PARA REQUERER USUCAPIÃO É OBRIGATÓRIO MORAR NO IMÓVEL?

O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:

“Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua MORADIA HABITUAL, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

Nem sempre, portanto, a MORADIA será exigida (sem prejuízo dos demais requisitos). IMPORTANTE notar que o caput do referido artigo nada fala sobre" MORADIA ". Esse requisito só existe no PARÁGRAFO ÚNICO do dispositivo onde, com a finalidade/possibilidade de REDUÇÃO DO PRAZO (de 15 para 10 anos) quando então ela se torna exigível - ou ainda, a questão da realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel. Trata-se do que chamamos de" POSSE-TRABALHO ".

Quem pode pedir usucapião?

Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.

“Se o cidadão demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade daquele bem imóvel”.

Como pedir usucapião?

A usucapião é uma lei que garante direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Na descrição dos seus artigos existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel.

Em ocasião da solicitação do registro, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontra variáveis como:

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238

  • Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
  • Independente de título e boa-fé.
  • Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – Código Civil, artigo 1.242

  • Posse durante dez anos continuamente.
  • Boa-fé.
  • Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
  • Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

  • Posse por 5 anos.
  • Zona rural.
  • Área não superior a 50 hectares.
  • Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240

  • Posse por 5 anos.
  • Zona urbana.
  • Área não superior a 250 m².
  • Moradia.
  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10

  • Áreas urbanas.
  • Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
  • Área superior a 250m².
  • Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
  • Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A

  • Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
  • Imóvel urbano de até 250m².
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
  • Utilização para moradia própria ou de sua família.
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Fazer o pedido judicial de usucapião é importante por vários motivos, como: assegurar a herança de uma família e segurança da moradia; poder vender de forma bem valorizada; para ser indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.

A lei relaciona a usucapião à função social da propriedade, isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência se deverá buscar as provas que comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.



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