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Caso Fran - A legislação atual não prevê como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro. São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si. 
Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos: smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na transmissão dos dados pela Internet. 
Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de tal lei seria possível para o caso da garota goiana, no entanto, não é a sua incidência que trará ao caso uma maior facilidade na tipificação da conduta, visto aquela norma não prever como crime a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Quando muito, agrava a pena, impede a concessão de fiança ou retira o procedimento da esfera de competência dos juizados especiais.

Câmara aprova primeira parte do novo Código de Processo Civil.



Pela proposta, juízes e tribunais devem seguir STJ e o Supremo.
Votação em plenário deve ser em agosto e depois tema vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a primeira parte do projeto que cria um novo Código de Processo Civil. 

O conteúdo ainda poderá sofrer modificação, pois os deputados ainda analisarão destaques que excluem trechos do texto. 
Eles terão até a próxima segunda (11) para apresentar propostas de alteração da proposta. Depois de encerrada a análise na Câmara, o texto precisará passar pelo Senado.
A primeira parte do CPC, denominada de Parte Geral, vai do artigo 1º ao artigo 318 e traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça.Um dos trechos do Código, relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), exige que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.
O ponto mais polêmico da primeira parte do CPC é o que dá aos advogados públicos o direito de receber honorários referentes a causas em que órgãos do governo tiverem vitórias na Justiça.
Atualmente os recursos vão para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública. 
O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. 
Nas causas em que a União é vencedora esse recurso é, hoje, incorporado às receitas do governo federal.
A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. "Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado", diz o texto.

Loja Marisa deverá esclarecer à Defensoria Pública de MS sobre camiseta que faz apologia ao crime de estupro.


Uma camiseta vendida no site da loja de roupas Marisa causou polêmica na manhã desta terça-feira (29). A blusa vendida para crianças e adolescentes entre 10 e 16, por R$ 9,99, está em promoção e foi notada por conta da inscrição "Great rapers tonight", que em tradução literal seria algo como "Grandes estupradores esta noite"O fato gerou polêmica nas redes sociais. No fim da manhã, o anúncio foi retirado do site da empresa. 
A assessoria da Marisa respondeu a Redação Web do Diário do Nordeste que em relação à camiseta com erro de grafia que pode levar ao entendimento de uma frase ofensiva na língua inglesa, a Marisa informa que determinou a retirada imediata de todas as peças das lojas da marca. A loja informou ainda que os clientes que adquiriram a peça podem se dirigir a qualquer uma de nossas lojas com a camiseta, independente do seu estado, para devolução do valor ou troca por outro produto. 
A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande instaurou Procedimento de Colheita de Provas (PCP) contra a empresa Lojas Marisa.

Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa.

As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua". Para a Justiça do Trabalho, houve perdão tácito por parte da empregadora, que demitiu a funcionária somente dois dias depois do ocorrido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão que a condenou, mas a Terceira Turma do TST considerou inadmissível o recurso de revista, por obstáculo estritamente processual.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), em 6/11/2011 houve um desentendimento entre a vendedora, em contrato de experiência, e uma cliente, que fez queixa à gerente do estabelecimento. No entanto, somente em 8/11 a empresa aplicou a pena de demissão por justa causa à trabalhadora, apesar de seu superior hierárquico haver tomado ciência do fato no mesmo dia da discussão.

Tráfico ou porte de entorpecente?

Hoje em dia os traficantes são presos com pequenas quantidades de droga e a polícia lavra o auto de prisão em flagrante. Passados alguns dias, são libertados porque a Justiça, na maioria das vezes, entende que a pequena quantidade traduz a posse para consumo próprio. 

Ora, a quantidade da droga apreendida nunca foi critério para a classificação dos crimes de porte ou tráfico. Uma pessoa pode possuir dezenas de pinos de cocaína em sua residencia e não ser traficante. Outra pode ter apenas dois pinos em seu poder e ser um traficante. 
Não precisa ser gênio para entender que a tecnologia de hoje faz com que os traficantes não portem mais enormes quantidades de droga durante a distribuição, pois as entregas são feitas em pequenas quantidades justamente para, no caso de uma investida policial, possa ser alegado o consumo próprio e evitar enormes prejuízos.

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel.

O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Renato Luiz Faraco, condenou a construtora Tenda ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um comerciante vítima de atraso na entrega de um apartamento situado no bairro Betânia, regional Oeste de Belo Horizonte. A construtora também foi condenada a transferir o imóvel para o comerciante em 30 dias após a sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) sob pena de multa; e ao pagamento de multa contratual devido ao atraso e de lucros cessantes (neste caso, os aluguéis que o autor da ação deixou de receber por não ter o apartamento disponível para alugar).

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Indignação - "Cada povo tem o governo que merece"

Pasta de Dente que sai do Dentifrício
Durante entrevista coletiva, em São Petersburgo, na Rússia, Dilma confunde dentifrício (pasta de dente) com o tubo ao dizer que a pasta de dente sai do dentifrício.
Dentifrício, pasta de dentes, creme dental. Em francês, dentifrice. Em espanhol, dentífrico. Em italiano, dentifricio. A palavra vem do latim dentifricium. Il dentifricio è finito. Ou, melhor: “Entropy is when you can’t get the toothpaste back into the tube.” (“Entropia é quando você não consegue botar a pasta de dentes de volta dentro do tubo”); assim diz Melodie. Melodie é a personagem do filme de Woody Allen que intitula esse artigo (“Whatever Works”, de 2009).
Na entrevista coletiva que a Presidente Dilma concedeu durante a reunião do G20, a pasta de dentes teve um protagonismo inusitado. A certa altura, como ficou bem registrado por Augusto Nunes da Revista Veja, a Presidente informou aos jornalistas: “Ontem, eu disse ao Presidente Obama que era claro que ele sabia que depois que a pasta de dentes sai do dentifrício, ela dificilmente volta para dentro do dentifrício”. Deixando de lado o fato singelo de que “dentifrício” e “pasta de dentes” são sinônimos, em qualquer idioma de origem ou influência latina, vejamos o que a frase da Presidente revela sobre o seu entendimento a respeito do conceito de entropia. Mas antes, uma breve digressão.

O ex-ministro de Ferrovias chinês Liu Zhijun foi condenado à pena de morte adiada por dois anos - o que no sistema judiciário de seu país equivale, na prática, a uma prisão perpétua - após ser declarado culpado de corrupção, informou nesta segunda-feira (8) a imprensa oficial do país.O Tribunal Intermediário Número 2 de Pequim, responsável pelo caso, foi o encarregado de emitir o veredicto, após ter achado o ex-ministro culpado de suborno e de abuso de poder. Ele é acusado de ter recebido R$ 22,5 milhões em propina. Liu, de 60 anos, foi responsável de tramitar a gigantesca rede de ferrovias chinesas entre 2003 e 2011, até que a Comissão Disciplinar do Partido Comunista da China (PCCh) abriu uma investigação contra ele por violações da disciplina. Ele foi ministro de Ferrovias entre 1986 e 2011.











O mensalão entra no Dentifrício
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – agora relator dos recursos dos condenados na ação penal do mensalão – deixou claro nesta terça-feira (24/9), em breve comentário, que os embargos infringentes a serem ainda apreciados no mérito não constituem um “novo julgamento”, com o reexame das provas. “Os embargos infringentes são restritos à matéria da divergência”, afirmou.

Provavelmente no início do próximo ano – depois de publicado o acórdão referente ao cabimento dos infringentes e corridos os prazos dos réus e do Ministério Público – não haverá um “reexame” das provas que levaram à condenação por 6 votos a 4, de nove acusados por quadrilha e de outros três por lavagem de dinheiro.
O novo relator da Ação Penal 470 vai votar e encaminhar o julgamento dos recursos tendo em vista a discussão, apenas, de pontos que levaram os ministros a divergir, sobretudo no que diz respeito à configuração do crime de formação de quadrilha.

De acordo com o Regimento Interno do STF, só têm direito aos embargos infringentes os condenados que conseguiram, pelo menos, quatro votos pela absolvição. No ano passado, as condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por 6 votos a 4. Votaram, pelas condenações, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (já aposentado). Votaram pela absolvição: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

No julgamento propriamente dito, a tese vencedora foi a de que, para a configuração de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) basta a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”(reclusão de 1 a 3 anos).

No entanto, a minoria entendeu que o crime de formação de quadrilha não pode ser definido, somente, pela prática de um mesmo crime por várias pessoas. É preciso que o bando seja formado para o cometimento de crimes diversos. Além disso, no Código Penal, tal crime está no capítulo de “Crimes contra a paz pública”. No entender da minoria constituída no ano passado, os chamados crimes de colarinho branco não põem em perigo a “paz pública”. Ou seja, no caso do mensalão, os condenados não teriam ofendido a “paz pública” ao desviar dinheiro público e corromper agentes públicos.

A maioria considerou, naquela ocasião, que tais crimes atentavam, sim, indiretamente, contra a paz social e, portanto, contra a paz pública.


Um propinoduto criado para desviar milhões das obras do Metrô e dos trens metropolitanos foi montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada

Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos. Em troca de imunidade civil e criminal para si e seus executivos, a empresa revelou como ela e outras companhias se articularam na formação de cartéis para avançar sobre licitações públicas na área de transporte sobre trilhos. Para vencerem concorrências, com preços superfaturados, para manutenção, aquisição de trens, construção de linhas férreas e metrôs durante os governos tucanos em São Paulo – confessaram os executivos da multinacional alemã –, os empresários manipularam licitações e corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB e servidores públicos de alto escalão. 
O problema é que a prática criminosa, que trafegou sem restrições pelas administrações de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, já era alvo de investigações, no Brasil e no Exterior, desde 2008 e nenhuma providência foi tomada por nenhum governo tucano para que ela parasse. Pelo contrário. Desde que foram feitas as primeras investigações, tanto na Europa quanto no Brasil, as empresas envolvidas continuaram a vencer licitações e a assinar contratos com o governo do PSDB em São Paulo. O Ministério Público da Suíça identificou pagamentos a personagens relacionados ao PSDB realizados pela francesa Alstom – que compete com a Siemens na área de maquinários de transporte e energia – em contrapartida a contratos obtidos. Somente o MP de São Paulo abriu 15 inquéritos sobre o tema. Agora, diante deste novo fato, é possível detalhar como age esta rede criminosa com conexões em paraísos fiscais e que teria drenado, pelo menos, US$ 50 milhões do erário paulista para abastecer o propinoduto tucano, segundo as investigações concluídas na Europa.

As provas oferecidas pela Siemens e por seus executivos ao Cade são contundentes. Entre elas, consta um depoimento bombástico prestado no Brasil em junho de 2008 por um funcionário da Siemens da Alemanha. ISTOÉ teve acesso às sete páginas da denúncia. Nelas, o ex-funcionário, que prestou depoimento voluntário ao Ministério Público, revela como funciona o esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos e fornece os nomes de autoridades e empresários que participavam da tramoia. Segundo o ex-funcionário cujo nome é mantido em sigilo, após ganhar uma licitação, a Siemens subcontratava uma empresa para simular os serviços e, por meio dela, realizar o pagamento de propina. Foi o que aconteceu em junho de 2002, durante o governo de Geraldo Alckmin, quando a empresa alemã venceu o certame para manutenção preventiva de trens da série 3000 da CPTM (Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos). À época, a Siemens subcontratou a MGE Transportes. De acordo com uma planilha de pagamentos da Siemens obtida por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da CPTM, segundo a denúncia. Para não deixar rastro da transação, os saques na boca do caixa eram sempre inferiores a R$ 10 mil. Com isso, o Banco Central não era notificado. “Durante muitos anos, a Siemens vem subornando políticos, na sua maioria do PSDB, e diretores da CPTM.

A MGE é frequentemente utilizada pela Siemens para pagamento de propina. Nesse caso, como de costume, a MGE ficou encarregada de pagar a propina de 5% à diretoria da CPTM”, denunciou o depoente ao Ministério Público paulista e ao ombudsman da empresa na Alemanha. Ainda de acordo com o depoimento, estariam envolvidos no esquema o diretor da MGE, Ronaldo Moriyama, segundo o delator “conhecido no mercado ferroviário por sua agressividade quando se fala em subornar o pessoal do Metrô de SP e da CPTM”, Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo, Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM, e Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do metrô paulista. Scaglioni, diz o depoente, “está na folha de pagamento da MGE há dez anos”. “Ele controla diversas licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do Metrô, onde a MGE deita e rola”. O encarregado de receber o dinheiro da propina em mãos e repassar às autoridades era Lavorente. “O mesmo dizia que (os valores) eram repassados integralmente a políticos do PSDB” de São Paulo e a partidos aliados. O modelo de operação feito pela Siemens por meio da MGE Transportes se repetiu com outra empresa, a japonesa Mitsui, segundo relato do funcionário da Siemens. Procurados por ISTOÉ, Moriyama, Freyze, Tambelli, Lavorente e Scaglioni não foram encontrados. A MGE, por sua vez, se nega a comentar as denúncias e disse que está colaborando com as investigações.


 ESTADOS UNIDOS ESPIONAM A PRESIDENTE DILMA
Documentos classificados como ultrassecretos, que fazem parte de uma apresentação interna da Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, obtidos com exclusividade pelo Fantástico, mostram a presidente Dilma Roussef, e o que seriam seus principais assessores, como alvo direto de espionagem da NSA. Um código indica isso.Os documentos mostram que foi feita espionagem de comunicações da presidente Dilma com seus principais assessores. Também é espionada a comunicação dos assessores entre eles e com terceiros. A apresentação secreta se chama "filtragem inteligente de dados: estudo de caso México e Brasil." Segundo a apresentação, o programa possibilita encontrar, sempre que quiser, uma "agulha no palheiro." 
O palheiro, no caso, é o volume imenso de dados a que a espionagem americana tem acesso todos os dias, espionando as redes de telefonia, internet, servidores de e-mail e redes sociais. A agulha é quem eles escolherem. No documento, de junho de 2012, são dois alvos: o presidente do México, Enrique Peña Nieto, então candidato líder nas pesquisas para a presidência, e a presidente do Brasil, Dilma Rousseff.

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
Rui Barbosa

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