Audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis – Lei 13.994/2020


A possibilidade de conciliação não presencial é um avanço, já que atualmente existentes meios tecnológicos para a realização do ato virtual, em tempo real. Contudo, a realidade faz com que tal medida deva ser vista com ressalvas e preocupação, eis que em muitos lugares, por exemplo, sequer existe internet banda larga.

No dia 27 de aril de 2.020 entrou em vigor a lei nº13.994/2020 que altera a redação da Lei 9.099/95, passando a prever a possibilidade de audiência de conciliação por videoconferência:
Art. 22 (...) § 2º . É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Dessa forma, o procedimento passa a contar com a possibilidade de que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual.

Como a lei não dispõe do procedimento a ser adotado, interessante que o Advogado se manifeste imediatamente sobre o interesse na realização da audiência por videoconferência, de forma a permitir uma análise breve pelo julgador e adoção das medidas necessárias.

Em função da Pandemia, o CNJ, por meio da Portaria 61 de 31/03/2020, instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, acessível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/

Para propiciar uma opção à prática de atos processuais que implicam em interação pública, o CNJ colocou à disposição a referida plataforma sem qualquer custo.

Mesmo que assim não fosse, é possível indicar ainda as ferramentas usuais e existentes, tais como whatsapp, skype, hangouts, etc, sem que se exija do judiciário qualquer investimento em ferramentas próprias.

Trata-se de uma mudança legislativa que visa dar celeridade e economicidade às partes. Afinal, o objetivo é agilizar o processos de conciliação, viabilizando processos mais rápidos e menor dispêndio das partes.

Como serão realizadas as audiências de conciliação dos juizados especiais no Estado de Minas Gerais


As audiências de conciliação dos juizados especiais, nos processos eletrônicos, podem ser realizadas por meio virtual, a critério do magistrado responsável, através da ferramenta de videoaudiência, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/, ou do aplicativo de mensagens WhatsApp, com o emprego de linha telefônica institucional, ou, excepcionalmente, da linha telefônica particular do responsável por presidir o ato. 

As audiências de conciliação virtuais ocorrem em ambiente privado, com estrita observância ao princípio da confidencialidade, estabelecido no inciso I do art. 1° do Anexo III da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010
  • O responsável por presidir o ato disponibilizará às partes e/ou aos seus procuradores outro meio de contato, e-mail e/ou telefone, para o esclarecimento de eventuais dúvidas, ou a comunicação de problemas de acesso ao ambiente virtual quando da intimação. 
  • As audiências de conciliação virtuais podem ser conduzidas por magistrados, juízes leigos, servidores, conciliadores ou mediadores. 
  • As partes e/ou os procuradores serão consultados sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação virtual, oportunidade em que serão informados do meio utilizado e do procedimento a ser adotado. 
  • Em caso de impossibilidade ou de desinteresse das partes e/ou dos procuradores em participar da audiência de conciliação virtual, o ato será realizado na forma presencial, após o retorno das atividades normais do Poder Judiciário. 
  • Se houver concordância dos litigantes na realização da audiência de conciliação virtual, as partes e os procuradores serão intimados da data e do horário da audiência, sendo que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. 

Caso necessite confirmar a data da realização da audiência, deve-se contatar a secretaria onde tramita o processo. Acesse os contatos das Comarcas para atendimento durante o plantão.

Saiba mais sobre o procedimento a ser adotado no Anexo I da Portaria 963/PR/2020

Fontes: CNJ - TJMG

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