Quero me divorciar do meu cônjuge. Como devo proceder?




Por lei, o divórcio no Brasil deve ser feito sempre sob a assistência de um advogado, seja em sua forma judicial ou extrajudicial.

Então, tomada a decisão, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado.
Você deve informar a ele se o fim do casamento é de comum acordo, a data de início do casamento (com uma cópia da certidão de casamento), se possuem filhos e se os mesmos são menores de 18 anos (apresentando certidão de nascimento ou documento de identidade dos mesmos), o regime de bens (com o pacto antenupcial, se houver), bem como se existem bens a partilhar (com certidão de propriedade de bens imóveis, além de documentos que comprovem a propriedade de bens móveis).

Todo divórcio deve ir para a Justiça? 


Não necessariamente. No Brasil, existem duas modalidades de divórcio: O Extrajudicial e o Judicial.
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, no cartório de notas. Para que seja feito o divórcio extrajudicial, deve haver o desejo de ambos pelo divórcio, consenso quanto a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia, se for o caso, e não devem haver filhos menores ou incapazes do casal. Na falta de qualquer desses requisitos, deve ser feito o divórcio judicial.
O divórcio judicial é feito através de um processo judicial, onde o Juiz de Direito decretará o fim do casamento, bem como resolver as questões onde não houver consenso, além da situação dos filhos menores.
É necessário um advogado para cada cônjuge?

Depende da existência de comum acordo ou não entre os mesmos.
Se não houver comum acordo quanto ao divórcio, a guarda dos filhos menores, partilha dos bens e à existência ou não de pensão alimentícia para um dos cônjuges, deve haver um advogado representando cada parte. É o que se chama de divórcio litigioso, onde as questões serão julgadas por um Juiz de Direito, em uma Vara de Família.

Havendo comum acordo entre os cônjuges sobre os temas citados (consensualidade no divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens), é necessário apenas um advogado que pode representar ambos, embora não seja proibido que cada um seja representado pelo advogado que confie.

Como é feita a divisão dos bens?
A divisão dos bens será feita de acordo com o regime patrimonial do casamento. Os principais são a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e a separação legal/obrigatória.

É importante lembrar que, caso não tenha ocorrido a escolha do regime de bens de forma expressa pelos cônjuges quando casaram, por meio do pacto antenupcial, o regime será o da comunhão parcial. Futuramente falarei melhor sobre os regimes de bens, em uma publicação própria.
Independente do regime de bens, os divorciandos podem fazer concessões na partilha de bens, de forma que, havendo desequilíbrio na divisão (um ganhando mais do que o outro), será considerada legalmente a doação dos bens, com pagamento de imposto sobre doação.

Como fica a responsabilidade dos pais pelos filhos após o divórcio?
Os direitos e deveres dos pais quanto aos filhos não se alteram com o fim do casamento. Ou seja, ambos continuam sendo responsáveis pela criação, educação, sustento, saúde, alimentação e assistência ao filho.
Quanto a guarda dos filhos menores, pode ocorrer de forma compartilhada por ambos os pais, pela qual a lei dá preferência, ou pode ser exercida por um só dos pais, garantido o direito de visita do outro, bem como o dever de pagar a pensão alimentícia. 

Acrescentei o sobrenome de meu marido ao meu nome de casada. Sou obrigada a mudar para meu nome de solteira?
Não, o retorno do nome de casado para o nome de solteiro é uma escolha do cônjuge que o alterou, normalmente sendo este a esposa.
Mesmo que o ex-marido deseje que a ex-esposa mude o nome, só haverá a mudança se a mesma pedir, devendo, no caso, indicar expressamente ao advogado. Se nada for dito quanto a mudança do nome, há sempre uma presunção pela manutenção do nome.

Havendo o retorno do nome de casada para solteira, deve haver toda a alteração do nome nos registros públicos, inclusive com expedição de novos documentos de identificação.


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