CNJ facilita normas para reconhecimento de paternidade.


A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.
Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, prevê que as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando os 7.324 cartórios com competência para registro civil em todo o Brasil, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça. Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.

Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para iniciar ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo
As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.
Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.
A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.
A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Fonte: CNJ

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