Pérolas do Judiciário (Made in Divinópolis-MG)


Juiz ensina como pular a cerca.
Era uma vez um homem e suas duas namoradas, que não se conheciam. Um dia, como quase sempre acontece nestes casos, a casa caiu. Uma descobriu a outra e elas saíram no tapa. A que levou a pior ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a rival pela surra que levou, com direito a puxão de cabelo, soco e unhada.
Levado aos tribunais, o triângulo amoroso causou ainda mais polêmica, com um julgamento inusitado feito pelo juiz Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis (MG). Ao julgar o caso, o juiz mostrou admiração pelo sujeito disputado, deu lições de como pular a cerca sem ser descoberto e mostrou surpresa com as novas leis de mercado dos namoros.
“No dia dos fatos ele estava na casa da namorada para filar uma bóia, quando a outra ligou para ele. Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado.”
“Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala. Ninguém queria ouvir o magistrado, que só queria trazer um pouco de paz na vida das moças”.
“Ele se sentiu o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança. Ele disse: -Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor”.
O juiz fixaria o valor da indenização em R$ 4.000,00. Mas, na audiência, a parte autora (agressora) chamou a ré (agredida) de “esse trem” e, por isso, ele diminuiu a condenação para R$ 3.000,00, considerando que a autora “também não é santa não, deve ter retrucado as agressões.”


E, para evitar futuros problemas, o magistrado recomendou:
“Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no “Traíras” e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria…E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais.”
Juiz ensina homem a mentir quando estiver com outra.


Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com a outra, basta dizer que está na pescaria com os amigos. "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".
Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis, de Minas Gerais. Ele analisou um processo de danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo rapaz, todo “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como disse na sentença.

Para o juiz, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". Na sentença, ele explicou com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.

De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar por ter levado uma surra da "outra", “com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o "Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora. Quer seus danos morais e não tem conversa de conciliação. Chega de perda de tempo”.

Mas a outra, “esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a Doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”, relatou o juiz na sentença.

Segundo ele, o rapaz que chegou à audiência todo “tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança", poderia ter evitado que as duas mulheres com quem se relaciona, fossem parar na Justiça. Para o juiz, o rapaz poderia ter evitado toda a confusão. Mas “nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."

De acordo com o processo, o rapaz afirmou: “Eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor". Depois de ouvir o rapaz, o juiz achou que ele “estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."

O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”. Após todo esse quiprocó, o juiz bem que ia fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz não tolerou. Decidiu fixar a indenização em R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".

Juiz de Divinópolis publica Carta.
O juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Divinópolis, Carlos Roberto
Loiola, publica uma carta na qual fala sobre suas sentenças. Leia na íntegra o texto. 




Fonte: Migalhas 

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