Entenda como a pandemia afetou os processos de pensão alimentícia e prisão no Brasil.

A única possibilidade de alguém ser preso no Brasil como resultado de uma ação civil é o não pagamento da pensão alimentícia. E, como não poderia deixar de ser, este campo foi afetado fortemente pela pandemia do Covid-19. Já são 1.707 decisões do Judiciário envolvendo os temas “pensão alimentícia” e “covid-19”.

Os dados são da JUIT, lawtech com o serviço mais avançado de jurimetria do Brasil. A ferramenta mostra que a maioria são pedidos de Habeas Corpus (854) e que, no geral, 60,4% das decisões foram tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Em seguida vem o Tribunal de Justiça de São Paulo com 31,5%. O Supremo Tribunal Federal avaliou 3,4% dos processos.

A enorme maioria dos casos que chegam ao STJ são julgados pelo ministro Nefi Cordeiro: o julgador sentenciou em 705 casos. Como um todo, a grande maioria das decisões são monocráticas (1.071 casos).

Pedido de redução

Um pedido comum é para que o valor da pensão seja diminuído, pois o autor da ação alega que seus rendimentos sofreram grande abalo com a pandemia.

Se o autor da ação consegue provar que de fato teve sua renda afetada, as cortes têm concedido uma redução. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu (Agravo de Instrumento 2126524-13.2020.8.26.0000) pedido de um dentista que teve a“capacidade financeira drasticamente atingida pelos efeitos econômicos da quarentena” e determinou redução até o fim da pandemia.

Domiciliar protege saúde coletiva

Outro pedido é que o devedor possa cumprir pena domiciliar, por conta do risco de se contaminar com Covid-19 na prisão. No HC 574495, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido de domiciliar de um devedor ressaltando a “excepcionalidade da situação” e que sua decisão visa inclusive “o bem-estar da própria coletividade.”

O entendimento do ministro tem se tornado uma jurisprudência naquela Corte por conta da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O artigo 6º recomenda aos magistrados com competência cível “que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.”

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino cita a Resolução do CNJ na decisão do HC 580261, no qual estabelece prisão domiciliar para um devedor de pensão e afirma: “considerando a gravidade da atual situação de pandemia pelo coronavírus- Covid-19 -, a exigir medidas para contenção do contágio e em atenção à Recomendação CNJ 62/2020, deve ser assegurados aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar.”

Em Minas Gerais

A pandemia do novo coronavírus aumentou a espera de pais e mães pela garantia da pensão alimentícia para seus filhos na Justiça. Para evitar aglomerações nos tribunais, os prazos processuais presenciais foram suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19 de março a 31 de maio.

Audiências de conciliação não estão sendo realizadas presencialmente nas Varas de Família de Minas Gerais. Fundamental para o acordo entre as partes, as sessões podem ser feitas pela internet, mas apenas uma foi conduzida eletronicamente neste mês pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O TJMG informou que está se esforçando para implantar tecnologia que permita as audiências por videoconferência nas Varas da Família com segurança. Até o início da pandemia, os equipamentos necessários para as reuniões online haviam sido instalados apenas nas varas criminais e em outras três salas da Justiça de Belo Horizonte.

Esse impasse atormenta a vida de pais e mães !

A paralisação dos processos impede que as partes cheguem a um ponto comum, justamente no momento em que a crise impacta a renda dos pais e aumenta a necessidade dos filhos – os dois critérios usados para a definição do valor a ser pago. “A pensão só pode ser paga dentro de um binômio que se chama ‘necessidade e possibilidade’. A dificuldade de pagamento já era imensa antes. Imagina agora, com essa crise”, explica a juíza Maria Consentino Agostini, da Entrância Especial do TJMG.

Estrutura precária da justiça no Estado de Minas Gerais

Advogados apontam que a estrutura do TJMG não é suficiente para a celeridade dos trabalhos em tempos de pandemia. “O sistema de informatização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi muito precário. A implantação do PJE (Processo Judicial Eletrônico) foi feita muito rápido, sem investimento pesado em infraestrutura”. e hoje se tornou uma lástima.


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