Assédio Sexual no Trabalho, difícil de ser provado, mas inaceitável se for ignorado.


Assédio sexual pode ser definido como o ato de constranger alguém, prevalecendo-se de relações de confiança e de autoridade com a finalidade clara de obter vantagem sexual. Na prática, são comentários de cunho sexual, elogios inoportunos, brincadeiras fora de hora, convites invasivos, toques ou tentativas de beijo. É um problema social que tem transtornado os ambientes de trabalho. As mulheres geralmente são as maiores vítimas desse comportamento abusivo.

           No portal da Revista Época foi publicada uma matéria sobre assédio contra mulheres no ambiente de trabalho, cujo título afirma que ainda há um despreparo das empresas para lidar com a denúncia de assédio sexual. Logo de início foi relatado o drama de uma publicitária que primeiro foi ASSEDIADA, depois DESAMPARADA e por fim terminou DESEMPREGADA. O assédio foi praticado pelo chefe que tendo uma atitude antiprofissional lhe fez cantadas, insinuações e elogios constrangedores.
O desamparo foi sentido quando ela buscou ajuda no departamento de Recursos Humanos da empresa. Apesar de formalmente ter buscado uma solução administrativa, nenhuma providência foi tomada para protegê-la do abusador, pelo contrário, o funcionário do RH deu entender que a culpa era dela por ser muito bonita, e que o problema poderia ser resolvido se ela não se arrumasse tanto para o trabalho. Diante de tudo isso e considerando que as condições de trabalho se tornaram insuportáveis, a publicitária não viu alternativa senão pedir demissão. Consta que a publicitária até chegou a considerar a possibilidade de entregar o caso para advogadas especializadas no assunto, mas desistiu temendo ficar ainda mais prejudicada profissionalmente. (SIMÕES; TADINI, 2017)

           Lamentavelmente é assim que, na maioria dos casos, as coisas terminam. Por causa das dificuldades em provar o assédio sexual, quase sempre muito sorrateiro, muitos silenciam e acabam se prejudicando pessoalmente e profissionalmente. Segundo a juíza do Tribunal Regional do Trabalho do ES, Germana de Morello, nos quatro primeiros meses de 2017 foi recebida apenas seis denúncias de assédio sexual. Em todo o ano de 2016, o número foi de 60. Como se vê, apesar da gravidade e do incômodo que causam, poucos são os casos de assédio relatados à Justiça, e um dos maiores obstáculos é a dificuldade para comprovar o crime. Segundo nota do MPT enviada à imprensa, “existem poucas denúncias, e as vezes elas são inverídicas ou não é possível comprovar as acusações. A vítima precisa coletar provas e conseguir testemunhas para apresentar e comprovar a denúncia”. (NAIARA, 2017)

           Mas ainda que difícil de ser tratado, o problema jamais deve ser ignorado. Segue algumas dicas que podem contribuir significativamente nos casos de assédio sexual:
a) Prevenção: No ambiente de trabalho é indispensável que as relações sejam profissionais e respeitosas. Mantenha-se afastado das pessoas que gostam de brincadeiras ligas ao sexo;
b) Diálogo: A pessoa que se sente vítima de assédio deve conversar diretamente com o assediador e de forma clara e objetiva, expor que não gosta de ser assediada e que não quer que se repita;
c) Ajuda: Caso a situação não se resolva pelo diálogo, o próximo passo é conversar com a pessoa responsável pelos recursos humanos da empresa, para que àquele que esteja tendo uma atitude abusiva no ambiente de trabalho seja chamado à atenção e corrigido; 
d) Denuncia formal (embasada em provas): Mas se a tentativa de resolver a questão de forma reservada não produzir o resultado esperado e o assédio continuar, a vítima não deve abrir mão de uma denuncia formal, ou seja, de recorrer à Justiça. Entretanto, a pessoa que está sendo vítima de assédio sexual ou moral deve tentar reunir provas que comprovem a situação. E-mails, conversas por WhatsApp, além de testemunhas, são algumas maneiras de provar que a pessoa está sendo vítima de assédio. Embora não seja imprescindível, o Boletim de Ocorrência é prova recomendável nos âmbitos civil e trabalhista. Outro recurso seria gravar o assédio com o celular, apesar da validade desse tipo de prova poder ser questionada. (BURIASCO, 2017)

           Do ponto de vista legal é importante ressaltar que o assédio sexual constitui crime penalizado, com detenção de um a dois anos, gera rescisão indireta de contrato de trabalho (o que rende, ao trabalhador assediado, verbas rescisórias como se demitido sem justa causa houvera sido) e indenização por danos morais na esfera civil. A fundamentação legal das ações judiciais em voga alça o Código Penal - Artigo 216-A, o Código Civil - responsabilidade civil por dano moral – Artigos 186, 187 e 927 e a CLT - Artigos 482 e 483. Se o assédio não se concretizar em prática sexual, o crime será só tentado, mas essa hipótese, contudo, não afasta, no âmbito civil, a possibilidade de a vítima buscar a reparação por dano moral e, no âmbito trabalhista, de ressarcimento de verbas indenizatórias próprias da Consolidação das Leis Trabalhistas. (RODRIGUES, 2017)


Referências Bibliográficas
BURIASCO, Suely. O que é e como denunciar o assédio sexual no trabalho. Disponível em: https://familia.com.br/6707/o-que-e-e-como-denunciar-o-assedio-sexual-no-trabalho. Acesso em 18 jun. 2017.
NAIARA, Aripini. Assédio sexual no trabalho: vítimas do ES relatam pedido de beijo e comentários sobre partes íntimas. Disponível em: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/assedio-sexual-no-trabalho-vitimas-do-es-relatam-pedido-d.... Acesso em: 18 jun. 2017.
RODRIGUES, Elaine. Assédio sexual no trabalho - Atos de insinuação, convites impertinentes, insultos, intimidações e contatos físicos forçados. Disponível em: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/02/16/assedio-sexual-no-trabalho/. Acesso em: 18 jun. 2017.
SIMÕES, Daniela; TADINI, Giovanna Wolf. Empresas ainda estão despreparadas para lidar com a denúncia de assédio sexual: pós escândalo, José Mayer foi denunciado e punido. Mas essa não é a realidade no mundo corporativo, dizem especialistas. 2017. Ed. [S. L.: s. N.], 2017. Disponível em: http://epoca.globo.com/brasil/noticia/2017/04/empresas-ainda-estao-despreparadas-para-lidar-com-denu.... Acesso em: 18 jul. 2017.


Antonio Luiz Rocha Pirola, Estudante de Direito 
Antonio Luiz Rocha Pirola Tecnólogo em Processamento de Dados, Estudante de Direito e Pastor Batista -Formado em Teologia em Teologia pelo CETEBES - Centro de Educação Teológica Batista do Estado do Espírito Santo em 1990. Formado em Tecnólogo em Processamento de Dados pela UNESC em Colatina ES no ano de 1998. Atualmente cursa Direito na Faculdade Pitagoras de Linhares ES.

 

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