Divinópolis registra o 4º homicídio do ano.

Homem é assassinado por rixa familiar no bairro Danilo Passos.
A futilidade que tem levado os índices de criminalidade a subirem mostram bem o descontrole social e familiar da população. Em menos de um mês, Divinópolis registra o quarto homicídio do ano. E este foi outro fim de semana conturbado em Divinópolis. A Polícia Militar registrou, na manhã de ontem, o 4º homicídio do ano. O que significa uma média de um assassinato por semana. Desta vez, foi uma possível rixa familiar por herança que custou a vida de um homem.

Irmão confessa assassinato e é solto.

Depois de explicar como matou o irmão, homem foi liberado
Já está solto o homem que confessou ter matado o próprio irmão a facadas, no domingo (27), em Divinópolis. Heberson Oliveira Costa, de 25 anos, foi preso por policiais militares no início da noite de ontem e levado para a delegacia da Polícia Civil, onde confessou o crime, assinou um documento e saiu pela porta da frente. Criticada por quem acha que lugar de assassino é na cadeia, a decisão foi explicada ao Agora por Marcelo Nunes Júnior, responsável pela delegacia de Homicídios.
Segundo o investigador de crimes contra a vida, não havia provas suficientes para colocar Heberson atrás das grades. Consultando o livro do Código de Processo Penal, o delegado disse que o assassino foi solto porque não foi pego em flagrante.

- O artigo 302 do Código Penal diz que o suspeito de crime só pode ser preso em flagrante se estiver cometendo a infração penal, se tiver acabado de cometê-la ou se for perseguido pela autoridade policial logo após o crime, em situação que torne possível entender que ele é o autor da infração - explica.

Ainda segundo o delegado, o assassino confesso também poderia ter sido preso em flagrante se tivesse sido encontrado, logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que pudessem confirmar o fato de que foi ele quem matou a vítima. A prisão preventiva do suspeito poderia ser pedida caso houvesse necessidade de garantir a ordem pública (se fosse, por exemplo, um psicopata que mata aleatoriamente), econômica (caso fosse um golpista) ou se a liberdade do infrator pudesse colocar em risco as investigações.

- Neste caso do homicídio em Divinópolis, o acusado alega que discutiu com o irmão por conta de uma herança de família e o matou a partir deste motivo torpe. Isso não significa que ele vá sair por aí matando outras pessoas. Por isso, em um primeiro momento, não é claro perigo de que ele cometa outro assassinato - explica.

Marcelo Nunes Júnior disse também que sua delegacia poderia pedir ao juiz a prisão temporária do acusado, para garantir o bom andamento das investigações. Mas, como o suspeito possui residência fixa em Divinópolis, confessou o crime e prometeu colaborar com as investigações, pode continuar solto e responder ao inquérito em liberdade. Se resolver fugir, terá a prisão preventiva decretada e irá direto para a cadeia se for preso novamente.

- Este inquérito está quase acabando, pois o suspeito já se apresentou e confessou o crime. Também já ouvimos algumas testemunhas. Faltam apenas o laudo da perícia e o resultado do exame de necropsia para fecharmos a investigação. A próxima etapa será o julgamento. Se for condenado, Heberson poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão, por homicídio qualificado - finalizou o delegado Marcelo Nunes Júnior.

Outro lado

Para o tenente-coronel Júlio Teodoro dos Santos, comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar em Divinópolis, a soltura de um assassino confesso é exemplo de como as leis brasileiras são flexíveis a ponto de permitir que bandidos voltem às ruas logo depois de serem presos. Segundo ele, a PM se esforça para prender os autores de crimes e encaminhá-los à autoridade judiciária.

- A soltura desse cidadão infrator demonstra que nossas leis tendem a prender o criminoso apenas quando já não houver outra forma de deixá-lo livre. É preciso que a sociedade, por meio de seus representantes maiores, os deputados, perceba que as leis atuais precisam ser repensadas - disse o tenente-coronel.

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