STJ suspende processos sobre uso de simulador em autoescolas.


Decisão foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União. Justiça reconhece que questão 'é de excepcional interesse público'; decisão não altera obrigatoriedade do uso dos simuladores.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em aulas de direção para candidatos que queiram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pedido foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acolhido esta semana pela Justiça Federal. 
 

A solicitação feita por advogados da União refere-se a mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na Justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para a AGU, a suspensão dos processos trará “segurança jurídica ao tema”, já que decisões divergentes vinham sendo proferidas.

“A AGU pediu para que fosse suspenso o andamento de todos os processos até que o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) julguem em definitivo a questão.”

Ao acolher o pedido, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que a questão é de “excepcional interesse público”.

No entanto, a medida não impede que novas ações sejam abertas por donos de autoescolas, por exemplo. Mas a medida impossibilita que sejam proferidas sentenças sobre elas. A decisão do STJ também impede a concessão de liminares aos processos e a celebração de novos acordos sobre o uso de simuladores virtuais.

Até a publicação desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores (Sindauto-DF) para comentar a decisão.

Simuladores
A obrigatoriedade do uso de simuladores virtuais em autoescolas começou a valer no início deste ano. Segundo a resolução que regulamenta o uso, o candidato a uma habilitação na categoria “B” deverá fazer o mínimo de 20 aulas práticas no veículo e 5 treinos no simulador.

O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado. A intenção é ambientar o aprendiz antes dele começar a dirigir nas ruas. 

 

Veja também!

Postagem em destaque

STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do  WhatsApp Web  devem se...