Perdi a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?



Imagine-se na seguinte situação: 
Você está na balada se divertindo ou no shopping realizando compras quando, de repente, procura a comanda/ticket do estacionamento e não o encontra. 

Como proceder? 
Está correto o estabelecimento cobrar multa? 


Descomplicando o direito

1. Está correto o estabelecimento cobrar multa? Por quê?
Não está correto o estabelecimento cobrar multa por conta de perda da comanda ou do ticket do estacionamento, pois não há previsão deste tipo de cobrança nem no Código de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.
2. Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa?
Infelizmente, até o momento, não existe nenhuma lei brasileira que condene expressamente esta prática abusiva pelos estabelecimentos comerciais.
3. Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor?
Apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, ele considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!
4. É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime?
Sim. Muito embora o Código Penal não se refira a esta prática expressamente, é possível considerá-la como constrangimento ilegal (art. 146, CP), extorsão (art. 158, CP) e/ou cárcere privado (art. 148, CP), a depender da situação.
5. Como proceder em caso de cobrança da multa?
Existem dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento, ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO) por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei não manda.

A outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação judicial, requerendo a devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).
Além disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!

Publicado por Márcia Trivellato

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