VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALSA DENÚNCIA TAMBÉM É CRIME!


V I O L Ê N C I A   D O M É S T I C A  

Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. 

A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.

Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas.  A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.

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 denúncia FALSA!

Da mesma forma que as mulheres sofrem com os abusos, assédios e maus-tratos de companheiros, ex-companheiros e familiares, é importante destacar que as vezes o homem pode sofrer com denúncias falsas nestes casos.  É que, da mesma forma que existem os casos de violências, também existem casos em que a mulher não aceita o fim do relacionamento e acaba gerando uma denúncia falsa. Infelizmente isso existe, e por isso, neste artigo eu irei abordar as consequências deste tipo de situação.

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 Então, o que deve ser feito nestes casos?

Bem, um exame com perito psiquiatra é uma ótima forma de atestar a sanidade mental, bem como as características da personalidade do possível agressor. Testemunhas que conhecem o relacionamento, que possam testemunhar a seu favor também ajudará bastante no caso.

Sem contar com uma boa defesa e a junção de diversas provas, que comprovem que o que você alega é verdade e não houve nenhum tipo de agressão!

O que as vezes pode acontecer neste tipo de caso é a mulher iniciar uma denúncia inverídica, por inúmeros motivos, e ser aberto um inquérito policial. Após a abertura deste inquérito e sua conclusão, será aberto um processo judicial em uma das varas criminais especializadas, e então, iniciará a defesa do acusado.

Neste procedimento, haverá audiência, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, juntada de provas, e, neste momento, caso a denúncia seja falsa, pode-se iniciar o processo de reconhecimento da falsidade da denúncia, o que gera um crime.

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FALSA DENÚNCIA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME!

Uma denúncia deste calibre é extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado. Tanto na esfera pessoal, como profissional, ou seja, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.

Não sendo necessário que o homem sofra qualquer punição por parte do Juizado de violência doméstica, ou, que haja o deferimento de qualquer medida protetiva de urgência, basta, simplesmente, que contra ele seja instaurado Inquérito Policial (mesmo que o processo não ocorra).

Trata-se aqui do Crime de Denunciação Caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, senão vejamos:

 

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Além desta informação, é imprescindível destacar que o crime de denunciação caluniosa é um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, não necessita que a vítima, nesse caso o suposto agressor, faça a denúncia, pois, a mesma é feita diretamente pelo Ministério Público quando descoberta a farsa, e se for farsa.

Por fim, em casos de agressões, vocês mulheres, reúnam o maior número de provas que conseguirem e não hesitem em buscar auxílio imediatamente, para que a prova da agressão seja evidenciada em exame de corpo e delito. Além disso, a violência não é apenas física, então, guardem mensagens, e-mails, gravem ligações, tudo que comprove algum tipo de ameaça e agressão verbal.

Contudo, se não houve agressão, tenham muito cuidado com falsas denúncias, para que a situação não se reverta e saiam prejudicadas, além de prejudicar outra pessoa

Por: Gelber Xavier de Freitas - Advogado Freitas Advocacia - Direito de Família e Sucessões

Fontes: Código de Processo Penal - www.lucenatorresadv.com


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