QUERO ME DIVORCIAR, O QUE DEVO FAZER?

O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que se imagina. Para que você possa compreender como esse processo foi simplificado com o passar dos anos, vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas e respostas simples.

Responderemos às seguintes dúvidas:

>> O que é divórcio? >> O que é divórcio litigioso e consensual? >> Quais são as formas de fazer o divórcio? >> Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório? >> Preciso de um advogado para me divorciar? >> Como é feita a partilha de bens no divórcio? >> Quais os documentos necessários para o divórcio? >> Como funciona a divisão de bens do casal? >>  Precisa de advogado? >> Se precisar, quanto custa? >> Quanto custa o divórcio? >> O divórcio demora muito? Quem fica com os filhos? Como funciona a pensão alimentícia? >> E o processo de separação, como funciona?

O QUE É O DIVÓRCIO?

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.

O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.

O QUE É DIVÓRCIO LITIGIOSO E CONCENSUAL?

No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

O DIVÓRCIO CONSCENSUAL PODERÁ SER: EXTRA JUDICIAL OU JUDICIAL.

O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.

Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE SE FAZER O DIVÓRCIO?

Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.

A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.

Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.

Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.


QUAIS AS VANTAGENS DE SE FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?

O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.

Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.

PRECISO SE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?

Sim! Tanto no cartório quando na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.

Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.

Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

O valor cobrado varia de estado para estado e de profissional para profissional. Quem não possui condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.

Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.

COMO É FEITA A PARTILHA NO DIVÓRCIO?

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

OS REGIMES DE BENS SÃO:

Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.

Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.

Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.

Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:

- Certidão de casamento atualizada;

- Documentos pessoais como RG e CPF;

- Comprovante de endereço;

- Relação com a descrição de todos os bens do casal;

- Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja. Nota fiscal para bens móveis de valor; Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;

- Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas do filho.

QUANTO TEMPO DEMORA O DIVÓRCIO?

Isso dependerá da forma do divórcio.

Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.

Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.

Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

QUEM FICA COM OS FILHOS?

A guarda dos filhos é outra questão muito importante , por vezes, muito complicada de se resolver.

O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.

Após o divórcio, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.

Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.

No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.

Porém, caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.

Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.

De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.

Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.

E A PENSÃO ALIMENTÍCIA, COMO FUNCIONA?

Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.

PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS

Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.

A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.

PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOSAO CÔNJUGE

Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.

Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.

Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.

E O PROCESSSO DE SEPARAÇÃO, COMO FUNCIONA?

Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!

É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.

Porém, com, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!

Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!

O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.

Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.

Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.

CONCLUSÃO

Neste artigo, procuramos trazer para você os principais aspectos do divórcio. Não é nada tão complicado, principalmente se o divórcio for realizado com consenso.

Nossa orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.

Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.

Nessa fase, se o casal precisar de auxílio, um advogado poderá ser muito bem-vindo para auxiliar, já que há muitas questões importantes a serem acertadas:

  • Guarda dos filhos;
  • Pensão Alimentícia;
  • Divisão de Bens;

Essas são questões que podem ser objeto de muitos conflitos entre os casais, mas a melhor saída é o consenso e a negociação.

E em relação à guarda dos filhos, o casal deve sempre observar o que é melhor para a criança! O bem-estar dos menores é que deve ser considerado.

São muitas questões mesmo, não é verdade!

Mas, se o casamento não está mais indo bem, o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, a separação pode ser uma saída, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos.

Então, se você está vivendo essa situação, agora que você já sabe tudo sobre o divórcio, assim, pode considerar melhor a ideia e conversar com seu cônjuge sobre o assunto.

Buscando, é claro, sempre entrar em consenso e, em caso optarem por se divorciar, os procedimentos de divórcios consensuais são as melhores saídas! E um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!

Se ficou dúvidas, que tal agendar uma consultoria?


Por: Yuri Larocca 

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