Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícia.

Alteração no Código Penal aumenta também punição para integrantes de milícia ou grupos de extermínio que cometerem lesão corporal ou homicídio.
Revólver
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira lei que tipifica o crime de formação de milícia e grupo de extermínio. A alteração no Código Penal foi feita a partir de projeto de lei do deputado Luiz Couto (PT-PB), aprovado no Congresso Nacional. A nova lei vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta.
Com a alteração, o Código Penal passa a ter o artigo 288: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.” A pena para quem se compõe esse tipo de organização vai de quatro a oito anos de prisão.
A nova lei aumenta ainda, em um terço, a punição para integrantes de milícias ou grupos de extermínio que cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio. A pena básica para lesão corporal varia de três meses a oito anos de reclusão. A para homicídio doloso (de propósito) vai de seis a trinta anos de prisão.

Alteração do CP - Tipificação dos crimes de extermínio e de milícia.

Lei nº 12.720/12 introduz o crime de constituição de milícia privada e majora penas pela prática em homicídios
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/9) a Lei nº 12.720/12, oriunda do Projeto de Lei nº 370/07, alterando dispositivos do Código Penal, para tipificar o crime de constituição de milícia privada, majorar a pena de 1/3 (um terço) até a metade se o homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, e em lesões corporais, sob a observância do parágrafo 4º do artigo 129.
Salienta-se que foi excluído do Projeto de Lei nº 370/07 artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito, e a remessa do julgamento à Justiça Federal.
O crime de constituição de milícia privada está previsto, conforme a nova Lei, no artigo 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, incorre na pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

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