Cobrança indevida de ICMS nas contas de luz em MG: é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.

O Governo do Estado de Minas Gerais, bem como os outros entes federados cobram mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz em seus Estados.
A arrecadação equivocada faz com que os usuários (clientes) paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido. 

No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD, TUST e ainda sobre os ENCARGOS SETORIAIS. Estas fazem parte de um valor cobrado pela empresa de distribuição de energia CEMIG para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.

Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo portanto, serem incluídas em sua base de cálculo. 

Entenda um pouco sobre o que lhe vem sendo cobrado indevidamente e injustamente: 

O QUE É TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

O QUE É TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

O QUE SÃO ENCARGOS SETORIAIS?
Estes encargos referem-se aos custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual.

ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.

A TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS  não constituem venda de energia, logo, não são FATOS GERADORES do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST, TUSD  e os ENCARGOS SETORIAIS na base de cálculo do ICMS.

Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.

E NO CASOS DAS EMPRESAS?
As grandes empresas, que podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação.

No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão "Tust". "Calcula-se de 20% a 30% de diminuição na conta de energia elétrica."

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST, TUSD e os ENCARGOS SETORIAIS.  
E na hipótese de locação, as pessoas devem ter o respectivo contrato e seus documentos pessoais para comprovarem a situação de locatários e poderem ingressar com a ação. 

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia, atualmente, ninguém paga pouco. 

Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.
 
O QUE FAZER?
Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis. 

Os consumidores devem ingressar com ações judiciais de recuperação de cobrança indevida e a restituição em dobro dos valores já pagos devidamente corrigidos.
Calcula-se que o consumidor pague entre 20% a 35% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. O ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia, os herdeiros podem entrar com o processo. 



FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.
"A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade."

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

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