Meu plano de saúde pode ser cancelado por inadimplência?

Os contratos novos de planos de saúde, isto é, aqueles firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor ou por inadimplência.
 
O artigo 13, parágrafo único, inciso II, (lei 9656/98) determina que o contrato poderá ser cancelado se o cliente deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 59º dia.
Em resumo, o plano pode ser cancelado, se o cliente deixar de pegar no período superior a 60 dias, mas o cliente deve ser notificado com antecedência.

A Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulamentador vinculado ao Ministério da Saúde, determina que a notificação deve ser enviada pela operadora até o 50º dia de inadimplência.

A súmula estabelece quais informações devem constar da notificação, como a identificação da operadora, do beneficiário, além do plano de saúde contratado, e o número de dias de inadimplência e consequências.
Quando não há provas de notificação por parte da operadora, o beneficiário pode recorrer judicialmente solicitando a reativação do plano de saúde e, quando cabível, ressarcindo o segurado dos possíveis gastos gerados enquanto estava impossibilitado de receber atendimento via plano de saúde.

O plano também não pode ser cancelado em casos em que o beneficiário está internado.

Vale se atentar que, o atraso de 60 dias para a rescisão do contrato, refere-se ao período de um ano, ou seja, o consumidor não pode atrasar mais de 60 dias por cada ano de contrato.

E planos de saúde empresariais?
Nos planos coletivos, o empregador, sindicato ou associação podem rescindir o contrato com a operadora.
Neste caso, o empregado, sindicalizado ou associado poderá manter o vínculo com a operadora, mas deverá arcar com o pagamento integral das mensalidades dali em diante.


Para mais esclarecimentos procure um advogado de sua confiança

Fonte: epdonline
Escola Paulista de Direito

Veja também!

Postagem em destaque

STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do  WhatsApp Web  devem se...