Aprovada proposta de aumento de pena para crimes cometidos por internautas que usarem perfis falsos.


Usuários da internet que criarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo Senado.O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre.
A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, nesta segunda-feira (21/5), prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.

Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
A comissão também decidiu criminalizar a conduta de acesso não autorizado a sistema informático, sem que seja necessário haver prejuízo para que o crime exista. Além de multa, a pena fixada pode variar entre seis meses e um ano.
A intrusão ficará caracterizada quando o agente "acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida".
Na mesma reunião, a comissão também aprovou a criminalização da corrupção no setor privado.

Proposta aprovada no novo Código Penal criminaliza corrupção no setor privado
A comissão especial do Senado que discute o anteprojeto do novo Código Penal aprovou um dispositivo que criminaliza a corrupção ativa e passiva no setor privado. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. A proposta é inovadora, pois a legislação atual prevê punição somente quando a conduta envolver agentes públicos. “O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado”, afirmou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta. Como exemplo, Leal citou que poderá haver punição a funcionários e executivos que dêem preferência a um determinado fornecedor, em função de pagamento de propina.

“Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições”, caracteriza a proposta aprovada.

Mais adiante, o texto também condena quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida. De acordo com o texto, não é necessário que haja prejuízo à empresa para que se caracterize o crime.

Marcelo Leal também lembrou que a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

Grampos e vazamento de dados

Tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo já são considerados crime pela legislação atual. No entanto, a comissão do Senado decidiu aumentar a pena máxima para esse tipo de conduta: de quatro para cinco anos.

Os juristas também incluíram casos em que a pena pode ser aumentada em até 50% — quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, ou quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

A comissão decidiu fazer ressalvas quando ao trabalho da imprensa. No entender da maioria, os jornalistas só divulgam conteúdo de escutas e dados sigilosos quando há interesse público relevante. “Existe o direito constitucional de informar”, lembrou o jurista Luiz Flávio Gomes, membro do colegiado.

No entanto, a Justiça poderá condenar o detentor do segredo que repassa a informação a terceiros, inclusive a membros da imprensa. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto, que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, ponderou o professor Gomes.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br


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