Oi não pode cobrar por uso do 102 até distribuir gratuitamente listas telefônicas.


A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A.


Em seus argumentos, o MPF lembrou que a Resolução 439, de 2006, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as operadoras a distribuir listas sem ônus para os consumidores. A primeira instância negou o pedido de liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo de instrumento no TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.


Na liminar, José Arthur Diniz Borges destaca que além da resolução da Anatel, a Lei 9.472, de 1997, estabelece que "é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos em que dispusera a Agência".

Para o magistrado, não é admissível que os usuários sejam cobrados pelo serviço de auxílio à lista enquanto não tiverem recebido o catálogo, sem custo: "Não se pode negar, desta maneira, o pleito formulado no presente agravo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem do serviços de auxílio à lista".

Rio de Janeiro O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que a empresa de telefonia Oi pare de cobrar pelas consultas ao número 102, enquanto não fornecer listas telefônicas para os assinantes.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação na Justiça Federal, em 2007, contra a Telemar Norte Leste, com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista.

A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária.

A reportagem da Agência Brasil procurou empresa que, em nota, informou que não comentaria o assunto. A Oi não comenta o conteúdo de processos sob apreciação da Justiça e acrescenta que as ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não receba a lista telefônica.

Proc. 2012.02.01.001500-9

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