Família ganha indenização por divulgação de vídeo.

Briga divulgada por emissora de TV Minas Centro-Oeste SC LTDA (Alterosa) causou revolta em familiares de adolescente.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TV Minas Centro-Oeste SC LTDA. a pagar a uma família indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente. A matéria foi exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Uma adolescente que aparece no vídeo não teve o seu rosto desfocado. Após as imagens irem para o ar, seus pais iniciaram uma ação judicial contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerar insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade e a imagem da jovem deveriam ter sido preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Apelação cível numero: 1.0223.12.021952-0/001

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