O e-mail como prova documental.


A comunicação online cresce a cada dia. Se antes as pessoas ligavam ou iam a um local específico resolver um problema, hoje quase tudo é discutido e programado por email. Por isso, ajustes, relação de compra e venda, cobranças e até confissões são trocados pelo correio eletrônico. Mas será que o e-mail serve como prova documental? Até pode, mas alguns cuidados se fazem necessários.

Uso do e-mail como prova documental 
Há cinco maneiras de prestar alegações no Direito Civil brasileiro: a inspeção judicial, a prova testemunhal, a prova documental, a confissão e a prova pericial. Porém, um simples email impresso nem sempre é o suficiente, pois isso não prova que aquele email realmente existiu. 

Lembre-se de que uma mensagem passa por servidores, contas de email e evidentemente, entra na rede. Elas ficam gravadas em banco de dados, mas uma simples cópia impressa não garante que ela não foi adulterada. Por isso, para usar o email como prova e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha a certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, mas se for só impresso também pode ser aceito e são usados como prova em ações judiciais.

Vale lembrar que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente seja verídica, pode ser usada de acordo com o Processo Civil, o Artigo 332 do CPC, ou seja, o uso de email como prova é perfeitamente aceitável. Outro ponto importante é que documentos possuam “eficácia probante” eles precisam ser assinados. Quando colocamos os emails nesse quadro, notamos que pelo menos a assinatura eletrônica é indicada. Caso nem isso haja, poderá ser impugnado pela parte contrária e, nesse caso, será realizada perícia. 

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