Norma que tipifica crimes na internet é publicada.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12), a Lei 12.737 que tipifica crimes cometidos pela internet como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros. A lei entrará em vigor no dia 2 de abril de 2013.

As penas previstas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão -como os vírus de internet -a pena varia entre três meses e um ano de prisão.

A norma foi batizada popularmente de Lei Carolina Dieckmann, em referência ao caso que aconteceu com atriz em maio deste ano. A atriz foi chantageada após ter seu computador invadido por hackers que roubaram fotos em que ela aparece nua.

A outra lei publicada é lei 12.735, que tipifica crimes cometidos com o uso de sistema eletrônico, digital ou similares. Pela norma, os órgãos policiais deverão estruturar setores e equipes especializadas no combate a crimes cometidos. A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos. O 2º, que equiparava cartão de crédito ou débito a documento particular, e o 3º, que modificava o Código Penal Militar e punia a entrega de dado eletrônico ao inimigo. No veto, a presidente considerou que já existe um tipo que pune a falsificação de cartão e que o conceito "dado eletrônico" seria muito abrangente. A nova lei entra em vigor no dia 3 de abril de 2013.


Autor: Revista Consultor Jurídico

Veja também!

Postagem em destaque

STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do  WhatsApp Web  devem se...