Lei do Aviso Prévio de 90 dias foi sancionada.


Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).

Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.
Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.

Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Mudança divide opinião de centrais sindicais

A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.

Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

Dilma sanciona sem vetos lei que prevê 90 dias de aviso prévio

BRASÍLIA (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.

De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira.

Aviso prévio de até 90 dias divide centrais sindicais

SÃO PAULO - A aprovação do projeto de lei que instituiu o aviso prévio proporcional de até 90 dias dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

"Os trabalhadores não estão com essa bola toda no Congresso Nacional. Se levássemos proposta mais radical a plenário, perderíamos", disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. Vice-presidente da UGT, o deputado federal Roberto Santiago (PV-SP) concorda. "As centrais esperam por esse projeto há muito tempo. O consenso foi a melhor saída", afirmou.

A Câmara aprovou na quarta-feira aviso prévio de 30 dias para demissões sem justa causa, mais três dias para cada ano de trabalho na mesma empresa até um total de 90 dias. O texto, aprovado em 1989 no Senado, segue para sanção presidencial.

Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a regulamentação do aviso prévio proporcional, que estava previsto na Constituição Federal, foi um pequeno avanço. A central defendia acréscimo de cinco dias por ano trabalhado, mas avaliou que a mudança votada no Congresso já ajudará a diminuir a rotatividade.

O presidente da CUT, Arthur Henrique, divulgou nota para criticar a "falta de debate para elaborar o projeto" e a proposta abaixo do esperado pelos sindicalistas. "A proposta aprovada no Congresso representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater a rotatividade".

Aviso prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão.

Brasília – Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias, sancionado nesta terça-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff, poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações.

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.

Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.

Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.

Atualmente, diz o especialista, as empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que pede demissão.

“Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança”, diz. Ele, no entanto, adverte que a situação pode mudar com a extensão do prazo de 30 para até 90 dias.

De acordo com o advogado, as empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões.

“O prazo do aviso prévio passou de um mês para até três meses. Isso terá reflexo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões."

Amarante ressalta que a indenização por quebra de contrato não se restringe às relações trabalhistas.

“O rompimento de qualquer tipo de contrato, em tese, exige uma compensação. Até os contratos de direito civil têm essa possibilidade”, declara. Apesar dos custos, ele considera positiva a ampliação do prazo do aviso prévio. “Essa proporcionalidade estava assegurada na Constituição, mas nunca havia sido regulamentada”, acrescenta.
Leis antiga e nova

A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhado, até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias.

Fonte: UOL Economia, em São Paulo

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