudos médicos

11. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.815/08, dá o direito ao médico que acompanha o paciente de emitir laudo que ateste sua lucidez.

Esse tipo de documento é utilizado, normalmente, quando é necessário eleger um procurador para o enfermo.
12. Laudo médico para afastamento do trabalho
Da mesma forma, a Resolução CFM nº 1.815/08 permite que o médico emita laudo para dispensar o paciente que acompanha de atividades estudantis e no trabalho quanto este for acometido por alguma moléstia.
Transporte

13. Cartões para transporte (verifique junto a prefeitura municipal de seu Estado)

No RJ
No Estado do Rio de Janeiro, há o RioCard. Trata-se de um cartão de transporte que está disponível, entre outras categorias, nas modalidades Especial e Vale Social. Ambos são concedidos de maneira gratuita para pacientes que realizam tratamentos que não podem ser interrompidos.

O RioCard Especial possibilita deslocamentos municipais em ônibus ou VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), enquanto o RioCard Vale Social concede a gratuidade para viagens intermunicipais.

O Vale Social pode ser solicitado por portadores de doenças crônicas ou de deficiência, atendendo ao disposto na Lei nº 4.510/05, e dá acesso a deslocamentos por meio de trens, barcas, metrôs e ônibus intermunicipais.
14. Bilhete de Viagem do Idoso
O Bilhete de Viagem do Idoso é um benefício existente em todo o território nacional e é garantido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Segundo norma da Agência, é obrigatório haver, no mínimo, 2 assentos reservados para idosos em viagens interestaduais de forma gratuita.

Caso o número de idosos interessados na mesma viagem ultrapasse o de assentos reservados, a empresa deve conceder desconto mínimo de 50% na passagem para as demais acomodações.

Essa garantia facilita o deslocamento de pacientes idosos que realizam tratamentos em outros estados do Brasil, reduzindo os custos da viagem.
Moradia

15. Quitação do financiamento da casa própria
Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra.

Nessas situações, vale reler o contrato de compra de sua residência para averiguar a possibilidade em seu caso.
16. Isenção de IPTU
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é regulamentado pelas Leis Orgânicas dos municípios, portanto, cabe aos poderes Legislativo e Executivo de cada cidade a decisão sobre as isenções.

No entanto, a isenção do IPTU já é uma realidade para moradores de diversas cidades que se encaixam nos requisitos exigidos pela legislação local.

Um exemplo acontece na cidade do Rio de Janeiro. O artigo 1º, § 11 da Lei nº 1.955/93 prevê a isenção para portadores de deficiência, seja ela de qualquer natureza e proveniente de qualquer causa, inclusive as que são sequelas de doenças graves.
Outros direitos sociais

17. Saque do PIS/PASEP
O saque do PIS/PASEP (Programa de Integracao Social/Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público) foi permitido pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP por meio da Resolução nº 1/96.

Assim, foi dada permissão de saque dos Programas nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes fosse acometido por neoplasia maligna no item I da Resolução.
18. Isenção do Rodízio de Veículos
Em algumas grandes cidades, há um sistema para reduzir a quantidade de veículos em circulação por meio do Rodízio de Veículos.

No Brasil, isso acontece em São Paulo capital com o nome de Operação Horário de Pico, onde o controle é feito pelo número final da placa do veículo.

Entretanto, portadores de deficiências e pessoas em tratamento para doenças graves têm direito à isenção do rodízio. Pare obtê-la, é preciso enviar solicitação à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo.

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