CNJ DECIDE QUE ADVOGADOS DEVEM TER ACESSO A PROCESSOS.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (13/03), anular dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pelo OAB.

O relator do processo, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, argumentou que a exigência de petição para ter acesso aos autos "é puramente burocrática" e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado por todos os conselheiros.
Tribunal não pode exigir petição para acesso aos autos

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (13/3) o fim de dispositivos que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais, anulando resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O procedimento foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ).

Segundo o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, a exigência de petição fundamentada para ter acesso aos autos "é puramente burocrática", e o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Saraiva ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado por todos os conselheiros.

Também consta no relatório que é necessário haver controles da retirada de autos dos órgãos judiciários, mas isso não depende da exigência de petição fundamentada. O controle pode fazer-se por livros de carga ou instrumentos semelhantes.

Nos casos em que os autos não devam ou não possam sair da secretaria, os servidores encarregados deverão ter o discernimento necessário para negar o acesso e, em caso de dúvida, submeter a situação ao juiz competente, de acordo com a decisão do CNJ. Também foi lembrado no relatório que a Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — assegura o direito dos advogados de obter cópia de processos independentemente de procuração.

Clique aqui para ler a decisão do CNJ.

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