Justiça condena Igreja Universal a restituir doação de fiel.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a devolver R$ 74 mil doados por uma fiel que depois se arrependeu. A Corte do Distrito Federal confirmou a decisão da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a compensação dos cheques, que foi efetuada em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, acrescidos de juros de 1% ao mês. A fiel só pediu a nulidade da doação e restituição do valor na Justiça em 2010.

A ação alega que mulher frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus e pagava seus dízimos em dia. Os pastores a pressionaram para aumentar a quantia das ofertas quando recebeu um alto valor por um serviço realizado. Na época, ela enfrentava um processo de separação judicial e estava fragilizada. Ela doou dois cheques que somados chegava a mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois da doação, o pastor sumiu da igreja e a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria, com falta de recursos para comprar até alimentos, e por isso, pediu a restituição.

Em sua defesa, a Igreja afirmou que a fiel era empresária e não foi prejudicada com a doação. Alem disso, disse que a mulher tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a doutrina. A Justiça considerou que a doação comprometeu o sustento da empresária e que a sobrevivência e a dignidade do doador são bens jurídicos protegidos pelo no artigo 548 do Código Civil, que observa que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. Informações do Última Instância.

O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.

A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.

Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. 

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